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materia nº 145/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2017
Date 2017-12-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A "SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Institui no Calendári
Oficial de Eventos do
Município de Mangaratiba a
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14 JUN 2018 “Semana Municipal do
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di » Brincar” e dá outras
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O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Mangaratiba, a “Semana Municipal do Brincar”.
Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” será
comemorada anualmente numa das últimas semanas do mês de julho,
integrando-se com o período de recesso escolar no meio do ano.
Art. 2º A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I - a valorização do brincar na vida da crianças;
II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura
e da infância;
III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de
preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das
brincadeiras;
V - o cumprimento do artigo 31 da Convenção sobre os Direitos
da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um
direito de toda a criança;
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo
da vida.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 3º - Durante a “Semana Municipal do Brincar”, todos os
órgãos públicos municipais poderão propor para os seus
funcionários atividades alusivas ao brincar, procurando
promover o bem estar e vínculos positivos que possam fortalecer
as relações de trabalho e de amizade.
Art. 4º - As comemorações da “Semana Municipal do Brincar”
deverão envolver uma gama de atividades centradas em
brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários,
dentre outras atividades pertinentes.
Art. 5º - As atividades alusivas à “Semana Municipal do
Brincar” poderão ocorrer nas escolas de educação infantil, nas
escolas de ensino fundamental, nas escolas de educação de
jovens e adultos, no CAPS, nos CRAS, nos Centros de Convivência
da Terceira Idade, bem como nos demais espaços sociais e
esportivos mantidos pelo Município, ressaltando a importância
e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais
arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao
sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” poderá ser
promovida por meio de anúncios e panfletos que informem sobre
o significado do brincar para a vivência da infância e para o
desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o
reconhecimento que o brincar entre pais, mães e filhos
desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo
da vida, bem como o convívio e interações importantes entre
todas as idades.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com entidades não-governamentais que se dedicam à
promoção do brincar.
Parágrafo único - As associações de moradores poderão ser
convidadas e estimuladas a se engajarem nas atividades
propostas pelo Poder Executivo Municipal quanto à “Semana
Municipal do Brincar” a fim de que sejam fortalecidos os
vínculos entre as pessoas residentes nas comunidades.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
É de grande importância que tenhamos em nossa cidade a
“Semana do Brincar” que tenha por objetivo a valorização do
brincar na vida das crianças, o resgate de brincadeiras
tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade, e encontro intercultural e
intergeracional em torno das brincadeiras.
Além das crianças, propõe este Projeto de Lei que adultos
também possam se envolver com atividades de entretenimento,
promovendo um ambiente propício em nosso Município a partir
dos próprios órgãos públicos.
Vale dizer que, através do brincar, as pessoas podem
oxigenar as suas emoções, o que traz bem-estar psíquico e
previne doenças tanto da alma quanto do corpo. Ou seja, tem-se
um ganho de qualidade de vida.
A proposta é que a Semana Municipal do Brincar seja
comemorada anualmente nas últimas semanas do mês de julho,
Integrando-se com o período de recesso escolar no meio do ano.
Ressalto que uma iniciativa semelhante a esta foi aprovada
no município gaúcho de Novo Hamburgo, tratando-se da Lei
ordinária nº 3437/2017, a qual está servindo de fonte
inspiradora quanto a esta proposição, embora em data diversa.
Tendo em vista a importância deste projeto legislativo
para a nossa coletividade, solicito o apoio de meus Pares para
a sua aprovação.
Sala das Sessões, bl de a Binho de 2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECERNº 956 /2017.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR.
VEREADOR RENATO JOSE PEREIRA.
EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
PARECER:
O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os
estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 30 / bh /2017.
CARLOS AL TOFE Ts benao
esidente
RENATO JOSÉ PEREIRA (— A
Membro —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE F INANÇAS E ORÇAMENTO
PARECERNº 06 /2018
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO.
SENHOR VEREADOR RENATO JOSÉ PEREIRA.
EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A “SEMANA MUNICIPAL DO
BRINCAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
PARECER
O Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima
epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 072 / 03 /2018.
WLADIMIR
Apoiamos o Parecer:
OS SANTOS COELHO
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE.
PARECERNº 5 12018
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR
RENATO JOSÉ PEREIRA.
EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
PARECER
O Relator da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO
SOCIAL E MEIO AMBIENTE incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria
acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 4S /0S (2018.
Apoiamos o Parecer:
remeter
a SO
WLADIMI ATONCEIÇÃO PEREIRA
Relator TT ereiiemte O Cxonue
CECÍLIA O CABRAL
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba:
COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº 40 /2018
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 145/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR RENATO
JOSÉ PEREIRA.
EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PARECER:
O RELATOR da COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS, incumbido de
exarar Parecer a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve
emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser
apreciada pelo Plenário.
É o parecer
Sala das Comissões, 2Ã. de m&iO de 2018
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RR FREIJANES fem 65 JU 2013
Ú
EMILSON DOS SANTOS COELHO
Relator
RÔMULO DOS qo
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Membro s Vaio
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
OFÍCIO/PRES/Nº64/2018.
Mangaratiba, 21 de junho de 2018.
Ao
Exmo. Sr.
AARÃO DE MOURA BRITO NETO
Prefeito Municipal de Mangaratiba
MANGARATIBA - RJ
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, cópia dos
Projetos de Lei descritos abaixo, aprovados em Sessão Ordinária, para sanção:
e Projeto de Lei nº72/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eduardo F.
Jordão que “Institui sobre o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mas
ainda são próprios para consumo”;
e Projeto de Lei nº143/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos
Santos Farias que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de receituários, atestados e exames
digitalizados no Município de Mangaratiba e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº144/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos
Santos Farias que “Dispõe sobre a criação do “Banco de medicamentos” do Município de
Mangaratiba e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº145/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José
Pereira que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba a
"Semana Municipal do Brincar”, e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº146/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder
Rangel que “Autoriza a criação do hino da guarda municipal de Mangaratiba e dá outras
providências”;
e Projeto de Lei nº147/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José
Pereira que “Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da Merendeira
Escolar”;
e Projeto de Lei nº01/2018 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José
Pereira que “Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino de Mangaratiba, nas
escolas de ensino fundamental, conforme especifica, e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº09/2018 de autoria da Exma. Sra. Vereadora Cecília R.
Cabral que “Inclui no calendário de eventos do município de Mangaratiba a Cavalgada
Feminina”.
Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta
consideração. Ú
Cordialmente, d A
Vitor Teríório Santos
(Vitinho)
Presidente

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