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materia nº 130/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, COM A DENOMINAÇÃO DE “SEMANA C”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Ão 1. “edier
Projeto de Lei nº 1302017.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A
SEMANA MUNICIPAL DAS
CRIANÇAS, COM A DENOMINAÇÃO
DE “SEMANA C”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal da Criança,
com a denominação de “Semana Çe, a ser comemorada
anualmente de 09 a 15 de outubro.
art. 2º - A “Semana C” orientará suas ações e atividades
com os seguintes princípios e finalidades:
I - Divulgar, debater e conscientizar a população sobre o
conteúdo da Lei 8.069/90 de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
II = Realizar simpósios, conferências, palestras,
exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade
quanto à necessidade de conhecimento e aprimoramento dos
institutos de proteção da criança criados pelo ECA;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba card na
III - Conscientizar a comunidade sobre os problemas
trazidos ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente e entidades afins, com o objetivo de
estabelecer maior entrosamento entre estas entidades e a
comunidade;
IV - Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe
conhecimentos básicos sobre os direitos da criança, os
deveres dos pais e do Estado e a necessidade de constante
discussão sobre os meios de defesa e proteção dos
assistidos pela Lei;
v - Promover campanhas esclarecendo condutas a serem
seguidas nos casos de violência e crimes contra crianças;
VI - Promover eventos culturais, esportivos, recreativos e
de entretenimento voltados para o lazer infantil;
VII - Promover a reflexão, a agilização, a comemoração e a
realização de campanhas de conscientização, sensibilização
e publicidade da importância da adoção de crianças, com a
realização de debates, palestras e seminários.
Art. 3º - Para execução do disposto na presente Lei poderá
ser constituída, anualmente, uma comissão organizadora que
ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos
alusivos à “Semana C”.
Parágrafo Único - A composição da comissão organizadora
prevista no caput deste artigo poderá ser composta entre
representantes do governo municipal e da sociedade civil
mangaratibense.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o a . Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios com entidades não-governamentais que se
dedicam à promoção da “Semana Cc”.
Parágrafo único - As associações de moradores poderão ser
convidadas e estimuladas a se engajarem nas atividades
propostas pelo Poder Executivo Municipal quanto à “Semana
c”, a fim de que sejam fortalecidos os vínculos entre as
pessoas residentes nas comunidades.
art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, NA de E e de 2017.
Renato José Pereira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é criar, no calendário
de eventos do nosso Município, um período de eventos
dedicado às crianças na semana que recair a data de 12/10,
por se tratar do dia nacionalmente dedicado ao público
infantil.
A proposta é que tenhamos na “Semana C” atividades que
promovam o conhecimento da sociedade acerca do Estatuto da
Criança e do Adolescente, fornecendo conhecimentos básicos
sobre os direitos da criança, os deveres dos pais e do
Estado e a necessidade de constante discussão sobre os
meios de defesa e proteção dos assistidos pela Lei.
Além das campanhas que poderão ser desenvolvidas na
ocasião, busca também este projeto que, na “Semana ça
tenhamos em Mangaratiba eventos culturais, esportivos,
recreativos e de entretenimento voltados para o lazer
infantil.
Finalmente esclarecemos que a denominação “Semana C”
deve-se ao fato da terceira letra do alfabeto corresponder
ao primeiro caractere da palavra criança.
Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares para a
aprovação do presente projeto de lei.

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