| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DE MANGARATIBA, O DIA DA MERENDEIRA. |
| native_id | 3598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expedient.: Leitrra Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei n.º Y2/2017 Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da Merendeira Escolar” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da Merendeira Escolar”, a ser comemorado, anualmente, na data de 16 de outubro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, J% de Navembrode 2017. (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO x per K Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Este projeto tem por objetivo reconhecer o trabalho dessas importantes profissionais da educação responsáveis pela preparação da alimentação dos nossos alunos. A data proposta de 16 de outubro torna-se oportuna, pois ocorre no dia seguinte às comemorações dedicadas ao professor, sendo também dois dias antes das celebrações relativas ao diretor de escola, conforme este mesmo vereador está propondo através de um outro projeto de sua autoria. Assim sendo, considera-se justo e proveitoso que seja prestada uma homenagem a essas valorosas trabalhadoras da nossa rede municipal de ensino, pelo que solicito aos meus ilustres Pares o devido apoio para a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, d3 de Novembro de 2017. (RENATO FIFIU) Vereador - Autor