| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A CAMPANHA “PÉ NA FAIXA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3341 |
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ALDE 4 % Soto De ÇA — Soment: Ao É »edier : 5 JUN 2017 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ES o 4 q &,, Oya: Urano Câmara Municipal de Mangaratiba idênie PROJETO DE LEI N.º (21/2017 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A CAMPANHA “PÉ NA FAIXA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber, que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Mangaratiba, a Campanha "Pé na Faixa" que terá por objetivo despertar a conscientização dos condutores de veículos quanto ao direito de preferência de travessia nas faixas de pedestres das vias públicas do Município. Art. 2º - Sempre que intencionar fazer a travessia da via pública, deverá os pedestres sinalizar com a mão solicitando a parada dos veículos em circulação e aguardar na calçada até que o motorista visualize seu pedido e lhe dê a preferência. Parágrafo Único - A travessia deverá ser feita sempre pela faixa de pedestres e, por segurança, nenhum pedestre deve circular no meio dos veículos. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações educativas visando a ampla divulgação da campanha “Pé na Faixa”. Parágrafo único - A realização das ações educativas visando a ampla divulgação da campanha “Pé na Faixa” deverá priorizar as faixas de travessia para pedestres situadas próximas às escolas e dos centros de educação infantil. Art. 4º - O prazo de duração da campanha prevista nesta Lei é de 05 (cinco) anos. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua publicação. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de ua to de 2017. Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somenti JUSTIFICATIVA: A campanha prevista nesta proposição legislativa trata-se de uma iniciativa que vem sendo implantada com sucesso em várias cidades do país. Após ser instituída em diversos municípios brasileiros, a campanha “Pé na Faixa” conseguiu diminuir sensivelmente os acidentes de trânsito envolvendo pedestres durante a travessia em faixas de segurança. O objetivo da campanha de conscientização visará orientar, ensinar e direcionar os pedestres e motoristas do Município a cumprir o disposto no artigo 70 da Lei n.º 9.503/97 - o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta é que, através de gestos de sinalização feitos pelos pedestres, os motoristas respeitem o direito de preferência quanto à travessia das ruas e avenidas nas faixas de segurança. Em vários países do mundo, a prática de parar o veículo quando o pedestre acessa a faixa de segurança já é comum e, nos mais desenvolvidos, nem é motivo de punição, pois os motoristas já agem espontaneamente. Por isso, espera-se que, através de uma campanha, possamos estimular uma mudança cultural nos nossos munícipes são- carlenses, incutindo nas pessoas o respeito à legislação de trânsito e, principalmente, pelas faixas de segurança. Ante o exposto conto com o apoio de meus Pares para que juntos possamos estar construindo uma cidade mais civilizada e humana. UV Sala das Sessões, /3 de bumío de 2017. Vereâdor - Autor