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materia nº 119/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E ORIENTADORAS DESTINADAS A INIBIR QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id3388

Autoria

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PROJETO DE LEINº 534 12017
“ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E
ORIENTADORAS DESTINADAS A INIBIR
QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, medidas preventivas e orientadoras
destinadas a inibir qualquer forma de violência contra professores da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 2º - As medidas preventivas de que trata esta Lei consistem em:
| - estimular a reflexão nas escolas e nas comunidades correspondentes acerca da violência
contra os professores;
Il - desenvolver, nas escolas, atividades extracurriculares de combate à violência contra os
professores, envolvendo docentes, alunos e membros das comunidades correspondentes.
Art. 3º - As medidas preventivas de que trata esta Lei serão organizadas conjuntamente
pelas entidades representativas dos profissionais de educação, pelos órgãos municipais
competentes e pelas entidades comunitárias locais, sob a coordenação da unidade escolar.
Art. 4º - As medidas orientadoras de que trata esta Lei consistem em:
| - assistir o aluno que pratica a violência;
II - assistir o professor que sofre violência:
HI - afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar
a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
IV - transferir o professor para outra escola, caso seja avaliado que não há condições para
sua permanência na escola atual;
V - outras ações, para os casos em que o professor esteja sob risco de violência que possa
comprometer sua segurança.
Art. 5º - As medidas orientadoras de que trata esta Lei serão adotadas, conforme o caso,
pelos órgãos municipais competentes, pelas entidades representativas dos profissionais de
educação e pelos órgãos competentes da comunidade escolar.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7-de setembro de 2017.
(PROFTRENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
A violência, lamentavelmente, chegou às escolas brasileiras.
Alunos agem com agressividade uns com os outros. Nas salas de aula, respira-se
muitas das vezes o desânimo e a indisciplina refletindo-se em vandalismos, violências
físicas e verbais, rejeições, discriminações. E cada vez mais o professor é tratado com
desrespeito e descaso, sendo as ordens e regras pouco são acatadas.
Infelizmente, como a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas
brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos
aumenta assustadoramente, não pode o Poder Público ignorar tal realidade.
Ressalte-se que, além das situações de agressão verbal, há outros episódios em
que ocorre violência física contra os educadores, como maus-tratos ou lesões corporais.
Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser
prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.
Em algumas turmas, dar aulas pode se tornar uma tortura. O respeito que se tinha
pelo professor não é mais o mesmo! Casos de agressões físicas, ameaças e humilhações
a professores tornaram-se comuns, e são notícias em jornais nacionais e internacionais.
Tornou-se corriqueiro ver um professor agredido e humilhado desistir da profissão.
Considerando que nossos educadores não são obrigados a conviver com essa
agressividade, busca este projeto propor medidas na esfera administrativa que possam
prevenir a violência. Pretende-se, assim, estimular a reflexão nas escolas e nas
comunidades correspondentes acerca da violência contra os professores. Ao mesmo
tempo, objetiva-se desenvolver, através de atividades extracurriculares, o combate à
violência contra os professores.
Simultaneamente, não descuida este projeto da necessidade de buscar soluções por
meio de medidas orientadoras, as quais poderão melhor proteger o professor em situação
de risco, dentre outras providências cabíveis.
Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares na aprovação deste Projeto de lei.
(PROFº RENATO FIFIU)
Vereador - Autor

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