| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E PERMISSÃO PARA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA PELO SITE DA CÂMARA E/OU POR OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba | Ao E:: p/ 22 FEV 2018 PROJETO DE LEI NºOS 12018. “Estabelece normas e permissão para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Mangaratiba pelo site da Câmara e/ou por outros veículos de comunicação do município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido, pelo presente projeto de lei, a permissão para transmissão “ao vivo” das sessões ordinárias e extraordinárias através do site da Câmara Municipal de Mangaratiba e/ou por outros veículos de comunicação do Município. |- Os recursos humanos e estruturais para a efetivação da transmissão é de inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Mangaratiba ou empresa por ela contratada; Il — Para fins de arquivo, fica a empresa contratada obrigada a gravar as sessões que forem transmitidas fornecendo uma cópia para os arquivos da câmara. Art. 2º - Os atos e palavras proferidos durante as sessões serão exclusivamente de responsabilidade do vereador ou de algum convidado que venha usar da tribuna, devendo estes responder pelos mesmos. Art. 3º - Fica assegurado à mesa da Câmara estabelecer, por meio de resolução, os valores que serão repassados à prestadora de serviços, devendo esta emitir notas fiscais para fins de prestação de contas. Art. 4º - Cabe ao Presidente da Câmara, conforme artigo do Regimento Interno, credenciar os agentes da imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, JN de fevereiro de 2018. (9) — «a sia q o Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A execução do projeto proporcionará a centenas e, até a milhares de pessoas o direito de ouvir a transmissão das sessões “ao vivo”, pois se alguns não podem chegar até o parlamento, o parlamento vai até eles. É utilizar a tecnologia a serviço da informação. Tornaremos público as ações da Câmara de Vereadores de Mangaratiba, podendo assim resgatar a credibilidade do vereador no município. Enquanto a sociedade, a esta será oportunizada o direito de acompanhar, avaliar e julgar os atos de cada parlamentar. "Democratizar o acesso a informação é um dever da classe política e um direito da sociedade”. Sala de sessões, 1 2- de fevereiro de 2018. O zaçã ps À Pg Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor