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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3310

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N.º 3Ê /2017
Institui no âmbito do
município de Mangaratiba a
"Semana de Valorização da
Pessoa com Deficiência" e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de
Mangaratiba, a “Semana de Valorização da Pessoa com
Deficiência”, cuja realização deverá coincidir com a data de
21 de março.
Parágrafo Único - As comemorações referidas no caput deste
artigo compreenderão ações que divulguem os mecanismos para a
conscientização sobre a inclusão social das pessoas com
deficiência, buscando também promover iniciativas de
acessibilidade e mobilizar a sociedade em favor dos direitos
bem como da melhor qualidade de vida das pessoas com
deficiência.
Art. 2º — Será feita divulgação referente à conscientização
sobre a inclusão social das pessoas com deficiência junto aos
estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do
Município de Mangaratiba, com ações de esclarecimento e
palestras, devendo ser abordado também o combate ao preconceito
e a inclusão nas escolas dos alunos com necessidades especiais.
Art. 3º - A "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência "
passará a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 4º - A "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência"
terá os seguintes objetivos dentre outros:
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
I - Esclarecer à população do nosso Município sobre a
importância da promoção da acessibilidade no espaço urbano e a
eliminação das barreiras à livre locomoção;
II - Estimular atividades de promoção e apoio à “Semana de
Valorização da Pessoa com Deficiência” em geral, inclusive nos
estabelecimentos de ensino situados no Município;
III - Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas
da "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência";
IV - Informar a população, por intermédio de ações de
esclarecimento, a coibição de preconceitos relacionados aos
cidadãos com necessidades especiais;
V - Formular e encaminhar Propostas junto à Prefeitura
Municipal para a melhoria das condições das pessoas com
deficiência.
Art. 5º - Demais atos necessários ao cumprimento e realização
da “Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência”, prevista
nesta Lei, serão regulamentados pelo Executivo Municipal, por
meio de ato próprio.
Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
D[DDD]0]0CALIVA
A fim de criarmos uma sociedade mais justa, inclusiva e
solidária, estou Propondo que seja instituída no calendário
Oficial de Mangaratiba a “Semana Municipal de Valorização da
Pessoa com Deficiência”, a qual abrangerá palestras e
educacionais, tornando-se um evento Presente nas nossas escolas
públicas e privadas. Somento Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Como se sabe, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência foi aprovada no Brasil em 2008 como norma
jurídica. Ela diz que cabe ao Estado e a sociedade buscar
formas de garantir os direitos de todas as pessoas com
deficiência em igualdade de condições com os demais. E, neste
sentido, não podemos negar o papel do Município em promover a
inclusão social de Pessoas com deficiência dentro da cidade.
A escolha da data de 21 de março justifica-se por se
tratar do Dia Internacional da Síndrome de Down, a qual é uma
alteração genética causada por um erro na divisão celular
durante a divisão embrionária provocando deficiência
intelectual.
Através desta proposição, pretende-se introduzir uma
importante ferramenta para a política de inclusão e
acessibilidade em Mangaratiba, combatendo o preconceito assim
como as barreiras físicas e mentais que ainda nos separam das
pessoas com necessidades especiais. E por este motivo, peço a
compreensão e o apoio de meus Pares na sua aprovação.
Renato José Pereira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor

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