| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, O DIA DO DIRETOR DE ESCOLA. |
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Somente ay Í ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 Câmara Municipal de Mangaratiba Er Smento a Projeto de Lei n.º Mg7/2017 Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia do Diretor de Escola” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia do Diretor de Escola”, a ser comemorado, anualmente, na data de 18 de outubro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, )4 de nO bas de 2017. a Cons ta (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O Diretor de Escola é, por muitos motivos, uma figura exponencial na estrutura de qualquer sistema de ensino, seja público ou privado. Suas funções alcançam praticamente todos os setores da escola, e múltiplos são os seus afazeres numa instituição que congrega milhares de alunos, centenas de pais, dezenas de professores e funcionários. Além do mais, as responsabilidades do Diretor de Escola são imensas! Pois, nas escolas de hoje, onde tudo pode acontecer, inclusive tragédias, eis que, ao longo dos 200 dias letivos, ficam sob seus cuidados crianças e jovens, os quais nem sempre estão preocupados consigo mesmos. Registre-se aqui que o Diretor de Escola é o mestre pensador, aquele que projeta a escola de qualidade desejada pela comunidade, embora quase nunca possível, pelos péssimos salários e condições de trabalho. A tanto empenho do Diretor de Escola, há que se reconhecer o valoroso trabalho desses profissionais do ensino. Por isso, nada mais justo que, anualmente, com gratidão, possamos comemorar a data de 18 de outubro. Pelo exposto acima, ficando demonstrada a importância do presente Projeto de Lei, solicito aos ilustres Pares o devido apoio para a aprovação desta proposição. Renato Jdsé Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor