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materia nº 82/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaPROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDOS E SIMILARES, INSTITUI A CAMPANHA DE DESARMAMENTO INFANTIL NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3354

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO —- Somente Consulta
Ao Enem pu ASD s
p/ Leitura a
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N.º 45/2017
“Proíbe a comercialização de armas de
brinquedos e similares, institui a Campanha
de Desarmamento Infantil nas Escolas, e dá
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica proibida, no âmbito do Município de Mangaratiba, a comercialização de
armas de brinquedos e similares.
Art. 2º - Os empresários que comercializam armas de brinquedo e similares terão pó
prazo de 90 (noventa) dias para retirarem tais produtos de seu estoque e/ou prateleiras.
Art. 3º - Não serão concedidos alvarás de licença e de funcionamento aos
estabelecimentos que não cumprirem o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo a instituir as seguintes penalidades aos infratores da
presente Lei:
| — advertência por escrito;
Il - multa;
Ill — suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias;
IV — cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.
Art. 5º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a “Campanha do
Desarmamento Infantil nas Escolas”, cuja realização deverá coincidir com a data de 18 de
outubro.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, OS de 04 po Ko de 2017.
(HELDER RANGEL) à
Vereador autor —- PSDB Vereador autor — PSDB
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NS é
Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei Federal n.º 8.069/90 —
consagra o princípio da proteção integral ao menor. Porém, em seu art. 4º diz ser
“dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Como sabemos, a violência urbana vem tomando conta dos centros urbanos e
Mangaratiba tem percebido de há muito os seus avassaladores efeitos. Segundo a
Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é um dos países com maiores índices
de mortes com arma de fogo do mundo! Dados revelam que, nos últimos 20 anos, o
número de brasileiros assassinados aumentou 273% - sete vezes mais do que o
crescimento populacional.
Ocorre que o nosso Legislativo tem, juntamente com toda a comunidade local, o
dever de assegurar às crianças e aos adolescentes o direito a uma vida com menos
violência. Entendemos que a consciência deve ser despertada desde os primeiros tempos.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei busca proibir a comercialização de armas
de brinquedo e similares a crianças e adolescentes por entender que se trata de uma
medida preventiva para afastar do universo infantil os produtos que, de maneira lúdica,
traduzem conceitos e atos violentos. Constitui, deste modo, uma proposta direcionada
para conduzir os pequeninos de nossa cidade a uma cultura de PAZ.
Vale ressaltar que, desde 2001, vários municípios brasileiros realizam ações para
estimular crianças a entregar suas armas de brinquedo, trocando-as por outros brinquedos
melhores e por literaturas. E, em âmbito estadual, existe a Lei Estadual n.º 777/1984, que
institui o dia do desarmamento infantil. Porém, em Mangaratiba, ainda não existe
legislação específica sobre o assunto.
Registre-se também que muitas armas de brinquedo, por terem uma confecção
quase idêntica aos armamentos letais, acabam sendo indevidamente usadas para
assaltantes para cometerem crimes ao ameaçarem suas vítimas. E, com a proibição do
comércio de tais produtos, as chances de um uso para fins criminosos das armas de
brinquedo em Mangaratiba tornam-se menores
Portanto, é oportuno que se apresente esta iniciativa como um alerta a pais,
educadores e autoridades sobre a importante tarefa de formarmos cidadãos construtores
da não-violência, prevenindo também a ocorrência de delitos com o uso de armas de
brinquedo.
Com apelo à PAZ que consiste e pela urgência de vivermos numa cidade
sustentável, acreditamos na aprovação desta singela proposição legislativa.
(HELDER RANGEL) (RENATO FIFIU)
Vereador autor - PSDB Vereador autor - PSDB

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