| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | CRIA O PROJETO PRAIA LINDA É PRAIA LIMPA, QUE VISA À INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUSTENTÁVEIS NAS ORLAS DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “Ao Expediente p/ Leitura | PROJETO DE LEI Nº 0+ /2018 | Cria o “Projeto Praia Linda é Praia Limpa” que visa à instalação de lixeiras sustentáveis nas orlas das Praias do Município de Mangaratiba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo o “Projeto Praia Linda é Praia Limpa” que visa à instalação de lixeiras sustentáveis nas orlas das Praias do Município de Mangaratiba e a conscientização da população para o descarte adequado dos resíduos sólidos e recicláveis na cidade. Art. 2º Serão instalados Cestos de lixo de pneus reutilizáveis para tal, obtidos em parceria com empresa de material reciclável da cidade ou a critério do poder Executivo e Secretarias competentes — furados para não acumular água — e suporte de madeira de reflorestamento. Uma adaptação para restos de cigarros — que levam até cinco anos para se decompor no ambiente. (Conforme Anexos I e II) Art.3º A confecção das lixeiras se dará periodicamente por meio do projeto a ser definido pelo Poder Executivo ou pela Secretaria por ele definida. Art.4º O Poder Executivo poderá oferecer oficinas de reciclagem ministradas nas praias e praças dos distritos de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art.5º Durante o projeto, fica atribuído ao Poder Executivo ou a secretaria competente definida por ele, a distribuição de panfletos entre os turistas e nativos das praias com orientações práticas sobre formas de preservar as praias através da educação ambiental; Campanha visual através de faixas, cartazes, placas e outdoors instalados nas vias de acesso às praias do município; e Campanhas nas redes sociais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões, J£ de Wu de 2018. Ba *y “gal Fernando Luiz Peixoto Freijanes Vereador Autor ANEXO I JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora submetido à apreciação desta Casa, tem por objetivo a conscientização de turistas e moradores do município de Mangaratiba sobre o descarte indevido de lixo nas praias. Tendo em vista a grande quantidade de lixo recolhidos diariamente, se faz necessário um projeto que incentive a população a participar ativamente na limpeza urbana e conscientizar os frequentadores das orlas marítimas e ilhas de Mangaratiba sobre a importância de práticas ambientais conscientes para conservação e manutenção da beleza das praias, rios e lagos. Sala de sessões, «)£ de aire de 2018. 1] = als AS sp ee Fernando Luiz Peixoto Freijanes Vereador Autor