| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE SEJA FEITA UMA AMPLA DIVULGAÇÃO QUANTO A INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL FEITA NAS UNIDADES DO CRAS - CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ao Expediente , p/ Leitura INDICAÇÃO Nº 4/2017. Temos a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a seguinte medida em favor de nossa coletividade: "Que seja feita uma ampla divulgação quanto à inscrição no Cadastro Único do governo federal feita nas unidades do CRAS" Sala das Sessões, em Ny de POovenlsue de 2017. Ceição Pereira nsulta DA PESCA) Wladimir da go Membro da CESAM APROVADO Em 21 22017 nsulta Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Esta providência se faz necessária para que os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP) possam se inscrever no Cadastro Único do governo federal. Tal inscrição é uma exigência recente do Ministério do Desenvolvimento Social e tem por justificativa "facilitar a gestão do benefício, possibilitando um maior controle dos recursos e promovendo uma identificação mais precisa de quem realmente necessita desse benefício da assistência social". Apesar do prazo para a inscrição ou atualização do cadastro dos idosos tenha sido prorrogado, eis que muitos beneficiários nem sabem disso ainda e tão pouco onde fica o setor de Cadastro Único na sua localidade, bem como em relação aos documentos que deverá apresentar. Como se sabe, o BPC é um benefício constitucional, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais (e pessoa com deficiência), desde que a sua renda per capta familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.