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materia nº 127/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3396

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente
p/ Leitura di
26 SET 2017
Câmara Municipal de Mangaratiba
Em
PROJETO DE LEI Nº 29 £/2017
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da Juventude, com objetivo de
promover e difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e
mental de jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de
idade.
Art. 2º - Incumbirá o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, sem prejuízo
de suas atribuições legais:
I - Estabelecer diretrizes para a execução do Programa Municipal de Saúde da
Juventude
Il - Desenvolver ações de conscientização, prevenção e tratamento da saúde física e
mental dos jovens, de ambos os sexos, na faixa etária dos 15 aos 24 anos.
8 1º - O Programa será desenvolvido através de todos os meios eficazes de divulgação
e informação, em especial:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Pl
a) - Seminários, palestras E cursos
b) - Cartilhas
c) - Mídias eletrônica, escrita, falada e televisivas.
8 2º- O Programa deverá, necessariamente, difundir informações essenciais aos jovens
de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, abordando
os seguintes temas, além de outros, voltados à saúde física e mental:
|- Alimentação e comportamento alimentar;
Il - Respeitar a diversidade (combatendo o racismo, machismo, feminismo, homofobia,
preconceito social, linguístico e religioso;
Il — Identidade de gênero, orientação sexual, comportamento sexual;
IV — Doenças infecto contagiosas e doenças sexualmente transmissíveis;
V - Gravidez, maternidade E paternidade;
VI — Criminalidade;
VII - Drogas lícitas e ilícitas;
VIII - Violência física, moral e virtual;
IX - Comportamento e relacionamento familiar, grupal, social e virtual
X - Depressão e suicídio
Art. 3º - do Programa Municipal de Saúde da Juventude, deverá constar, também, a
criação e distribuição, através da Rede Municipal de Saúde, do "Cartão da Juventude”,
no qual será anotado, além da identificação e tipo sanguíneo de seu portador, todas as
informações básicas pertinentes ao controle de consultas, exames e tratamentos nas
áreas médicas de:
|- Clínica Geral
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Il - Ginecologia e obstetrícia
HI - Urologia
IV - Psicologia
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos, o Poder Executivo disporá dos
órgãos públicos de saúde municipais, como também poderá firmar parcerias com órgãos
públicos estaduais e federais e outras instituições ligadas à temática a que se refere o
programa criado por esta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, to de o ro hrs de 2017.
sq
(Drº. Davi)
Vereador Autor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Os jovens têm sido apontados, no mundo todo, como grupo mais suscetível não só
à AIDS, mas também às drogas.
A criança e o jovem de hoje se sentem, muitas vezes abandonados afetivamente. O
pai e a mãe trabalham. Os filhos raramente encontram os pais, ficando com babás,
empregadas, professores e orientadores de atividades. Assim muitos jovens acabam
buscando algo para preencher essa ausência ou para fugir dessa realidade. A droga
acaba sendo uma alternativa de solução para eles. Pesquisas e testes psicológicos
mostraram que muitos jovens não se sentem amados pelas próprias famílias. O
problema das drogas é complexo. Suas causas são muitas e precisam ser atacadas
com decisão e objetividade.
E em relação a sexualidade, Se pensarmos que aos 15 anos 50% dos meninos e
meninas já tiveram a primeira relação sexual, temos de concluir que a iniciação sexual
está acontecendo mais cedo. Comparado com os dados obtidos não muitos anos atrás,
o primeiro beijo também é uma experiência que ocorre mais cedo. Sem dúvida, essa
precocidade é estimulada pelos meios de comunicação deste século XXI - Internet, TV,
imprensa falada e escrita, bancas de jornal, etc. Apesar de todo o apelo à sexualidade,
é preciso não saltar etapas e preservar a infância. Como não dá para fugir dessa
exposição constante, o jovem deve ser informado sobre todas as questões que
envolvem a sexualidade, sobre seus riscos e perigos, sempre lembrando que ela é um
impulso normal e fonte de prazer. Por isso, é fundamental conversar com os jovens para
que o sexo seja praticado com responsabilidade.
Por isso devemos manter um contato mais íntimo com a juventude para que eles
saibam onde se apoiar e tirar suas duvidas com total profissionalismo, não só para falar
sobre esses assuntos citados acima, mais também outros assuntos que prejudicam o
desenvolvimento social e cultural desses jovens.

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