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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3316

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ÃO Expediente »
p/ tcitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
CÍNGARAS SS
PROJETO DE LEI N.º “a j2m7
“Institui no Município de Mangarább£ 4
a Semana Municipal da Capoeira e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Semana
Municipal da Capoeira”, a ser comemorada anualmente de 01 a 07 de agosto,
tendo como data Oficial do Evento o dia 03 de agosto.
Art. 2º - Na Semana Municipal da Capoeira, além das apresentações dos grupos
de capoeira, serão realizadas palestras, mostras de vídeo, exposições debates com
temas relacionados à capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e
outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta
manifestação cultural.
Parágrafo Único — É recomendável que as programações oficiais da Semana
Municipal da Capoeira sejam organizadas e coordenadas por uma comissão
composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura, esportes e
educação, juntamente com representantes de entidades da sociedade civil
legalmente constituídas que sejam originárias do movimento da capoeira.
Art. 3º - A data da Semana Municipal da Capoeira passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se
necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Renato José Pereira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Como se sabe, a Capoeira é praticada desde a época colonização
portuguesa, sendo considerada uma arte genuinamente brasileira.
Desenvolvida no Brasil, por descendentes de escravos africanos, mas com
influência indígena, a Capoeira é conhecida por seus movimentos rápidos usando
os braços e pernas para executar manobras de agilidade, muitas das vezes com
inspiração na fauna brasileira.
Praticada com música tradicional e tendo como instrumento mais importante
o berimbau, a Capoeira foi perseguida, discriminada, marginalizada, chegando a ser
tipificada como crime pelo então Código Penal Brasileiro de 1890.
Contudo, a resistência popular conseguiu manter e expandir a prática da
Capoeira levando esta cultura para um momento inicial de legalização, onde se
buscou a sua afirmação como esporte ou como modalidade nacional de luta.
Felizmente, na segunda metade do século XX, houve o momento da
institucionalização da capoeira, onde ela foi reconhecida oficialmente como esporte
em 1972, conforme portaria expedida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Na atualidade, a Capoeira não somente é considerada pelo Comitê Olímpico
Brasileiro como se acha organizada em uma Confederação, Federações
Internacionais, Federações Estaduais e Ligas, podendo ser encontrada em
aproximadamente 150 países. E, em meados de 2008, passou a ser protegida pelo
IPHAN como patrimônio cultural e imaterial do povo brasileiro.
Assim sendo, para que possamos também em Mangaratiba valorizar essa
cultura que nasceu da luta dos negros, povo que foi oprimido e buscou
incessantemente sua liberdade e ao longo de sua história, é que proponho uma
semana de eventos dedicada a ela em que a escolha da data de 03/08 deve-se ao
fato de se tratar do Dia Nacional da Capoeira ou do Capoeirista.
Pelo exposto, ficando demonstrada a importância do presente Projeto de Lei,
solicitamos aos ilustres pares a aprovação desta proposição.
Renato José Pereira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor

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