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materia nº 65/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA RECEBIMENTO DE CARTÃO DE GRATUIDADE EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL
native_id3337

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEINº 52 /2017
“Dispõe sobre o cadastramento de idosos
acima de 60 anos e pessoas com
deficiência para recebimento de cartão de
gratuidade em transporte coletivo urbano
municipal”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o cadastramento de idosos acima de 60 anos e
pessoas com deficiência, para o recebimento de cartão de gratuidade em
transporte coletivo urbano municipal.
Art. 2º - O benefício aos usuários objeto desta lei será concedido mediante
cadastramento que deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º - A Secretaria citada no artigo anterior também será responsável pela
confecção e impressão do referido cartão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentária próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de uUim p AP | de2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Esta proposta visa garantir, acesso de idosos acima de 60 anos e pessoas com
deficiência ao transporte coletivo público municipal.
A intensão é proporcionar o direito de ir e vir ao público mencionado, conforme
determinação a Constituição, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto do Idoso.
Atendendo as citadas leis, possibilitaremos a autonomia desses cidadãos, de
forma que possam ter acesso a todo o transporte coletivo municipal a que têm
direito sem dificuldades.
Sala das Sessões, Oly de Wunlror de 2017.
Some 2-CONSULLA
Anderson Quadros
eador autor

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