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materia nº 148/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3599

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ao . diente
Câmara Municipal de Mangaratiba A
Projeto de Lei n.º J4$/2017
Institui, no âmbito do
Município de Mangaratiba, a
Semana Municipal da Educação
Infantil e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Mangaratiba, a Semana Municipal da Educação Infantil na
segunda quinzena de agosto de cada ano, em consonância ao
artigo 1º da Lei Federal n.º 12.602, de 03 de abril de 2012,
a qual institui a Semana e o Dia Nacional da Educação
Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns.
Art. 2º - Por Educação Infantil se entende o atendimento de
crianças na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses,
priorizando a indissociabilidade entre o educar e o cuidar,
bem como com a formação integral da criança.
Art. 3º - São objetivos básicos da Semana Municipal da
Educação Infantil:
I - Valorizar as crianças como protagonistas do processo
educacional e as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos
professores e Instituições da Rede Pública Municipal;
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II - Criar espaços de interação, discussão, cidadania,
participação, sustentabilidade e de vivência da autonomia e
da criatividade da criança;
III - Oportunizar experiências com as múltiplas linguagens;
IV - Promover espaços de formação, de valorização, troca de
experiências e cooperação entre os educadores e sociedade;
V -— Integrar crianças de diferentes regiões do Município
através do Brincar;
VI - Promover espaços de promoção e educação em saúde,
através de atividades lúdicas, avaliação nutricional, oral
e informações de saúde;
VII - Proporcionar a formação das crianças através das
discussões sobre o meio ambiente.
Parágrafo Único - Nas atividades vinculadas à Semana
Municipal da Educação deverão ser observados os princípios
e objetivos fixados pela Lei Federal n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
Art. 4º —-— Caberá ao órgão competente do Poder Executivo
Municipal organizar a Semana Municipal da Educação Infantil,
podendo estabelecer parcerias com outras pastas de governo
e formar uma comissão organizadora composta por
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representantes dos centros de educação infantil municipais,
bem como por pais de alunos matriculados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
do Poder Executivo, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 20d
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
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JUSTIFICATIVA
Como se sabe, a educação infantil se constitui como um
campo de conhecimento em construção apesar de ter já
alcançado, nas últimas décadas, avanços significativos no
nosso país. Porém, muito ainda precisa ser realizado para
que esta etapa evolutiva obtenha o reconhecimento de suas
especificidades e valorização através da prática pedagógica
da qual a criança é o centro de todo o processo.
Através da História, compreende-se que as instituições
de educação infantil surgiram a partir da sociedade
industrial com um caráter de assistência à saúde/preservação
da vida, não se relacionando com o fator educacional. Ainda
hoje, não raramente as pessoas se referem às instituições de
educação infantil como um local para cuidar das crianças
enquanto as mães trabalham. E tal visão reafirma o
estereótipo de que a dimensão educacional inexiste nestas
instituições, vindo daí o desprestígio sofrido injustamente
pelos profissionais que atuam com os educandos na faixa
etária de até os cinco anos e onze meses.
No entanto, o educar e o cuidar são aspectos
indissociáveis e que se encontram presentes no cotidiano das
ações na educação infantil!
Ressalte-se que a especificidade da educação infantil
revela o quão importantes são estas duas dimensões, em que
a criança precisa ser vista como protagonista da História e
dos processos de socialização, tornando-se capaz de atribuir
significados e sentidos às suas vivências.
Somente Consulta
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A eia Ê Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba :
Assim sendo, torna-se justificável a elaboração e a
propositura deste projeto de lei que busca valorizar a
criança, o brincar e as infâncias, bem como as práticas
pedagógicas nos CEIMs, promovendo a integração dos alunos de
diferentes regiões da nossa cidade, além de valorizar as
múltiplas linguagens através dos ateliês e da reflexão de
temáticas relevantes.

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