| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO ACAMPAMENTO NO PRIMEIRO DISTRITO SEDE-MANGARATIBA. |
| native_id | 3402 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÃO Expedi: p/ Leitw 10 OUT 2017 Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINº 452 /2017 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO ACAMPAMENTO NO PRIMEIRO DISTRITO SEDE-MANGARATIBA. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado o Bairro ACAMPAMENTO, no primeiro distrito da cidade de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O Bairro Acampamento, terá as seguintes delimitações específicas: |- Da Igreja São Paulo Apóstolo, na esquina com a Estrada São João Marcos até o fim da Estrada do Atalho. Art. 3º - O Município, com a publicação desta lei, fará a colocação de placas indicativas com a inscrição “Bairro Acampamento”, nas principais ruas de acesso ao Bairro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Nº) de outubro de 2017. 1) Somente-Consulta Fernando Luiz Peixoto Freijanes Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba ANEXO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do Bairro ACAMPAMENTO, na localidade compreendida entre a área da Igreja São Paulo Apóstolo, na esquina com a Estrada São João Marcos até o fim da Estrada do Atalho. Os moradores enfrentam diversas dificuldades devido à falta de nomeação do bairro em relação a entrega de correspondências e a legalização de serviços como Iluminação e Tratamento de Água e Esgoto.