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materia nº 79/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE VACINAÇÃO DE PESSOA IDOSA EM SEU DOMICÍLIO OU EM ENTIDADE QUE PRESTE ASSISTÊNCIA OU DÊ ACOLHIMENTO A ELA, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
native_id3351

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI Nº ? 12017
“Dispõe sobre vacinação de pessoa idosa em seu domicílio
ou em entidade que preste assistência ou dê acolhimento a
ela, no Município de Mangaratiba”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - A vacinação de pessoa idosa será feita em seu domicílio, sempre que houver
impossibilidade de deslocamento desta ao local onde estiver sendo realizada a vacinação.
Parágrafo único - Para aplicação do disposto nesta Lei, considera-se pessoa idosa a que
tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, serão oferecidas vacinas em:
| - asilo;
Il - associação de bairro;
HI - associação de classe;
IV - clube recreativo;
V - clube de serviço;
VI - casa de repouso;
VII - outras entidades que possam agrupar idosos para recebimento da vacina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, complementadas, se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contado da data de
sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de : anna” de 2017.
Somente Consulta
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
O Brasil vem desenvolvendo nos últimos anos políticas públicas destinadas a
atender a população idosa. Devemos legislar no sentido de ampliarmos o máximo possível
essa nova mentalidade em prol da terceira idade uma vez que, a cada dia que passa, o
número de idosos aumenta em nossa sociedade.
Cuidar das nossas crianças e dos nossos idosos é cuidar de nós mesmos.
Por estas razões que apresento aos meus pares o presente projeto.
Sala das Sessões, de de 2017.
“ Somente Cônsulta
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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