| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÃO Expediente » p/ tcitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CÍNGARAS SS PROJETO DE LEI N.º “a j2m7 “Institui no Município de Mangarább£ 4 a Semana Municipal da Capoeira e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana Municipal da Capoeira”, a ser comemorada anualmente de 01 a 07 de agosto, tendo como data Oficial do Evento o dia 03 de agosto. Art. 2º - Na Semana Municipal da Capoeira, além das apresentações dos grupos de capoeira, serão realizadas palestras, mostras de vídeo, exposições debates com temas relacionados à capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural. Parágrafo Único — É recomendável que as programações oficiais da Semana Municipal da Capoeira sejam organizadas e coordenadas por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura, esportes e educação, juntamente com representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas que sejam originárias do movimento da capoeira. Art. 3º - A data da Semana Municipal da Capoeira passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Como se sabe, a Capoeira é praticada desde a época colonização portuguesa, sendo considerada uma arte genuinamente brasileira. Desenvolvida no Brasil, por descendentes de escravos africanos, mas com influência indígena, a Capoeira é conhecida por seus movimentos rápidos usando os braços e pernas para executar manobras de agilidade, muitas das vezes com inspiração na fauna brasileira. Praticada com música tradicional e tendo como instrumento mais importante o berimbau, a Capoeira foi perseguida, discriminada, marginalizada, chegando a ser tipificada como crime pelo então Código Penal Brasileiro de 1890. Contudo, a resistência popular conseguiu manter e expandir a prática da Capoeira levando esta cultura para um momento inicial de legalização, onde se buscou a sua afirmação como esporte ou como modalidade nacional de luta. Felizmente, na segunda metade do século XX, houve o momento da institucionalização da capoeira, onde ela foi reconhecida oficialmente como esporte em 1972, conforme portaria expedida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Na atualidade, a Capoeira não somente é considerada pelo Comitê Olímpico Brasileiro como se acha organizada em uma Confederação, Federações Internacionais, Federações Estaduais e Ligas, podendo ser encontrada em aproximadamente 150 países. E, em meados de 2008, passou a ser protegida pelo IPHAN como patrimônio cultural e imaterial do povo brasileiro. Assim sendo, para que possamos também em Mangaratiba valorizar essa cultura que nasceu da luta dos negros, povo que foi oprimido e buscou incessantemente sua liberdade e ao longo de sua história, é que proponho uma semana de eventos dedicada a ela em que a escolha da data de 03/08 deve-se ao fato de se tratar do Dia Nacional da Capoeira ou do Capoeirista. Pelo exposto, ficando demonstrada a importância do presente Projeto de Lei, solicitamos aos ilustres pares a aprovação desta proposição. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor