| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº. Lu 12017. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAUDE MENTAL”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º - Fica instituído no município de Mangaratiba, que o mês de Janeiro seja designado como “Janeiro Branco”, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental. 8 1º - O Símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca; 8 2º - No decorrer do mês serão desenvolvidos ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos e escolas, para a realização destes atos; 8 3º - O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro. Art. 2.º - São objetivos principais da Campanha "Janeiro Branco": | - Esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade; Il — Ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade. Art. 3º - A campanha instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mangaratiba. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 4 / de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A Organização Mundial da Saúde, OMS, alerta que uma em cada 10 pessoas no mundo, 10% da população global, sofre de algum distúrbio de saúde mental. Isso representa aproximadamente 700 milhões de pessoas que sofrem de doenças como a Depressão, a Ansiedade Generalizada, a Esquizofrenia ou a Bipolaridade, como também, a capacidade de o indivíduo reagir, equilibrada e adequadamente às circunstâncias, condições e vicissitudes da vida e apenas 1% da força de trabalho mundial de saúde atua nesta área. Ainda segundo a OMS, quase metade da população global vive em países onde há menos de um psiquiatra para cada 100 mil pessoas, refletindo as grandes desigualdades no acesso a serviços de saúde mental dependendo de onde as pessoas vivam. Em uma média global, há menos de um trabalhador de saúde mental para cada 10 mil pessoas. Os dados estão publicados no último Atlas de Saúde Mental da Organização Mundial da Saúde. De acordo com o documento, em países de rendas baixa e média as taxas caem abaixo de um para cada 100 mil pessoas, enquanto em países de renda alta este índice é um para cada 2 mil pessoas. No Brasil, a reorganização da assistência em saúde mental é recente. A Reforma Psiquiátrica, que completa 16 anos em 2017, traz uma nova perspectiva de tratamento baseada na valorização do ser humano e no entendimento de que o transtorno mental pode não ser apenas uma doença, mas também um problema social. Junto à mudança de pensamentos toma forma uma rede de assistência psicossocial, que traz progressos mas que também sofre críticas, apesar dos avanços na área os desafios ficam à mostra. O Ministério da Saúde aponta para uma prevalência de 12% da população brasileira com algum tipo de transtorno mental. Transpondo esse dado para a cidade de Mangaratiba, com 36.456 hab. Censo IBGE/2010, estima-se que um pouco mais de 4.300 pessoas na cidade apresentam algum tipo de transtorno. Revela-se assim um quadro de carência no que diz respeito ao tratamento a grande parte da população mangaratibense portadora de transtorno mental, tornando-se de fundamental importância à saúde pública aprofundar questões relacionadas à assistência e às práticas profissionais, devendo também a psicologia se apropriar dessa discussão. Nesse sentido, observa-se que a população em geral tem pouco ou nenhum acesso a informações deste tema, o que nos demonstra a necessidade de conscientização da população a respeito da importância de Saúde Mental e Emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade. O mês de Janeiro foi proposto por representar, simbolicamente e culturalmente, a renovação das esperanças, projetos e planos de vida das pessoas. A cada Janeiro, em termos simbólicos, novos horizontes se abrem à vida das pessoas, convidando-as a refletirem sobre os caminhos que já percorreram e os destinos aos quais desejam chegar. Esse convite pode ser para uma vida com mais harmonia, mais propósitos e mais sentido existencial. Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba A cor “branca” foi escolhida por representar a possibilidade de partida de qualquer projeto, de inícios e reinícios possíveis a partir de uma “folha em branco”, um “muro em branco” ou uma “tela em branco”. Além disso, o branco, por ser a somatória de todas as cores, abre os braços para todo e qualquer projeto de vida, sempre, também, simbolizando a paz e a pureza das intenções, uma folha em branco, onde novas histórias podem ser escritas. A proposta principal é inserir no Calendário Oficial do município o mês de conscientização à Saúde Mental chamado de “Janeiro Branco” que consiste na realização de pequenas palestras gratuitas oferecidas pelos órgãos ligados à Saúde Mental do Município, por meio de equipes multiprofissionais, em espaços públicos ou privados, como centros de assistência e convivência de idosos e da família, praças de alimentação, rodoviárias, salas de espera de unidades básicas de saúde, secretarias municipais, hospitais, clínicas médicas e casas legislativas. Pelo exposto, tendo em vista a importância da execução de políticas públicas, contamos com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. de 2017.