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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA DA RECREAÇÃO PARA O DEFICIENTE FÍSICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
p/ Leitura
23 MAI 2017
SomentadABss
PROJETO DE LEIN.º 54 12017.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO O “DIA DA RECREAÇÃO
PARA O DEFICIENTE FÍSICO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba, o “Dia
da Recreação para o deficiente físico”, a ser comemorado entre os dias 20 e 26 de
março, dentro da Semana da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com a iniciativa
privada, visando a celebração de parcerias para cumprimento do disposto artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, AS de maio de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Como sabemos, a deficiência física é o nome dado às características dos
problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor e levam a um mau
funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. Trata-se de algo que
pode ter várias explicações dentre as quais podemos considerar as seguintes: as
variáveis genéticas, os fatores virais ou bacteriano, os fatores neonatais, traumas
(especialmente os medulares).
Da maneira como se encontra organizado o espaço urbano, o lazer para o
deficiente físico pode não ser sinônimo de momentos prazerosos e divertidos. Além da
dificuldade no transporte de cadeiras de rodas, muletas e próteses, os deficientes
também sofrem com desgaste psicológico, com o preconceito e a exclusão social.
Entretanto, isso tudo está começando a fazer parte do passado apesar da longa
caminhada que temos pela inclusão social. Pois através de projetos sociais direcionados
para deficientes físicos e pessoas com dificuldades motoras, o simples ir à praia pode se
tornar uma ótima opção de entretenimento para esse grupo social sendo importante a
realização de eventos destinados para esse público.
Assim sendo, o Municipio precisa fazer a sua parte e acredito que, através deste
projeto de lei, poderemos proporcionar uma melhor qualidade de vida a esse grupo social,
escolhendo uma data no começo do último mês do ano para que atividades recreativas
sejam desenvolvidas às pessoas com necessidades especiais por meio de eventos.
Portanto, peço o apoio de meus Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 32 de Mais de2017.

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