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materia nº 69/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A CAMPANHA “PÉ NA FAIXA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: 5 JUN 2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Câmara Municipal de Mangaratiba
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PROJETO DE LEI N.º (21/2017
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, A CAMPANHA “PÉ NA
FAIXA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber, que a Câmara Municipal de Mangaratiba,
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Mangaratiba, a Campanha "Pé na Faixa" que terá
por objetivo despertar a conscientização dos condutores de veículos quanto ao direito de
preferência de travessia nas faixas de pedestres das vias públicas do Município.
Art. 2º - Sempre que intencionar fazer a travessia da via pública, deverá os pedestres
sinalizar com a mão solicitando a parada dos veículos em circulação e aguardar na calçada
até que o motorista visualize seu pedido e lhe dê a preferência.
Parágrafo Único - A travessia deverá ser feita sempre pela faixa de pedestres e, por
segurança, nenhum pedestre deve circular no meio dos veículos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações educativas visando a ampla
divulgação da campanha “Pé na Faixa”.
Parágrafo único - A realização das ações educativas visando a ampla divulgação da
campanha “Pé na Faixa” deverá priorizar as faixas de travessia para pedestres situadas
próximas às escolas e dos centros de educação infantil.
Art. 4º - O prazo de duração da campanha prevista nesta Lei é de 05 (cinco) anos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar
da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 15 de ua to de 2017.
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Somenti
JUSTIFICATIVA:
A campanha prevista nesta proposição legislativa trata-se de uma iniciativa que
vem sendo implantada com sucesso em várias cidades do país. Após ser instituída em
diversos municípios brasileiros, a campanha “Pé na Faixa” conseguiu diminuir
sensivelmente os acidentes de trânsito envolvendo pedestres durante a travessia em faixas
de segurança.
O objetivo da campanha de conscientização visará orientar, ensinar e direcionar os
pedestres e motoristas do Município a cumprir o disposto no artigo 70 da Lei n.º 9.503/97 -
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta é que, através de gestos de sinalização
feitos pelos pedestres, os motoristas respeitem o direito de preferência quanto à travessia
das ruas e avenidas nas faixas de segurança.
Em vários países do mundo, a prática de parar o veículo quando o pedestre acessa
a faixa de segurança já é comum e, nos mais desenvolvidos, nem é motivo de punição, pois
os motoristas já agem espontaneamente. Por isso, espera-se que, através de uma
campanha, possamos estimular uma mudança cultural nos nossos munícipes são-
carlenses, incutindo nas pessoas o respeito à legislação de trânsito e, principalmente, pelas
faixas de segurança.
Ante o exposto conto com o apoio de meus Pares para que juntos possamos estar
construindo uma cidade mais civilizada e humana.
UV
Sala das Sessões, /3 de bumío de 2017.
Vereâdor - Autor

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