| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A SEMANA DE PREVENÇÃO DE LESÕES MEDULARES PROVOCADAS POR MERGULHO EM ÁGUAS RASAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! q as be Ao Expediente , Câmara Municipal de Mangaratiba p/ Leitura 08 AGO 2017 Somente Consulta Presidente PROJETO DE LEINS 8112017. “Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, a semana de prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mangaratiba, a semana de prevenção de lesões medulares por mergulho em águas rasas. Parágrafo Único - A semana de que trata o caput deste artigo será a última semana do mês de novembro. Art. 2º - A finalidade dessa semana é a divulgação, prevenção e conscientização do perigo e do dano à saúde e à vida das pessoas em relação ao mergulho em águas rasas. Art. 3º - Caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal publicar cartilhas sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas, podendo divulgar o material através de seminários e palestras, inclusive em escolas. Parágrafo Único — Nos balneários de águas fluviais utilizados para fins de lazer, deverão ser colocadas placas de informação ao público alertando sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Somente Ea ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA De acordo com o Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, as lesões por mergulho em águas rasas constituem cerca de 8% dos traumas de coluna que dão entrada no principal hospital do país, situado na capital paulista. Vale ressaltar que esse tipo de acidente é um dos poucos que pode ser evitado através da informação. Aliás, o próprio instituto da USP já realizou campanhas sobre este tema, tendo constatado que nas escolas alcançadas pela divulgação a respeito do assunto, houve um índice em torno de 90% de retenção da informação sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas. Não podemos esquecer que temos em nosso Município muitas cachoeiras e praias que são utilizadas para fins de banho por nossas crianças e adolescentes, havendo até uma considerável frequência de acidentes pelo uso indevido em tais balneários. Ante o exposto, proponho que, através da aprovação desta proposição, baseada no Projeto de Lei n.º 685/07 do então vereador paulistano do meu partido, Floriano Pesaro, seja então criada uma semana de prevenção quanto ao risco da lesão medular por mergulho em águas rasas, sendo que a última semana do mês de novembro se mostra como uma época adequada devido á proximidade do verão. Sala das Sessões, O! de agosto de 2017. Somente Cons ta