| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2017 |
| Date | 2017-12-16 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A "SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO xpediente , ENA Leitura ga A pu Câmara Municipal de Mangaratiba Institui no Calendári Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba a ENA 5 14 JUN 2018 “Semana Municipal do Pu à ul RA di » Brincar” e dá outras ——W providências O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, a “Semana Municipal do Brincar”. Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada anualmente numa das últimas semanas do mês de julho, integrando-se com o período de recesso escolar no meio do ano. Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo: I - a valorização do brincar na vida da crianças; II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; V - o cumprimento do artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 3º - Durante a “Semana Municipal do Brincar”, todos os órgãos públicos municipais poderão propor para os seus funcionários atividades alusivas ao brincar, procurando promover o bem estar e vínculos positivos que possam fortalecer as relações de trabalho e de amizade. Art. 4º - As comemorações da “Semana Municipal do Brincar” deverão envolver uma gama de atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários, dentre outras atividades pertinentes. Art. 5º - As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” poderão ocorrer nas escolas de educação infantil, nas escolas de ensino fundamental, nas escolas de educação de jovens e adultos, no CAPS, nos CRAS, nos Centros de Convivência da Terceira Idade, bem como nos demais espaços sociais e esportivos mantidos pelo Município, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade. Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” poderá ser promovida por meio de anúncios e panfletos que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre pais, mães e filhos desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades não-governamentais que se dedicam à promoção do brincar. Parágrafo único - As associações de moradores poderão ser convidadas e estimuladas a se engajarem nas atividades propostas pelo Poder Executivo Municipal quanto à “Semana Municipal do Brincar” a fim de que sejam fortalecidos os vínculos entre as pessoas residentes nas comunidades. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA É de grande importância que tenhamos em nossa cidade a “Semana do Brincar” que tenha por objetivo a valorização do brincar na vida das crianças, o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade, e encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras. Além das crianças, propõe este Projeto de Lei que adultos também possam se envolver com atividades de entretenimento, promovendo um ambiente propício em nosso Município a partir dos próprios órgãos públicos. Vale dizer que, através do brincar, as pessoas podem oxigenar as suas emoções, o que traz bem-estar psíquico e previne doenças tanto da alma quanto do corpo. Ou seja, tem-se um ganho de qualidade de vida. A proposta é que a Semana Municipal do Brincar seja comemorada anualmente nas últimas semanas do mês de julho, Integrando-se com o período de recesso escolar no meio do ano. Ressalto que uma iniciativa semelhante a esta foi aprovada no município gaúcho de Novo Hamburgo, tratando-se da Lei ordinária nº 3437/2017, a qual está servindo de fonte inspiradora quanto a esta proposição, embora em data diversa. Tendo em vista a importância deste projeto legislativo para a nossa coletividade, solicito o apoio de meus Pares para a sua aprovação. Sala das Sessões, bl de a Binho de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECERNº 956 /2017. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR RENATO JOSE PEREIRA. EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PARECER: O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 30 / bh /2017. CARLOS AL TOFE Ts benao esidente RENATO JOSÉ PEREIRA (— A Membro — ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE F INANÇAS E ORÇAMENTO PARECERNº 06 /2018 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SENHOR VEREADOR RENATO JOSÉ PEREIRA. EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. PARECER O Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. E o Parecer. Sala das Comissões, 072 / 03 /2018. WLADIMIR Apoiamos o Parecer: OS SANTOS COELHO Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE. PARECERNº 5 12018 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR RENATO JOSÉ PEREIRA. EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” PARECER O Relator da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 4S /0S (2018. Apoiamos o Parecer: remeter a SO WLADIMI ATONCEIÇÃO PEREIRA Relator TT ereiiemte O Cxonue CECÍLIA O CABRAL Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba: COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Nº 40 /2018 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR RENATO JOSÉ PEREIRA. EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PARECER: O RELATOR da COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS, incumbido de exarar Parecer a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o parecer Sala das Comissões, 2Ã. de m&iO de 2018 (= RR FREIJANES fem 65 JU 2013 Ú EMILSON DOS SANTOS COELHO Relator RÔMULO DOS qo us, R Membro s Vaio qu essoçond ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba OFÍCIO/PRES/Nº64/2018. Mangaratiba, 21 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. AARÃO DE MOURA BRITO NETO Prefeito Municipal de Mangaratiba MANGARATIBA - RJ Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Lei descritos abaixo, aprovados em Sessão Ordinária, para sanção: e Projeto de Lei nº72/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eduardo F. Jordão que “Institui sobre o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mas ainda são próprios para consumo”; e Projeto de Lei nº143/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de receituários, atestados e exames digitalizados no Município de Mangaratiba e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº144/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Dispõe sobre a criação do “Banco de medicamentos” do Município de Mangaratiba e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº145/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba a "Semana Municipal do Brincar”, e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº146/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder Rangel que “Autoriza a criação do hino da guarda municipal de Mangaratiba e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº147/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da Merendeira Escolar”; e Projeto de Lei nº01/2018 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino de Mangaratiba, nas escolas de ensino fundamental, conforme especifica, e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº09/2018 de autoria da Exma. Sra. Vereadora Cecília R. Cabral que “Inclui no calendário de eventos do município de Mangaratiba a Cavalgada Feminina”. Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta consideração. Ú Cordialmente, d A Vitor Teríório Santos (Vitinho) Presidente