| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES DIGITALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consul G Soua Câmara Municipal de Mangaratiba q | Soria “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES DIGITALIZADOS NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PROJETO DE LEI Nº 43/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Torna obrigatório a digitação de receitas médicas, pedidos de exames e os atestados médicos e os mesmos serão impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhado de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios e consultórios médicos e odontológicos particulares do Município de Mangaratiba. Parágrafo único — nos casos de atendimentos emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita em letra de forma. Art. 2º- As unidades hospitalares públicas receberão do poder Público apoio técnico necessário para a implantação para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas. Art. 3º- O não cumprimento dessa lei sujeitara os infratores às seguintes penalidades: | - Advertência Hl- Multa III — interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator IV —- Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição desobediência à lei dos gestores por desobediência à lei Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Ter dificuldade para entender a letra do médico nas receitas que ele prescreve é reclamação constante entre os pacientes e farmacêuticos. Médicos são famosos por terem letras não muito legíveis, e suas prescrições de remédios e exames levam a milhares de erros por ano. Receitas ilegíveis e erros de transcrição são responsáveis, em média, por 61% dos erros de medicação em hospitais. Medicamentos com nomes similares, mas efeitos diferentes, também são fonte comum de trocas. Para muitos médicos e odontologistas o número de tarefas, a rapidez no atendimento aos pacientes e a pressa, entre outros fatores, contribuem para uma caligrafia ilegível. Contudo, o próprio Código de Ética Médica, em seu artigo 11 do capitulo Ill, sobre responsabilidade profissional diz: "Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, (...)” Sendo assim modificando esse processo ficará mais fácil a compreensão para todos que de alguma forma são envolvidos com esse material. Por isso peço a colaboração de todos para que essa matéria seja aprovada. Sala das Sessões, hu de a d de 2017. Davi dos Santos Farias. (Drº. Davi) Vereador Autor.