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materia nº 131/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O DIA MUNICIPAL DA DANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3400

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei nº 134 /2017
“Institui no Município
Mangaratiba o Dia Municipal
da Dança e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Mangaratiba, o Dia Municipal da Dança, a ser comemorado
anualmente em 29 de abril, ocasião em que também será
celebrada a Semana Municipal da Dança.
Art. 2º - Na Semana Municipal da Dança, além das
apresentações dos grupos de dança, serão realizadas
palestras, amostras de vídeo, exposições, debates com temas
relacionados à dança, concursos, aulas de dança e eventos
culturais para o entretenimento da população.
Parágrafo Único - É recomendável que as programações oficiais
da Semana Municipal da Dança sejam organizadas e coordenadas
por uma comissão composta por representantes do Poder
Executivo das áreas de cultura, turismo e educação juntamente
com representantes de entidades da sociedade civil
legalmente constituída, preferencialmente originárias do
movimento cultural.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 3º - Q Dia 29 de Abril passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
do Poder Executivo, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de tim bio de 2017.
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Como se sabe, a dança sempre foi de suma importância
para o desenvolvimento humano em todas as faixas etárias e
esferas da sociedade.
É necessário que consideremos as capacidades físicas e
psicológicas que a dança pode ajudar a desenvolver no
indivíduo e daí a importância de termos em nossa cidade uma
data no calendário oficial de eventos com a finalidade de
promoção de atividades dançantes.
Seja o samba, a dança de salão, a zumba, a capoeira, o
tango, a dança do ventre, a valsa dentre outras modalidades
de dança, tratam-se de atividades que promovem a convivência
humana, relaxam o corpo e a mente, transmitem amor aos
fregúentadores de uma aula, e ensina as pessoas a lutar por
uma vida mais digna, saudável e feliz.
Pelo exposto, ficando demonstrada a importância do
presente Projeto de Lei, solicitamos aos ilustres Pares a
aprovação desta proposição.

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