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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 77/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1°E 2° DA LEI Nº 750, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3349

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», pediento |
p/ Leitura
Câmara Municipal de Mangaratiba | CLT JUN DM
Someniipnsáia
P te ,
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1ºE 2º DA LEI 750
DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAIS”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº “7 /2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. — Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei 750/2011, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído ao Município de Mangaratiba o Programa
de incentivo ao cultivo da “Citronela” (Cymbopogon Winterianus)
e da “Crotálaria (Crotalaria Juncea) como método natural de
combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela
transmissão da Dengue, Zika Virus, Chikungunya e Febre Amarela,
mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e
manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias
e terrenos baldios.
Parágrafo Único: A mobilização da Campanha de que trata o
caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo
Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a
distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da
Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes Aegypti.
Art. 2º A prefeitura Municipal promoverá ampla campanha de
conscientização sobre a utilização e a eficácia das plantas
Citronela e da Crotálaria como método natural de combate ao
mosquito Aedes Aegypti, incentivando a população a plantar as
sementes e mudas em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios.
Parágrafo Único: Fica ao encargo do Município o plantio das
sementes e mudas da Citronela e Crotalária nas margens de rios,
riachos, praças, canteiros e avenidas e demais áreas públicas”,
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Davi dos Santos Farias.
Sala das Sessões, de 2017.
(Drº. Davi)
Vereador Autor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Essa modificação se faz necessária pois já foi comprovada em outras cidades
a eficácia dessas plantas em conjunto para o combate ao Aedes Aegypti.
Sabe-se que a “Cintronela” é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes,
principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta
pode atingir uma área de até 50m? (cinquenta metros quadrados).
As referidas plantas não causam danos a saúde por serem um repelente
ecológico. Não existem registro de ocorrência de reações alérgicas.
Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os
custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e
aprovação da mesma nos termos em que se apresenta.

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