| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°E 2° DA LEI Nº 750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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», pediento | p/ Leitura Câmara Municipal de Mangaratiba | CLT JUN DM Someniipnsáia P te , “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1ºE 2º DA LEI 750 DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI Nº “7 /2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. — Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei 750/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído ao Município de Mangaratiba o Programa de incentivo ao cultivo da “Citronela” (Cymbopogon Winterianus) e da “Crotálaria (Crotalaria Juncea) como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, Zika Virus, Chikungunya e Febre Amarela, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios. Parágrafo Único: A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes Aegypti. Art. 2º A prefeitura Municipal promoverá ampla campanha de conscientização sobre a utilização e a eficácia das plantas Citronela e da Crotálaria como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, incentivando a população a plantar as sementes e mudas em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios. Parágrafo Único: Fica ao encargo do Município o plantio das sementes e mudas da Citronela e Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros e avenidas e demais áreas públicas”, Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Davi dos Santos Farias. Sala das Sessões, de 2017. (Drº. Davi) Vereador Autor. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Essa modificação se faz necessária pois já foi comprovada em outras cidades a eficácia dessas plantas em conjunto para o combate ao Aedes Aegypti. Sabe-se que a “Cintronela” é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m? (cinquenta metros quadrados). As referidas plantas não causam danos a saúde por serem um repelente ecológico. Não existem registro de ocorrência de reações alérgicas. Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma nos termos em que se apresenta.