br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA ATRAVÉS DE UMA UNIDADE MÓVEL DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3324

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

E à? mente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO No ÃO 1 vediente |
NE a p/ ieitura
Câmara Municipal de Mangaratiba 23 MAI 2017
t
“ Somente
Gabinete Vereador Carlos Alberto F. Graçano
PROJETO DE LEI Nº So /2017
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E
GATOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA ATRAVÉS DE UMA
UNIDADE MÓVEL DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mangaratiba, o serviço público de controle
reprodutivo de cães e gatos a ser realizado através de uma unidade móvel para a
castração dos cães e gatos, além de outros serviços.
8 1º. A unidade móvel, tantas quantas sejam necessárias, consistirá em ser um
veículo itinerante que melhor se adeque ao projeto, que circulará pelo Município, e
procederá a castração e esterilização dos animais, além de vacinação, educação em
saúde às famílias mais carentes sobre o trato com os animais.
8 2º. O projeto “Castra Móvel” contará com mesas de cirurgia, foco cirúrgico,
aparelho de anestesia inalatória, balança para pesagem dos animais, e outros materiais
cirúrgicos e equipamentos que se fizerem indispensáveis à viabilidade do projeto.
8 3º. O “Castra Móvel” deverá adequar-se as normas dos Conselhos Federais e
Estaduais de Medicina Veterinária, os profissionais que atuarem na realização das
castrações estarão sujeitos a responderem perante aos seus conselhos, por infrações
éticas e disciplinares.
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Se Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
8 4º. A meta do projeto é a castração de 70 (setenta) animais por semana,
número este que poderá ser ampliado na medida da disponibilidade de recursos
orçamentários.
8 5º. Será também objetivo do projeto “Castra Móvel” a sensibilização da
população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública.
8 6º. Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da
cirurgia.
Art. 2º - O projeto “Castra Móvel” será uma campanha permanente e atuará
principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais domésticos
e de população com baixa renda do Município:
8 1º. Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal deverá
comprovar renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, apresentando no ato da
inscrição o comprovante de sua residência.
Art. 3º — O Município de Mangaratiba, através de meios de comunicação e outros,
deverão informar os locais e conscientizar a população de que o projeto “Castra Móvel”
será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com a antecedência de 30
(trinta) dias.
8 1º. Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento responsável
pelo projeto cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário que
optar pela esterilização, oportunidade em que será conscientizado da data, do horário,
do local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas.
$ 2º. A unidade móvel de esterilização e educação permanecerá estacionada
em frente a postos de atendimento de saúde, de escolas públicas ou em praças públicas
durante 7 (sete) dias em cada bairro escolhido.
8 3º. O serviço será disponibilizado para a população de segundas a sexta das
09 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º - Paralelamente às cirurgias de castração será realizado seminário de
Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal.
8 1º. A população será conscientizada da importância da esterilização, da
vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do
animal, como: alimentação, água, bem-estar e será esclarecida sobre as suas principais
dúvidas.
8 2º. A equipe do “Castra Móvel” desenvolverá material informativo e tantas
outras ferramentas pedagógicas, visando a sensibilização da população sobre a posse e
guarda responsável, crimes de abandono e maus tratos e principais zoonoses.
$ 3º, A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais
indispensáveis para a realização do seminário.
Art. 5º- Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com
entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais,
universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e
entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Os procedimentos funcionais que sejam indispensáveis para
viabilizar este projeto serão de responsabilidade do Poder Executivo, que deve
regulamentar esta lei no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação
desta.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e, por se tratar de projeto de saúde e de alta relevância
pública, poderá ser aberto crédito adicional suplementar, extraordinário ou especial
para seu fiel cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Somente Consulta
=
Consulta
É 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Eça
Câmara Municipal de Mangaratiba
Sala das Sessões, O > de Mais 2017.
Vereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Somente Co
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, segundo
especialistas a “saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal”, existindo
“mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos
animais”.
Por ser também uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar
com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos
animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos
logradouros e se tornam uma problema de ordem pública.
As famílias mais carentes, que não dispõem de veículo próprio, não têm como levar seus
animais para castrar em clínicas veterinárias, daí a importância de se implantar esse
serviço no Município de Mangaratiba, visto as grandes incidências de famílias carentes
que tem cães em casa.
No Estado de São Paulo, já houve avanço nas questões relativas à castração de animais
domésticos, onde já existe a Lei Estadual nº 11.977 de 2005 que estabelece programas
permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução
de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda
responsável.
A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital
para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são
potenciais transmissores de doença.
Este Projeto disciplina a criação, propriedade, guarda, uso e transporte de cães e gatos
no Município de Mangaratiba. A unidade móvel de castração pode ser um ônibus, uma
ambulância acoplada a um trailer, uma Kombi, Fiori no ou similar, uma carroceria de
caminhão, tendas de castração a serem montadas em pátios ou quadras de escolas
públicas, um veículo a ser equipado ou que leve os instrumentos necessários a viabilizar
o projeto itinerante.
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Somente cod
O Projeto Castra Móvel procederá a castração e esterilização dos animais, além de
vacinação, vermifugação dos animais, educação em saúde às famílias mais carentes
sobre o trato com os animais, e levará atendimento a todos os bairros, com serviços
gratuitos à população.
A Unidade Móvel “Castra Móvel” permitirá que a um maior controle populacional dos
cães e gatos da Capital. Preocupado com esta questão que envolve saúde pública, vimos
por meio deste projeto viabilizar o controle da produção destes animais, possibilitando
as famílias carentes o acesso a este serviço, razão pela qual solicito a aprovação dos
meus Pares.
Somente Consulta

open original →