| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL CRIADO E IMPLANTADO UM SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. REITERADA PELA INDICAÇÃO 556/2018. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º 906/2017 Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. a seguinte medida: "Que seja o mais rápido possível criado e implantado um sistema de prontuário eletrônico em todas as unidades da rede municipal de saúde do Município de Mangaratiba." JUSTIFICATIVA Como se sabe, o homem moderno tem, à sua disposição, diversas ferramentas destinadas ao armazenamento, organização e disponibilização da informação, o que pode ser aplicado também à área de saúde. Assim, propomos que essas novas tecnologias sejam destinadas para reunir todas as informações de um paciente, as quais ficarão plenamente disponíveis eletronicamente. Vale ressaltar que o prontuário eletrônico trata-se de uma iniciativa que vem sendo muito adotada por instituições de saúde no país, sendo já uma realidade em vários outros municípios. Com tal inovação, certamente a Secretaria Municipal de Saúde poderá reunir de forma centralizada e padronizada todo o histórico médico dos pacientes bem como as ações de saúde realizadas pelos mais diferentes profissionais de forma sistemática e eficaz. APROVA L ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba Acrescente-se que a adesão ao prontuário eletrônico não é optativa, havendo até uma penalização do Ministério da Saúde quanto a isso, como o risco de sofrermos uma suspensão de parte do repasse de recursos Federais para a Atenção Básica. Outrossim, nem a penalização e nem a justificativa redimem o município da necessidade de aderir ao sistema. Pois como se percebe o prontuário eletrônico é uma importante ferramenta para garantir um atendimento mais humano, de qualidade e com menores chances de erros médicos, evitando também extravios, quebra de sigilo, corrosão do papel, pelo tempo e a demora no atendimento. Acreditamos que desse modo que, pelo acolhimento desta Indicação, a Prefeitura proporcionará mais agilidade no atendimento, efetividade e produtividade aos profissionais de saúde que atuam no Município, dando mais segurança e conforto aos nossos pacientes, além de uma considerável economia aos cofres públicos. Sala das Sessões, 2% de novembrode 2017. Helder Rangel de Araújo (HELDER RANGEL) Vereador autor