br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 906/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 906 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL CRIADO E IMPLANTADO UM SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. REITERADA PELA INDICAÇÃO 556/2018.
native_id3607

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º 906/2017
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr.
a seguinte medida:
"Que seja o mais rápido possível criado e implantado um
sistema de prontuário eletrônico em todas as unidades da
rede municipal de saúde do Município de Mangaratiba."
JUSTIFICATIVA
Como se sabe, o homem moderno tem, à sua disposição,
diversas ferramentas destinadas ao armazenamento,
organização e disponibilização da informação, o que pode ser
aplicado também à área de saúde.
Assim, propomos que essas novas tecnologias sejam
destinadas para reunir todas as informações de um paciente,
as quais ficarão plenamente disponíveis eletronicamente.
Vale ressaltar que o prontuário eletrônico trata-se de
uma iniciativa que vem sendo muito adotada por instituições
de saúde no país, sendo já uma realidade em vários outros
municípios.
Com tal inovação, certamente a Secretaria Municipal de
Saúde poderá reunir de forma centralizada e padronizada todo
o histórico médico dos pacientes bem como as ações de saúde
realizadas pelos mais diferentes profissionais de forma
sistemática e eficaz.
APROVA L
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
Acrescente-se que a adesão ao prontuário eletrônico não
é optativa, havendo até uma penalização do Ministério da
Saúde quanto a isso, como o risco de sofrermos uma suspensão
de parte do repasse de recursos Federais para a Atenção
Básica.
Outrossim, nem a penalização e nem a justificativa
redimem o município da necessidade de aderir ao sistema.
Pois como se percebe o prontuário eletrônico é uma importante
ferramenta para garantir um atendimento mais humano, de
qualidade e com menores chances de erros médicos, evitando
também extravios, quebra de sigilo, corrosão do papel, pelo
tempo e a demora no atendimento.
Acreditamos que desse modo que, pelo acolhimento desta
Indicação, a Prefeitura proporcionará mais agilidade no
atendimento, efetividade e produtividade aos profissionais
de saúde que atuam no Município, dando mais segurança e
conforto aos nossos pacientes, além de uma considerável
economia aos cofres públicos.
Sala das Sessões, 2% de novembrode 2017.
Helder Rangel de Araújo
(HELDER RANGEL)
Vereador autor

open original →