| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO DE PESSOA IDOSA EM SEU DOMICÍLIO OU EM ENTIDADE QUE PRESTE ASSISTÊNCIA OU DÊ ACOLHIMENTO A ELA, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
| native_id | 3351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº ? 12017 “Dispõe sobre vacinação de pessoa idosa em seu domicílio ou em entidade que preste assistência ou dê acolhimento a ela, no Município de Mangaratiba”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - A vacinação de pessoa idosa será feita em seu domicílio, sempre que houver impossibilidade de deslocamento desta ao local onde estiver sendo realizada a vacinação. Parágrafo único - Para aplicação do disposto nesta Lei, considera-se pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior a sessenta anos. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, serão oferecidas vacinas em: | - asilo; Il - associação de bairro; HI - associação de classe; IV - clube recreativo; V - clube de serviço; VI - casa de repouso; VII - outras entidades que possam agrupar idosos para recebimento da vacina. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas, se necessário. Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 2 de : anna” de 2017. Somente Consulta Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: O Brasil vem desenvolvendo nos últimos anos políticas públicas destinadas a atender a população idosa. Devemos legislar no sentido de ampliarmos o máximo possível essa nova mentalidade em prol da terceira idade uma vez que, a cada dia que passa, o número de idosos aumenta em nossa sociedade. Cuidar das nossas crianças e dos nossos idosos é cuidar de nós mesmos. Por estas razões que apresento aos meus pares o presente projeto. Sala das Sessões, de de 2017. “ Somente Cônsulta Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor