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materia nº 896/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 896 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA PROPOSTO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI DE SUA INICIATIVA, A CRIAÇÃO DE UM NOVO CONSELHO MUNICIPAL QUE PASSE A FUNCIONAR COMO UM ÓRGÃO DE CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, COM CARÁTER CONSULTIVO E FISCALIZADOR, TENDO UMA COMPOSIÇÃO TRIPARTITE COM REPRESENTANTES TANDO DO GOVERNO, COMO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Expediente
p/ Leitura
«-
INDICAÇÃO N.º QAG /2017
Tenho a honra de INDICAR aoExmo. Sr. Dr.
Prefeito Municipal de Mangaratiba a seguinte medida em
favor de nossa coletividade:
"Que seja proposto pelo Poder Executivo Municipal,
através de projeto de lei de sua iniciativa, a criação de um
novo Conselho Municipal que passe a funcionar como um órgão
de controle social da gestão das políticas públicas de
trânsito e de transporte do Município de Mangaratiba, com
caráter consultivo e fiscalizador, tendo uma composição
tripartite com representantes tanto do governo, como dos
prestadores de serviços e das entidades da sociedade civil
organizada"
JUSTIFICATIVA
Como se sabe, a Administração Pública exige hoje em dia
mais transparência e participação de todos na elaboração das
políticas de interesse da coletividade através dos conselhos
de gestão. É bom que determinados atos praticados pelo Poder
Executivo passem primeiramente por um debate amplo nesses
organismos colegiados em que não apenas integrantes do
governo possam opinar, mas também representantes da
sociedade civil organizada e do setor empresarial
interessado.
Sendo assim, tal como foi encaminhada ao Executivo na
legislatura passada, por meio da Indicação de n.º 276/2015,
de autoria do então vereador José Maria Pinho, estamos também
propondo a criação de um Conselho Municipal de Trânsito e de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta
Transportes de composição tripartite e tenha competências
para:
1) Controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de
trânsito e de transporte, conforme as diretrizes que serão
estabelecidas pelo próprio conselho;
2) Propor normas e diretrizes de planejamento, implantação
e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte
público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e
distribuição de bens;
3) Fiscalizar e acompanhar o planejamento de trânsito,
transporte e circulação;
4) Emitir pareceres sobre as políticas de transporte e
circulação no Município;
5) Acompanhar a gestão dos serviços de transporte público
municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos
operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de
permissão para execução e exploração dos serviços, conforme
determinações da legislação e regulamentação vigentes;
6) Acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos
serviços de transporte público coletivo e individual (táxi),
em todas as suas modalidades;
7) Convocar representantes e técnicos de órgão da
Administração Municipal, quando julgar necessário, para
discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao
planejamento urbano, democratizando as decisões e as
informações sobre as políticas públicas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somento Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
Constituir grupos técnicos ou comissões especiais,
temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o
pleno desempenho de suas funções;
9) Elaborar um regimento interno para o conselho que irá
estabelecer as normas para o seu funcionamento;
10) Participar das discussões sobre as políticas tarifárias
dos serviços de transporte público municipal, sejam as linhas
de ônibus municipais, vans e de táxi-boat.
Sugerimos ao Poder Executivo que faça isso por meio de
Projeto de Lei de sua autoria, o que evitaria questionamentos
posteriores quanto ao vício de iniciativa (na hipótese de
algum vereador propor a elaboração de uma norma) e daria
maios solidez ao organismo evitando que o mesmo possa ser
imediatamente dissolvido por ato de um outro prefeito (caso
a sua criação se dê por decreto).
Além do mais, a propositura de um projeto de lei de
iniciativa do Executivo permitirá que esta Casa Legislativa
possa melhor discuti-lo e fazer as modificações que entender
cabíveis.
Sala das Sessões, em 93 de meuwnixe de 2017.

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