| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3599 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ao . diente Câmara Municipal de Mangaratiba A Projeto de Lei n.º J4$/2017 Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal da Educação Infantil e dá outras providências O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal da Educação Infantil na segunda quinzena de agosto de cada ano, em consonância ao artigo 1º da Lei Federal n.º 12.602, de 03 de abril de 2012, a qual institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Dra. Zilda Arns. Art. 2º - Por Educação Infantil se entende o atendimento de crianças na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses, priorizando a indissociabilidade entre o educar e o cuidar, bem como com a formação integral da criança. Art. 3º - São objetivos básicos da Semana Municipal da Educação Infantil: I - Valorizar as crianças como protagonistas do processo educacional e as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores e Instituições da Rede Pública Municipal; Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba II - Criar espaços de interação, discussão, cidadania, participação, sustentabilidade e de vivência da autonomia e da criatividade da criança; III - Oportunizar experiências com as múltiplas linguagens; IV - Promover espaços de formação, de valorização, troca de experiências e cooperação entre os educadores e sociedade; V -— Integrar crianças de diferentes regiões do Município através do Brincar; VI - Promover espaços de promoção e educação em saúde, através de atividades lúdicas, avaliação nutricional, oral e informações de saúde; VII - Proporcionar a formação das crianças através das discussões sobre o meio ambiente. Parágrafo Único - Nas atividades vinculadas à Semana Municipal da Educação deverão ser observados os princípios e objetivos fixados pela Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 4º —-— Caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal organizar a Semana Municipal da Educação Infantil, podendo estabelecer parcerias com outras pastas de governo e formar uma comissão organizadora composta por Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba representantes dos centros de educação infantil municipais, bem como por pais de alunos matriculados. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de novembro de 20d (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta JUSTIFICATIVA Como se sabe, a educação infantil se constitui como um campo de conhecimento em construção apesar de ter já alcançado, nas últimas décadas, avanços significativos no nosso país. Porém, muito ainda precisa ser realizado para que esta etapa evolutiva obtenha o reconhecimento de suas especificidades e valorização através da prática pedagógica da qual a criança é o centro de todo o processo. Através da História, compreende-se que as instituições de educação infantil surgiram a partir da sociedade industrial com um caráter de assistência à saúde/preservação da vida, não se relacionando com o fator educacional. Ainda hoje, não raramente as pessoas se referem às instituições de educação infantil como um local para cuidar das crianças enquanto as mães trabalham. E tal visão reafirma o estereótipo de que a dimensão educacional inexiste nestas instituições, vindo daí o desprestígio sofrido injustamente pelos profissionais que atuam com os educandos na faixa etária de até os cinco anos e onze meses. No entanto, o educar e o cuidar são aspectos indissociáveis e que se encontram presentes no cotidiano das ações na educação infantil! Ressalte-se que a especificidade da educação infantil revela o quão importantes são estas duas dimensões, em que a criança precisa ser vista como protagonista da História e dos processos de socialização, tornando-se capaz de atribuir significados e sentidos às suas vivências. Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO A eia Ê Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba : Assim sendo, torna-se justificável a elaboração e a propositura deste projeto de lei que busca valorizar a criança, o brincar e as infâncias, bem como as práticas pedagógicas nos CEIMs, promovendo a integração dos alunos de diferentes regiões da nossa cidade, além de valorizar as múltiplas linguagens através dos ateliês e da reflexão de temáticas relevantes.