| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA RECEBIMENTO DE CARTÃO DE GRATUIDADE EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINº 52 /2017 “Dispõe sobre o cadastramento de idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência para recebimento de cartão de gratuidade em transporte coletivo urbano municipal”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o cadastramento de idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, para o recebimento de cartão de gratuidade em transporte coletivo urbano municipal. Art. 2º - O benefício aos usuários objeto desta lei será concedido mediante cadastramento que deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - A Secretaria citada no artigo anterior também será responsável pela confecção e impressão do referido cartão. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de uUim p AP | de2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Esta proposta visa garantir, acesso de idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência ao transporte coletivo público municipal. A intensão é proporcionar o direito de ir e vir ao público mencionado, conforme determinação a Constituição, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto do Idoso. Atendendo as citadas leis, possibilitaremos a autonomia desses cidadãos, de forma que possam ter acesso a todo o transporte coletivo municipal a que têm direito sem dificuldades. Sala das Sessões, Oly de Wunlror de 2017. Some 2-CONSULLA Anderson Quadros eador autor