| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE OFICIE AO ILMO. CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CASA DA MOEDA DO BRASIL (CMB), PARA DE ACORDO COM OS ARTIGOS 114, 115, XI, COMBINADO COM O ARTIGO 128, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA, QUE ESTUDO COM ZELO A POSSIBILIDADE DE SER ADOTADAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA ESTUDADA A ABERTURA DE NOVAS VAGAS PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DA CASA DA MOEDA DO BRASIL, TAMBÉM PARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
| native_id | 3611 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO Nº SNO 2017 O Vereador Edison Ramos e os demais Vereadoreá /têm a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba. Oficie o Ilmo. Sr. Diretor do SENAI — Itaguaí, para que de acordo com os artigos 114, 115, IX, combinado com artigo 128 todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que estude com zelo a possibilidade, de ser adotada as medidas necessárias para que seja estudada a abertura de novas vagas para o Programa Jovem Aprendiz da Casa da Moeda do Brasil, também para o Município de Mangaratiba. JUSTIFICAÇÃO: Conforme Artigos 114,115, IX. C/C Art.128 Todos do Regimento Interno desta casa Legislativa. (1) considerando que esse órgão abriu processo seletivo para o preenchimento de vagas referentes ao Programa de Aprendizagem, cuja prática profissional será realizada na Casa da Moeda do Brasil; (II) considerando que esse órgão sempre efetua a abertura de novos processos seletivos para O preenchimento de vagas referentes a Programas de Aprendizagem; (III) considerando que para a participação no processo seletivo de aprendizagem, cuja prática profissional será realizada na Casa da Moeda do Brasil, o jovem tem que comprovar que reside em Santa Cruz, Itaguaí ou Seropédica; (IV) considerando a indubitável proximidade da sede do SENAI Itaguaí (Rod. Rio-Santos, LT J-1, Vila Ibirapitanga, Itaguaíi= RJ), assim como da Casa da Moeda do Brasil (Rua Renê Bitencourt, nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Santa Cruz-RJ) com qualquer ponto do território do Município de Mangaratiba; (V) considerando o que consta na Constituição Federal em seu Art. 3º, III - “Erradicar a pobreza e à marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” e considerando a carência de vagas de trabalho, técnico-profissionais e de aprendizagem no Município de Mangaratiba, principalmente para O jovem que busca iniciar-se no mercado de trabalho e aprender uma profissão; servimo-nos do presente para solicitar seja autorizado que, também, os jovens residentes no Município de Mangaratiba possam participar dos processos seletivos para preenchimento de vagas para Programas de Aprendizagem em cursos profissionalizantes do SENAI Itaguaí, inclusive neste processo seletivo já aberto, cuja prática profissional será realizada na Casa da Moeda do Brasil. o O Ao Expediente S Consulta NA ESTADO DO RIO DE JANEIRO qi . Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba Salas das Sessões, SK de navio de SOIL. A Consulta Edison Ramos dor-Autor) — Some ” Consulta Som gulta s Nogueira — o (Za PA , So nsulta Somente! Consulta Helder Range Araijo David os Farias be Rea Somente Cônsulta dora) rea mente 2 las cernando EA go Posto renando à Vereador