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materia nº 147/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DE MANGARATIBA, O DIA DA MERENDEIRA.
native_id3598

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expedient.:
Leitrra
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei n.º Y2/2017
Institui, no âmbito do
Município de Mangaratiba, o
“Dia da Merendeira Escolar”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Mangaratiba, o “Dia da Merendeira Escolar”, a ser comemorado,
anualmente, na data de 16 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, J% de Navembrode 2017.
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
x per K Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem por objetivo reconhecer o trabalho
dessas importantes profissionais da educação responsáveis
pela preparação da alimentação dos nossos alunos.
A data proposta de 16 de outubro torna-se oportuna,
pois ocorre no dia seguinte às comemorações dedicadas ao
professor, sendo também dois dias antes das celebrações
relativas ao diretor de escola, conforme este mesmo vereador
está propondo através de um outro projeto de sua autoria.
Assim sendo, considera-se justo e proveitoso que seja
prestada uma homenagem a essas valorosas trabalhadoras da
nossa rede municipal de ensino, pelo que solicito aos meus
ilustres Pares o devido apoio para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, d3 de Novembro de 2017.
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor

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