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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaCRIA O PROJETO PRAIA LINDA É PRAIA LIMPA, QUE VISA À INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUSTENTÁVEIS NAS ORLAS DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3762

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
“Ao Expediente
p/ Leitura |
PROJETO DE LEI Nº 0+ /2018 |
Cria o “Projeto Praia Linda é Praia Limpa” que visa à
instalação de lixeiras sustentáveis nas orlas das Praias do
Município de Mangaratiba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo o “Projeto Praia Linda é Praia Limpa”
que visa à instalação de lixeiras sustentáveis nas orlas das Praias do Município de
Mangaratiba e a conscientização da população para o descarte adequado dos resíduos
sólidos e recicláveis na cidade.
Art. 2º Serão instalados Cestos de lixo de pneus reutilizáveis para tal, obtidos em
parceria com empresa de material reciclável da cidade ou a critério do poder Executivo
e Secretarias competentes — furados para não acumular água — e suporte de madeira de
reflorestamento. Uma adaptação para restos de cigarros — que levam até cinco anos
para se decompor no ambiente. (Conforme Anexos I e II)
Art.3º A confecção das lixeiras se dará periodicamente por meio do projeto a ser
definido pelo Poder Executivo ou pela Secretaria por ele definida.
Art.4º O Poder Executivo poderá oferecer oficinas de reciclagem ministradas nas praias
e praças dos distritos de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.5º Durante o projeto, fica atribuído ao Poder Executivo ou a secretaria competente
definida por ele, a distribuição de panfletos entre os turistas e nativos das praias com
orientações práticas sobre formas de preservar as praias através da educação ambiental;
Campanha visual através de faixas, cartazes, placas e outdoors instalados nas vias de
acesso às praias do município; e Campanhas nas redes sociais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, J£ de Wu de 2018.
Ba
*y
“gal
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
Vereador Autor
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submetido à apreciação desta Casa, tem por objetivo a
conscientização de turistas e moradores do município de Mangaratiba sobre o descarte
indevido de lixo nas praias.
Tendo em vista a grande quantidade de lixo recolhidos diariamente, se faz
necessário um projeto que incentive a população a participar ativamente na limpeza
urbana e conscientizar os frequentadores das orlas marítimas e ilhas de Mangaratiba
sobre a importância de práticas ambientais conscientes para conservação e manutenção
da beleza das praias, rios e lagos.
Sala de sessões, «)£ de aire de 2018.
1] = als AS sp ee
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
Vereador Autor

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