| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA DA RECREAÇÃO PARA O DEFICIENTE FÍSICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba p/ Leitura 23 MAI 2017 SomentadABss PROJETO DE LEIN.º 54 12017. “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA DA RECREAÇÃO PARA O DEFICIENTE FÍSICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba, o “Dia da Recreação para o deficiente físico”, a ser comemorado entre os dias 20 e 26 de março, dentro da Semana da Pessoa com Deficiência. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com a iniciativa privada, visando a celebração de parcerias para cumprimento do disposto artigo 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, AS de maio de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Como sabemos, a deficiência física é o nome dado às características dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor e levam a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. Trata-se de algo que pode ter várias explicações dentre as quais podemos considerar as seguintes: as variáveis genéticas, os fatores virais ou bacteriano, os fatores neonatais, traumas (especialmente os medulares). Da maneira como se encontra organizado o espaço urbano, o lazer para o deficiente físico pode não ser sinônimo de momentos prazerosos e divertidos. Além da dificuldade no transporte de cadeiras de rodas, muletas e próteses, os deficientes também sofrem com desgaste psicológico, com o preconceito e a exclusão social. Entretanto, isso tudo está começando a fazer parte do passado apesar da longa caminhada que temos pela inclusão social. Pois através de projetos sociais direcionados para deficientes físicos e pessoas com dificuldades motoras, o simples ir à praia pode se tornar uma ótima opção de entretenimento para esse grupo social sendo importante a realização de eventos destinados para esse público. Assim sendo, o Municipio precisa fazer a sua parte e acredito que, através deste projeto de lei, poderemos proporcionar uma melhor qualidade de vida a esse grupo social, escolhendo uma data no começo do último mês do ano para que atividades recreativas sejam desenvolvidas às pessoas com necessidades especiais por meio de eventos. Portanto, peço o apoio de meus Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 32 de Mais de2017.