| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO “NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3311 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINº. 25 12017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de Mangaratiba, o Projeto Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore, sendo que o município fica autorizado a fornecer, gratuitamente, uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade localizada no Município, cujos pais residam em Mangaratiba. $ 1º A muda de árvore fornecida, conforme o disposto no caput deste artigo, e observada a disponibilidade do Poder Executivo, será entregue aos pais, adotantes ou responsáveis da criança, em até 60 (sessenta) dias após o seu nascimento. $ 2º A muda de árvore será plantada em local apropriado e escolhido pelos pais, adotantes ou responsáveis da criança, observadas as regras próprias de urbanismo, constantes na legislação vigente, ou sugerido pelo órgão competente do Poder Executivo. JM ta) Pavons Câmara Municipal de Mangaratiba $ 3º Cada criança participante do plantio de muda receberá um certificado com o termo de adoção de árvore plantada ou uma carteirinha denominada Amigo Protetor da Natureza. 84º O Poder Executivo, através dos setores competentes, poderá realizar ampla divulgação desta Lei, inclusive com panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas de atendimento à saúde, em especial as maternidades existentes no Município. Art. 2º Os Poderes constituídos no Município poderão solicitar, mensalmente, nos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de ynGr& de 2017. =) | [3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somehéa Consulta? ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somente JUSTIFICATIVA Apresento este projeto de lei, uma vez que o assunto meio ambiente é de grande relevância, em face do nosso ar estar cada vez mais poluído e prejudicial à saúde da população. Considerando ser justo que os próprios pais, adotantes ou responsáveis, preocupados com o ar que essas crianças que estão nascendo irão respirar no futuro, tenham atitudes benéficas como essa, ou seja, o plantio de uma árvore, o que irá trazer benefícios ao meio ambiente e à própria natureza, que é uma importante herança a ser deixada para os filhos, pois é dela que dependem as nossas vidas. Ainda, com o aumento de arborização na cidade, certamente teremos uma qualidade de vida melhor e um município melhor preparado para as alterações climáticas, como também para o avanço da tecnologia. Peço, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste projeto.