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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaESTABELECE NORMAS E PERMISSÃO PARA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PELO SITE DA CÂMARA E/OU POR OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba |
Ao E::
p/
22 FEV 2018
PROJETO DE LEI NºOS 12018.
“Estabelece normas e permissão para a transmissão das sessões
da Câmara Municipal de Mangaratiba pelo site da Câmara e/ou por
outros veículos de comunicação do município e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido, pelo presente projeto de lei, a permissão para transmissão “ao
vivo” das sessões ordinárias e extraordinárias através do site da Câmara Municipal de
Mangaratiba e/ou por outros veículos de comunicação do Município.
|- Os recursos humanos e estruturais para a efetivação da transmissão é de inteira
responsabilidade da Câmara Municipal de Mangaratiba ou empresa por ela contratada;
Il — Para fins de arquivo, fica a empresa contratada obrigada a gravar as sessões que forem
transmitidas fornecendo uma cópia para os arquivos da câmara.
Art. 2º - Os atos e palavras proferidos durante as sessões serão exclusivamente de
responsabilidade do vereador ou de algum convidado que venha usar da tribuna, devendo
estes responder pelos mesmos.
Art. 3º - Fica assegurado à mesa da Câmara estabelecer, por meio de resolução, os valores
que serão repassados à prestadora de serviços, devendo esta emitir notas fiscais para fins
de prestação de contas.
Art. 4º - Cabe ao Presidente da Câmara, conforme artigo do Regimento Interno, credenciar
os agentes da imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, JN de fevereiro de 2018.
(9) — «a sia q o
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A execução do projeto proporcionará a centenas e, até a milhares de pessoas o direito de
ouvir a transmissão das sessões “ao vivo”, pois se alguns não podem chegar até o
parlamento, o parlamento vai até eles.
É utilizar a tecnologia a serviço da informação. Tornaremos público as ações da Câmara
de Vereadores de Mangaratiba, podendo assim resgatar a credibilidade do vereador no
município. Enquanto a sociedade, a esta será oportunizada o direito de acompanhar, avaliar
e julgar os atos de cada parlamentar.
"Democratizar o acesso a informação é um dever da classe política e um direito da
sociedade”.
Sala de sessões, 1 2- de fevereiro de 2018.
O zaçã ps À Pg
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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