| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDOS E SIMILARES, INSTITUI A CAMPANHA DE DESARMAMENTO INFANTIL NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3354 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO —- Somente Consulta Ao Enem pu ASD s p/ Leitura a Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI N.º 45/2017 “Proíbe a comercialização de armas de brinquedos e similares, institui a Campanha de Desarmamento Infantil nas Escolas, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — Fica proibida, no âmbito do Município de Mangaratiba, a comercialização de armas de brinquedos e similares. Art. 2º - Os empresários que comercializam armas de brinquedo e similares terão pó prazo de 90 (noventa) dias para retirarem tais produtos de seu estoque e/ou prateleiras. Art. 3º - Não serão concedidos alvarás de licença e de funcionamento aos estabelecimentos que não cumprirem o disposto nesta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo a instituir as seguintes penalidades aos infratores da presente Lei: | — advertência por escrito; Il - multa; Ill — suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias; IV — cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento. Art. 5º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Campanha do Desarmamento Infantil nas Escolas”, cuja realização deverá coincidir com a data de 18 de outubro. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, OS de 04 po Ko de 2017. (HELDER RANGEL) à Vereador autor —- PSDB Vereador autor — PSDB ESTADO DO RIO DE JANEIRO NS é Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta JUSTIFICATIVA O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei Federal n.º 8.069/90 — consagra o princípio da proteção integral ao menor. Porém, em seu art. 4º diz ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Como sabemos, a violência urbana vem tomando conta dos centros urbanos e Mangaratiba tem percebido de há muito os seus avassaladores efeitos. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é um dos países com maiores índices de mortes com arma de fogo do mundo! Dados revelam que, nos últimos 20 anos, o número de brasileiros assassinados aumentou 273% - sete vezes mais do que o crescimento populacional. Ocorre que o nosso Legislativo tem, juntamente com toda a comunidade local, o dever de assegurar às crianças e aos adolescentes o direito a uma vida com menos violência. Entendemos que a consciência deve ser despertada desde os primeiros tempos. Assim sendo, o presente Projeto de Lei busca proibir a comercialização de armas de brinquedo e similares a crianças e adolescentes por entender que se trata de uma medida preventiva para afastar do universo infantil os produtos que, de maneira lúdica, traduzem conceitos e atos violentos. Constitui, deste modo, uma proposta direcionada para conduzir os pequeninos de nossa cidade a uma cultura de PAZ. Vale ressaltar que, desde 2001, vários municípios brasileiros realizam ações para estimular crianças a entregar suas armas de brinquedo, trocando-as por outros brinquedos melhores e por literaturas. E, em âmbito estadual, existe a Lei Estadual n.º 777/1984, que institui o dia do desarmamento infantil. Porém, em Mangaratiba, ainda não existe legislação específica sobre o assunto. Registre-se também que muitas armas de brinquedo, por terem uma confecção quase idêntica aos armamentos letais, acabam sendo indevidamente usadas para assaltantes para cometerem crimes ao ameaçarem suas vítimas. E, com a proibição do comércio de tais produtos, as chances de um uso para fins criminosos das armas de brinquedo em Mangaratiba tornam-se menores Portanto, é oportuno que se apresente esta iniciativa como um alerta a pais, educadores e autoridades sobre a importante tarefa de formarmos cidadãos construtores da não-violência, prevenindo também a ocorrência de delitos com o uso de armas de brinquedo. Com apelo à PAZ que consiste e pela urgência de vivermos numa cidade sustentável, acreditamos na aprovação desta singela proposição legislativa. (HELDER RANGEL) (RENATO FIFIU) Vereador autor - PSDB Vereador autor - PSDB