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materia nº 146/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3768

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente ,
Câmara Municipal de Mangaratiba D/ Leitura
PROJETO DE LEI N.º (7/2017.
Autoriza a criação do hino
da Guarda Municipal de Vi
Mangaratiba, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de.“Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
o hino da Guarda Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba deverá
ser escolhido por meio de procedimento licitatório, na
modalidade concurso, conforme critérios constantes de edital
a ser elaborado de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
art. 3º - Os direitos de autor sobre a letra, melodia,
partitura e arranjos do hino da Guarda Municipal de
Mangaratiba serão transferidos ao Município, nos termos da
Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - Fica criado o Livro “Patronos do Hino Oficial da
Guarda Municipal de Mangaratiba”, com a finalidade de
comportar a inscrição de nomes que contribuíram para a
elaboração, composição, aprimoramento, instituição e difusão
do hino de que trata esta Lei, a ser depositado e mantido no
órgão competente do Poder Executivo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 5º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba terá a
divulgação de sua letra, de sua forma de apresentação e
execução regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará o
cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar
de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de fortalecer a identidade
da Guarda e aumentar o seu reconhecimento diante da população
mangaratibense, é fundamental que haja a valorização dos
seus símbolos.
Como se sabe, o hino é um símbolo que exprime valores
históricos, sendo definido como um instrumento lírico em que
o emissor faz uma homenagem à instituição, ao narrar sua
trajetória histórica de conquistas e glórias, acompanhada de
arranjo musical.
Nesta proposição em que se a autoriza a criação do hino
da Guarda Municipal, defende-se que isto se faça por meio de
procedimento licitatório, na modalidade de concurso,
conforme edital ainda a ser elaborado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Propomos que, uma vez escolhida a música, os direitos
do autor sobre letra, melodia, partitura e arranjos passem
a ser do Município.
Por sua vez, o hino será divulgado conforme
regulamentação a ser definida por ato do prefeito.
Além disso, inspirando-se na Lei nº 4684/2014 do
Município mineiro de Contagem, este projeto prevê a criação
do livro “Patronos do Hino Oficial da Guarda Municipal de
Mangaratiba”. Este deverá registrar os nomes das pessoas que
terão contribuído para elaboração e difusão do hino, e que
será mantido pelo órgão competente do Poder Executivo que
hoje seria a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e
Ordem Pública.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos demais
Pares e da sociedade para a aprovação da matéria em pauta.
Sala das Sessões, Ny de mafrimno de 2017.
Helder Rangel de Araújo
J ujo
(HELDER RANGEL) Rangel de Aro
jder noel)
MM gate O
Vereador - Autor Ne
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER Nº 23 /2017.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR.
VEREADOR HELDER RANGEL DE ARAÚJO.
EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER:
O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os
estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 30 / NA /2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECERNº 0 2018
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO.
SENHOR VEREADOR HELDER RANGEL DE ARAÚJO.
EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
PARECER
O Relator da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima
epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
E o Parecer.
EMILSON DOS SANTOS COELHO
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PARECERNº SO 12018
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR
HELDER RANGEL DE ARAÚJO.
EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER
O Relator da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, AÇÃO
SOCIAL E MEIO AMBIENTE incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria
acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 4S / OS /2018.
Apoiamos o Parecer:
Wladimir da
(Wiad,
WLADIMIR NCEIÇÃO PEREIRA
elator
CECÍLIAR RO CABRAL
embro
º mm
AO Expediente
p/ toitura
COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº Al /2018
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 146/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR HELDER
RANGEL DE ARAÚJO.
EMENTA: “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PARECER:
O RELATOR da COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS, Incumbido de
exarar Parecer a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve
emitir PARECER FAVORÁVEL do seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser
apreciada pelo Plenário.
É o parecer
Sala das Comissões, 2) de MAO de 2018
EMILSON DOS SANTOS COELHO
Relator
õ
RÔMULO DOS SÁNTOS NOGUEIRA a
pts
eso dos
Membro qunita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
OFÍCIO/PRES/Nº64/2018.
Mangaratiba, 21 de junho de 2018.
Ao
Exmo. Sr.
AARÃO DE MOURA BRITO NETO
Prefeito Municipal de Mangaratiba
MANGARATIBA - RJ
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, cópia dos
Projetos de Lei descritos abaixo, aprovados em Sessão Ordinária, para sanção:
e Projeto de Lei nº72/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eduardo F.
Jordão que “Institui sobre o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mas
ainda são próprios para consumo”;
e Projeto de Lei nº143/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos
Santos Farias que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de receituários, atestados e exames
digitalizados no Município de Mangaratiba e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº144/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos
Santos Farias que “Dispõe sobre a criação do “Banco de medicamentos” do Município de
Mangaratiba e dá outras providências”,
e Projeto de Lei nº145/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José
Pereira que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba a
"Semana Municipal do Brincar”, e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº146/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Helder
Rangel que “Autoriza a criação do hino da guarda municipal de Mangaratiba e dá outras
providências”;
e Projeto de Lei nº147/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José
Pereira que “Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da Merendeira
Escolar”;
e Projeto de Lei nº01/2018 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato José
Pereira que “Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino de Mangaratiba, nas
escolas de ensino fundamental, conforme especifica, e dá outras providências”;
e Projeto de Lei nº09/2018 de autoria da Exma. Sra. Vereadora Cecília R.
Cabral que “Inclui no calendário de eventos do município de Mangaratiba a Cavalgada
Feminina”.
Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Vitor T ório Santos
(Vitinho)
Presidente

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