| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expediente , Câmara Municipal de Mangaratiba D/ Leitura PROJETO DE LEI N.º (7/2017. Autoriza a criação do hino da Guarda Municipal de Vi Mangaratiba, e dá outras providências O Prefeito Municipal de.“Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o hino da Guarda Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba deverá ser escolhido por meio de procedimento licitatório, na modalidade concurso, conforme critérios constantes de edital a ser elaborado de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. art. 3º - Os direitos de autor sobre a letra, melodia, partitura e arranjos do hino da Guarda Municipal de Mangaratiba serão transferidos ao Município, nos termos da Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 4º - Fica criado o Livro “Patronos do Hino Oficial da Guarda Municipal de Mangaratiba”, com a finalidade de comportar a inscrição de nomes que contribuíram para a elaboração, composição, aprimoramento, instituição e difusão do hino de que trata esta Lei, a ser depositado e mantido no órgão competente do Poder Executivo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 5º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba terá a divulgação de sua letra, de sua forma de apresentação e execução regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará o cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de fortalecer a identidade da Guarda e aumentar o seu reconhecimento diante da população mangaratibense, é fundamental que haja a valorização dos seus símbolos. Como se sabe, o hino é um símbolo que exprime valores históricos, sendo definido como um instrumento lírico em que o emissor faz uma homenagem à instituição, ao narrar sua trajetória histórica de conquistas e glórias, acompanhada de arranjo musical. Nesta proposição em que se a autoriza a criação do hino da Guarda Municipal, defende-se que isto se faça por meio de procedimento licitatório, na modalidade de concurso, conforme edital ainda a ser elaborado. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Propomos que, uma vez escolhida a música, os direitos do autor sobre letra, melodia, partitura e arranjos passem a ser do Município. Por sua vez, o hino será divulgado conforme regulamentação a ser definida por ato do prefeito. Além disso, inspirando-se na Lei nº 4684/2014 do Município mineiro de Contagem, este projeto prevê a criação do livro “Patronos do Hino Oficial da Guarda Municipal de Mangaratiba”. Este deverá registrar os nomes das pessoas que terão contribuído para elaboração e difusão do hino, e que será mantido pelo órgão competente do Poder Executivo que hoje seria a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública. Diante do exposto, conto com a colaboração dos demais Pares e da sociedade para a aprovação da matéria em pauta. Sala das Sessões, Ny de mafrimno de 2017. Helder Rangel de Araújo J ujo (HELDER RANGEL) Rangel de Aro jder noel) MM gate O Vereador - Autor Ne ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER Nº 23 /2017. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR HELDER RANGEL DE ARAÚJO. EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARECER: O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 30 / NA /2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECERNº 0 2018 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SENHOR VEREADOR HELDER RANGEL DE ARAÚJO. EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. PARECER O Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. E o Parecer. EMILSON DOS SANTOS COELHO Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PARECERNº SO 12018 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR HELDER RANGEL DE ARAÚJO. EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARECER O Relator da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 4S / OS /2018. Apoiamos o Parecer: Wladimir da (Wiad, WLADIMIR NCEIÇÃO PEREIRA elator CECÍLIAR RO CABRAL embro º mm AO Expediente p/ toitura COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Nº Al /2018 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR HELDER RANGEL DE ARAÚJO. EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PARECER: O RELATOR da COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS, Incumbido de exarar Parecer a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL do seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o parecer Sala das Comissões, 2) de MAO de 2018 EMILSON DOS SANTOS COELHO Relator õ RÔMULO DOS SÁNTOS NOGUEIRA a pts eso dos Membro qunita ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba OFÍCIO/PRES/Nº64/2018. Mangaratiba, 21 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. AARÃO DE MOURA BRITO NETO Prefeito Municipal de Mangaratiba MANGARATIBA - RJ Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Lei descritos abaixo, aprovados em Sessão Ordinária, para sanção: e Projeto de Lei nº72/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eduardo F. Jordão que “Institui sobre o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mas ainda são próprios para consumo”; e Projeto de Lei nº143/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de receituários, atestados e exames digitalizados no Município de Mangaratiba e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº144/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias que “Dispõe sobre a criação do “Banco de medicamentos” do Município de Mangaratiba e dá outras providências”, e Projeto de Lei nº145/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba a "Semana Municipal do Brincar”, e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº146/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder Rangel que “Autoriza a criação do hino da guarda municipal de Mangaratiba e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº147/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da Merendeira Escolar”; e Projeto de Lei nº01/2018 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José Pereira que “Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino de Mangaratiba, nas escolas de ensino fundamental, conforme especifica, e dá outras providências”; e Projeto de Lei nº09/2018 de autoria da Exma. Sra. Vereadora Cecília R. Cabral que “Inclui no calendário de eventos do município de Mangaratiba a Cavalgada Feminina”. Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta consideração. Cordialmente, Vitor T ório Santos (Vitinho) Presidente