| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO Nº 58/1999, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA. |
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[236 co | somo j ESTADO DO RIO DE JANEIRO O a Jedi / p/ Leitura = 25 MAI 2017 So nsulta | Presidente = 4 Câmara Municipal de Mangaratiba tm PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2017. “ALTERA O ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO Nº. 58/1999, QUE “ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do Artigo 155 da Resolução nº 58/1999, de 13 de dezembro de 1999, alterado pela Resolução nº 08 de 13 de maio de 2013, que estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155 — As Sessões Ordinárias serão semanais, as terças e quintas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 10h00min. e término às 14h00min., com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de maio de 2017. Some: ulta Somente Consulta Cecília Ribeiro Cabral Eduardo Ferreira Jordão 1º. Secretária 2º, Secretário APROVADO, 01 JUN ZA! | sidente 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Considerando a vasta extensão territorial do município de Mangaratiba e a dificuldade de locomoção à esta Casa de Leis, pelos munícipes, com o transporte público deficiente, sobretudo no retorno aos seus lares, após as sessões, objetiva o presente projeto, facilitar o trânsito dos mesmos, inclusive com maior segurança, pois, muitas vezes, em função da estação do ano, as sessões findarão após o anoitecer, no horário atual. Portais motivos, se faz necessária a alteração preceituada neste projeto. Somente Consulta