br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 120/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3389

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Ao E er
PROJETO DE LEI Nº 520 /2017.
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
DE PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do Programa de Prática de Educação Física Adaptada
nas escolas da rede pública do Município de Mangaratiba.
Parágrafo único - O Programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o
desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
Art. 2º - O Programa da Prática de Educação Física Adaptada observará as seguintes
diretrizes:
| — garantir a inclusão do aluno com deficiência na atividade física e esportiva;
Il — favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade, com o intuito de construir uma
cultura de educação inclusiva;
HI — promover a formação continuada (processo permanente de aperfeiçoamento) de
profissionais de educação física sobre o tema da inclusão social;
IV — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente,
no que tange à acessibilidade;
V — promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando
necessário, em outra instituição educacional;
Vl trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais a pessoas
com deficiência.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades
públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, AZ2/de setembro de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Como se sabe, a inclusão tem sido algo constantemente debatido em diversas
instituições públicas e privadas, sendo ainda um desafio quanto às aulas de Educação Física
dentro das escolas.
Fato é que diversos instrumentos legais foram implementados pelo governo federal a
fim de garantir que todas as pessoas, independente de limitações físicas, motoras, sensoriais
ou cognitivas, tenham acesso irrestrito à educação, ao esporte e ao lazer em quaisquer
estabelecimentos públicos. Porém, eis que ainda nos deparamos na escola com uma
realidade que contraria a estes direitos. Isto porque há um considerável número de crianças
com deficiências não têm estímulos para a prática esportiva ou até mesmo se sentem
incapazes de executar a atividade proposta deixando de participar das aulas de Educação
Física.
Tal situação demonstra que são poucos os profissionais que com conhecimento sobre
a Educação Física Adaptada, sendo que muitos não compreendem ainda a visão acerca do
assunto. Algo que precisa ser mudado com urgência, sendo que, no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro, já temos a Lei nº 7578, de 15 de maio de 2017, na qual estou baseando esta
proposta legislativa.
Assim sendo, a fim de que seja trabalhada a inclusão de crianças ou adultos com
alguma necessidade especial, utilizando da Educação Física Adaptada como meio, é que
apresento o presente projeto de lei.
Sala das Sessões etembro de 2017.
(PROFº REN IFIU)
Vereador - Autor

open original →