| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expediente p/ Leitura di 26 SET 2017 Câmara Municipal de Mangaratiba Em PROJETO DE LEI Nº 29 £/2017 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da Juventude, com objetivo de promover e difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e mental de jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade. Art. 2º - Incumbirá o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, sem prejuízo de suas atribuições legais: I - Estabelecer diretrizes para a execução do Programa Municipal de Saúde da Juventude Il - Desenvolver ações de conscientização, prevenção e tratamento da saúde física e mental dos jovens, de ambos os sexos, na faixa etária dos 15 aos 24 anos. 8 1º - O Programa será desenvolvido através de todos os meios eficazes de divulgação e informação, em especial: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Pl a) - Seminários, palestras E cursos b) - Cartilhas c) - Mídias eletrônica, escrita, falada e televisivas. 8 2º- O Programa deverá, necessariamente, difundir informações essenciais aos jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, abordando os seguintes temas, além de outros, voltados à saúde física e mental: |- Alimentação e comportamento alimentar; Il - Respeitar a diversidade (combatendo o racismo, machismo, feminismo, homofobia, preconceito social, linguístico e religioso; Il — Identidade de gênero, orientação sexual, comportamento sexual; IV — Doenças infecto contagiosas e doenças sexualmente transmissíveis; V - Gravidez, maternidade E paternidade; VI — Criminalidade; VII - Drogas lícitas e ilícitas; VIII - Violência física, moral e virtual; IX - Comportamento e relacionamento familiar, grupal, social e virtual X - Depressão e suicídio Art. 3º - do Programa Municipal de Saúde da Juventude, deverá constar, também, a criação e distribuição, através da Rede Municipal de Saúde, do "Cartão da Juventude”, no qual será anotado, além da identificação e tipo sanguíneo de seu portador, todas as informações básicas pertinentes ao controle de consultas, exames e tratamentos nas áreas médicas de: |- Clínica Geral ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Il - Ginecologia e obstetrícia HI - Urologia IV - Psicologia Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos, o Poder Executivo disporá dos órgãos públicos de saúde municipais, como também poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais e federais e outras instituições ligadas à temática a que se refere o programa criado por esta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, to de o ro hrs de 2017. sq (Drº. Davi) Vereador Autor. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Os jovens têm sido apontados, no mundo todo, como grupo mais suscetível não só à AIDS, mas também às drogas. A criança e o jovem de hoje se sentem, muitas vezes abandonados afetivamente. O pai e a mãe trabalham. Os filhos raramente encontram os pais, ficando com babás, empregadas, professores e orientadores de atividades. Assim muitos jovens acabam buscando algo para preencher essa ausência ou para fugir dessa realidade. A droga acaba sendo uma alternativa de solução para eles. Pesquisas e testes psicológicos mostraram que muitos jovens não se sentem amados pelas próprias famílias. O problema das drogas é complexo. Suas causas são muitas e precisam ser atacadas com decisão e objetividade. E em relação a sexualidade, Se pensarmos que aos 15 anos 50% dos meninos e meninas já tiveram a primeira relação sexual, temos de concluir que a iniciação sexual está acontecendo mais cedo. Comparado com os dados obtidos não muitos anos atrás, o primeiro beijo também é uma experiência que ocorre mais cedo. Sem dúvida, essa precocidade é estimulada pelos meios de comunicação deste século XXI - Internet, TV, imprensa falada e escrita, bancas de jornal, etc. Apesar de todo o apelo à sexualidade, é preciso não saltar etapas e preservar a infância. Como não dá para fugir dessa exposição constante, o jovem deve ser informado sobre todas as questões que envolvem a sexualidade, sobre seus riscos e perigos, sempre lembrando que ela é um impulso normal e fonte de prazer. Por isso, é fundamental conversar com os jovens para que o sexo seja praticado com responsabilidade. Por isso devemos manter um contato mais íntimo com a juventude para que eles saibam onde se apoiar e tirar suas duvidas com total profissionalismo, não só para falar sobre esses assuntos citados acima, mais também outros assuntos que prejudicam o desenvolvimento social e cultural desses jovens.