| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ao E er PROJETO DE LEI Nº 520 /2017. “AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Programa de Prática de Educação Física Adaptada nas escolas da rede pública do Município de Mangaratiba. Parágrafo único - O Programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. Art. 2º - O Programa da Prática de Educação Física Adaptada observará as seguintes diretrizes: | — garantir a inclusão do aluno com deficiência na atividade física e esportiva; Il — favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva; HI — promover a formação continuada (processo permanente de aperfeiçoamento) de profissionais de educação física sobre o tema da inclusão social; IV — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente, no que tange à acessibilidade; V — promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando necessário, em outra instituição educacional; Vl trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais a pessoas com deficiência. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, AZ2/de setembro de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Como se sabe, a inclusão tem sido algo constantemente debatido em diversas instituições públicas e privadas, sendo ainda um desafio quanto às aulas de Educação Física dentro das escolas. Fato é que diversos instrumentos legais foram implementados pelo governo federal a fim de garantir que todas as pessoas, independente de limitações físicas, motoras, sensoriais ou cognitivas, tenham acesso irrestrito à educação, ao esporte e ao lazer em quaisquer estabelecimentos públicos. Porém, eis que ainda nos deparamos na escola com uma realidade que contraria a estes direitos. Isto porque há um considerável número de crianças com deficiências não têm estímulos para a prática esportiva ou até mesmo se sentem incapazes de executar a atividade proposta deixando de participar das aulas de Educação Física. Tal situação demonstra que são poucos os profissionais que com conhecimento sobre a Educação Física Adaptada, sendo que muitos não compreendem ainda a visão acerca do assunto. Algo que precisa ser mudado com urgência, sendo que, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, já temos a Lei nº 7578, de 15 de maio de 2017, na qual estou baseando esta proposta legislativa. Assim sendo, a fim de que seja trabalhada a inclusão de crianças ou adultos com alguma necessidade especial, utilizando da Educação Física Adaptada como meio, é que apresento o presente projeto de lei. Sala das Sessões etembro de 2017. (PROFº REN IFIU) Vereador - Autor