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materia nº 142/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, O DIA DO DIRETOR DE ESCOLA.
native_id3595

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Somente ay Í
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4
Câmara Municipal de Mangaratiba Er
Smento a
Projeto de Lei n.º Mg7/2017
Institui, no âmbito do
Município de Mangaratiba,
o “Dia do Diretor de
Escola”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Mangaratiba, o “Dia do Diretor de Escola”, a ser comemorado,
anualmente, na data de 18 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, )4 de nO bas de 2017.
a Cons ta
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O Diretor de Escola é, por muitos motivos, uma figura
exponencial na estrutura de qualquer sistema de ensino, seja
público ou privado. Suas funções alcançam praticamente todos
os setores da escola, e múltiplos são os seus afazeres numa
instituição que congrega milhares de alunos, centenas de pais,
dezenas de professores e funcionários.
Além do mais, as responsabilidades do Diretor de Escola
são imensas! Pois, nas escolas de hoje, onde tudo pode
acontecer, inclusive tragédias, eis que, ao longo dos 200 dias
letivos, ficam sob seus cuidados crianças e jovens, os quais
nem sempre estão preocupados consigo mesmos.
Registre-se aqui que o Diretor de Escola é o mestre
pensador, aquele que projeta a escola de qualidade desejada
pela comunidade, embora quase nunca possível, pelos péssimos
salários e condições de trabalho.
A tanto empenho do Diretor de Escola, há que se reconhecer
o valoroso trabalho desses profissionais do ensino. Por isso,
nada mais justo que, anualmente, com gratidão, possamos
comemorar a data de 18 de outubro.
Pelo exposto acima, ficando demonstrada a importância do
presente Projeto de Lei, solicito aos ilustres Pares o devido
apoio para a aprovação desta proposição.
Renato Jdsé Pereira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor

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