| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO MAL DE ALZHEIMER NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3314 |
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to E :pediel P/ teitura Gi; Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº. 4a 12017. “INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO MAL DE ALZHEIMER NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mangaratiba, o Dia da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, ao ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro. Art. 2º - No dia de Prevenção ao Mal de Alzheimer, os órgãos do Poder Público Municipal e as entidades da iniciativa privada poderão promover eventos relacionados ao tema, como campanha e seminários que contarão com palestras ministrada por especialistas de diferentes áreas médias envolvidas no tratamento e prevenção da doença. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, ON de VA de 2017 AN a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Bda É SM ESTADO DO RIO DE JANEIRO Som ente Cons Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Nos termos do que estipula o caput do art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômica que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em relação ao tema proposto, tem-se que O Mal de Alzheimer é uma doença que, atualmente atinge cerca de 35,6 milhões de pessoas no mundo. No Brasil, há cerca de 1,2 milhões de casos, a maior parte deles ainda sem diagnóstico. Neste sentido, a presente propositura tem por escopo conscientizar a população a respeito da referida patologia, buscando diagnóstico precoces, prevenção e tratamento. Desta forma diante da relevância social do Projeto de Lei ora apresentado, espera-se o apoio dos demais Vereadores para a respectiva aprovação. Sala das Sessões, ON de Mm? de 2017 7 N 1 ] Ê