| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, COM A DENOMINAÇÃO DE “SEMANA C”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ão 1. “edier Projeto de Lei nº 1302017. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, COM A DENOMINAÇÃO DE “SEMANA C”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal da Criança, com a denominação de “Semana Çe, a ser comemorada anualmente de 09 a 15 de outubro. art. 2º - A “Semana C” orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: I - Divulgar, debater e conscientizar a população sobre o conteúdo da Lei 8.069/90 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); II = Realizar simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade de conhecimento e aprimoramento dos institutos de proteção da criança criados pelo ECA; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba card na III - Conscientizar a comunidade sobre os problemas trazidos ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e entidades afins, com o objetivo de estabelecer maior entrosamento entre estas entidades e a comunidade; IV - Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre os direitos da criança, os deveres dos pais e do Estado e a necessidade de constante discussão sobre os meios de defesa e proteção dos assistidos pela Lei; v - Promover campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos casos de violência e crimes contra crianças; VI - Promover eventos culturais, esportivos, recreativos e de entretenimento voltados para o lazer infantil; VII - Promover a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade da importância da adoção de crianças, com a realização de debates, palestras e seminários. Art. 3º - Para execução do disposto na presente Lei poderá ser constituída, anualmente, uma comissão organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à “Semana C”. Parágrafo Único - A composição da comissão organizadora prevista no caput deste artigo poderá ser composta entre representantes do governo municipal e da sociedade civil mangaratibense. ESTADO DO RIO DE JANEIRO o a . Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades não-governamentais que se dedicam à promoção da “Semana Cc”. Parágrafo único - As associações de moradores poderão ser convidadas e estimuladas a se engajarem nas atividades propostas pelo Poder Executivo Municipal quanto à “Semana c”, a fim de que sejam fortalecidos os vínculos entre as pessoas residentes nas comunidades. art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, NA de E e de 2017. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta JUSTIFICATIVA O objetivo deste projeto de lei é criar, no calendário de eventos do nosso Município, um período de eventos dedicado às crianças na semana que recair a data de 12/10, por se tratar do dia nacionalmente dedicado ao público infantil. A proposta é que tenhamos na “Semana C” atividades que promovam o conhecimento da sociedade acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, fornecendo conhecimentos básicos sobre os direitos da criança, os deveres dos pais e do Estado e a necessidade de constante discussão sobre os meios de defesa e proteção dos assistidos pela Lei. Além das campanhas que poderão ser desenvolvidas na ocasião, busca também este projeto que, na “Semana ça tenhamos em Mangaratiba eventos culturais, esportivos, recreativos e de entretenimento voltados para o lazer infantil. Finalmente esclarecemos que a denominação “Semana C” deve-se ao fato da terceira letra do alfabeto corresponder ao primeiro caractere da palavra criança. Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação do presente projeto de lei.