| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI N.º 3Ê /2017 Institui no âmbito do município de Mangaratiba a "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência" e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência”, cuja realização deverá coincidir com a data de 21 de março. Parágrafo Único - As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações que divulguem os mecanismos para a conscientização sobre a inclusão social das pessoas com deficiência, buscando também promover iniciativas de acessibilidade e mobilizar a sociedade em favor dos direitos bem como da melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência. Art. 2º — Será feita divulgação referente à conscientização sobre a inclusão social das pessoas com deficiência junto aos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Município de Mangaratiba, com ações de esclarecimento e palestras, devendo ser abordado também o combate ao preconceito e a inclusão nas escolas dos alunos com necessidades especiais. Art. 3º - A "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência " passará a fazer parte do calendário oficial do Município. Art. 4º - A "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência" terá os seguintes objetivos dentre outros: Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba I - Esclarecer à população do nosso Município sobre a importância da promoção da acessibilidade no espaço urbano e a eliminação das barreiras à livre locomoção; II - Estimular atividades de promoção e apoio à “Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência” em geral, inclusive nos estabelecimentos de ensino situados no Município; III - Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas da "Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência"; IV - Informar a população, por intermédio de ações de esclarecimento, a coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com necessidades especiais; V - Formular e encaminhar Propostas junto à Prefeitura Municipal para a melhoria das condições das pessoas com deficiência. Art. 5º - Demais atos necessários ao cumprimento e realização da “Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência”, prevista nesta Lei, serão regulamentados pelo Executivo Municipal, por meio de ato próprio. Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA D[DDD]0]0CALIVA A fim de criarmos uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária, estou Propondo que seja instituída no calendário Oficial de Mangaratiba a “Semana Municipal de Valorização da Pessoa com Deficiência”, a qual abrangerá palestras e educacionais, tornando-se um evento Presente nas nossas escolas públicas e privadas. Somento Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Como se sabe, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada no Brasil em 2008 como norma jurídica. Ela diz que cabe ao Estado e a sociedade buscar formas de garantir os direitos de todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais. E, neste sentido, não podemos negar o papel do Município em promover a inclusão social de Pessoas com deficiência dentro da cidade. A escolha da data de 21 de março justifica-se por se tratar do Dia Internacional da Síndrome de Down, a qual é uma alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária provocando deficiência intelectual. Através desta proposição, pretende-se introduzir uma importante ferramenta para a política de inclusão e acessibilidade em Mangaratiba, combatendo o preconceito assim como as barreiras físicas e mentais que ainda nos separam das pessoas com necessidades especiais. E por este motivo, peço a compreensão e o apoio de meus Pares na sua aprovação. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor