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materia nº 143/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES DIGITALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3596

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consul G
Soua
Câmara Municipal de Mangaratiba
q
| Soria
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES
DIGITALIZADOS NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROJETO DE LEI Nº 43/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Torna obrigatório a digitação de receitas médicas, pedidos de exames e
os atestados médicos e os mesmos serão impressos pelo médico no momento
da consulta, acompanhado de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos
e privados, ambulatórios e consultórios médicos e odontológicos particulares
do Município de Mangaratiba.
Parágrafo único — nos casos de atendimentos emergencial externo, fica o
profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a
receita em letra de forma.
Art. 2º- As unidades hospitalares públicas receberão do poder Público apoio
técnico necessário para a implantação para implantação do novo modelo de
receitas médicas impressas.
Art. 3º- O não cumprimento dessa lei sujeitara os infratores às seguintes
penalidades:
| - Advertência
Hl- Multa
III — interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator
IV —- Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição
desobediência à lei
dos gestores por desobediência à lei Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Ter dificuldade para entender a letra do médico nas receitas que ele prescreve
é reclamação constante entre os pacientes e farmacêuticos.
Médicos são famosos por terem letras não muito legíveis, e suas prescrições
de remédios e exames levam a milhares de erros por ano. Receitas ilegíveis e
erros de transcrição são responsáveis, em média, por 61% dos erros de
medicação em hospitais. Medicamentos com nomes similares, mas efeitos
diferentes, também são fonte comum de trocas.
Para muitos médicos e odontologistas o número de tarefas, a rapidez no
atendimento aos pacientes e a pressa, entre outros fatores, contribuem para
uma caligrafia ilegível. Contudo, o próprio Código de Ética Médica, em seu
artigo 11 do capitulo Ill, sobre responsabilidade profissional diz: "Receitar,
atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, (...)”
Sendo assim modificando esse processo ficará mais fácil a compreensão para
todos que de alguma forma são envolvidos com esse material. Por isso peço a
colaboração de todos para que essa matéria seja aprovada.
Sala das Sessões, hu de a d de 2017.
Davi dos Santos Farias.
(Drº. Davi)
Vereador Autor.

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