| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O DIA MUNICIPAL DA DANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei nº 134 /2017 “Institui no Município Mangaratiba o Dia Municipal da Dança e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o Dia Municipal da Dança, a ser comemorado anualmente em 29 de abril, ocasião em que também será celebrada a Semana Municipal da Dança. Art. 2º - Na Semana Municipal da Dança, além das apresentações dos grupos de dança, serão realizadas palestras, amostras de vídeo, exposições, debates com temas relacionados à dança, concursos, aulas de dança e eventos culturais para o entretenimento da população. Parágrafo Único - É recomendável que as programações oficiais da Semana Municipal da Dança sejam organizadas e coordenadas por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura, turismo e educação juntamente com representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituída, preferencialmente originárias do movimento cultural. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 3º - Q Dia 29 de Abril passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de tim bio de 2017. (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Como se sabe, a dança sempre foi de suma importância para o desenvolvimento humano em todas as faixas etárias e esferas da sociedade. É necessário que consideremos as capacidades físicas e psicológicas que a dança pode ajudar a desenvolver no indivíduo e daí a importância de termos em nossa cidade uma data no calendário oficial de eventos com a finalidade de promoção de atividades dançantes. Seja o samba, a dança de salão, a zumba, a capoeira, o tango, a dança do ventre, a valsa dentre outras modalidades de dança, tratam-se de atividades que promovem a convivência humana, relaxam o corpo e a mente, transmitem amor aos fregúentadores de uma aula, e ensina as pessoas a lutar por uma vida mais digna, saudável e feliz. Pelo exposto, ficando demonstrada a importância do presente Projeto de Lei, solicitamos aos ilustres Pares a aprovação desta proposição.