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materia nº 910/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 910 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE OFICIE AO ILMO. SR. DIRETOR DO SENAI - ITAGUAÍ, PARA DE ACORDO COM OS ARTIGOS 114, 115, XI, COMBINADO COM O ARTIGO 128, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA, QUE ESTUDO COM ZELO A POSSIBILIDADE DE SER ADOTADAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA ESTUDADA A ABERTURA DE NOVAS VAGAS PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DA CASA DA MOEDA DO BRASIL, TAMBÉM PARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO Nº SNO 2017
O Vereador Edison Ramos e os demais Vereadoreá /têm a
honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de Mangaratiba.
Oficie o Ilmo. Sr. Diretor do SENAI — Itaguaí, para que de acordo com os artigos
114, 115, IX, combinado com artigo 128 todos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, que estude com zelo a possibilidade, de ser adotada
as medidas necessárias para que seja estudada a abertura de
novas vagas para o Programa Jovem Aprendiz da Casa da Moeda
do Brasil, também para o Município de Mangaratiba.
JUSTIFICAÇÃO: Conforme Artigos 114,115, IX. C/C Art.128 Todos
do Regimento Interno desta casa Legislativa.
(1) considerando que esse órgão abriu processo seletivo
para o preenchimento de vagas referentes ao Programa de
Aprendizagem, cuja prática profissional será realizada na
Casa da Moeda do Brasil; (II) considerando que esse órgão
sempre efetua a abertura de novos processos seletivos para O
preenchimento de vagas referentes a Programas de
Aprendizagem; (III) considerando que para a participação no
processo seletivo de aprendizagem, cuja prática profissional
será realizada na Casa da Moeda do Brasil, o jovem tem que
comprovar que reside em Santa Cruz, Itaguaí ou Seropédica;
(IV) considerando a indubitável proximidade da sede do SENAI
Itaguaí (Rod. Rio-Santos, LT J-1, Vila Ibirapitanga, Itaguaíi=
RJ), assim como da Casa da Moeda do Brasil (Rua Renê
Bitencourt, nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Santa
Cruz-RJ) com qualquer ponto do território do Município de
Mangaratiba; (V) considerando o que consta na Constituição
Federal em seu Art. 3º, III - “Erradicar a pobreza e à
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;” e considerando a carência de vagas de trabalho,
técnico-profissionais e de aprendizagem no Município de
Mangaratiba, principalmente para O jovem que busca iniciar-se
no mercado de trabalho e aprender uma profissão; servimo-nos
do presente para solicitar seja autorizado que, também, os
jovens residentes no Município de Mangaratiba possam
participar dos processos seletivos para preenchimento de
vagas para Programas de Aprendizagem em cursos
profissionalizantes do SENAI Itaguaí, inclusive neste
processo seletivo já aberto, cuja prática profissional será
realizada na Casa da Moeda do Brasil.
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Câmara Municipal de Mangaratiba
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