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materia nº 97/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaREITERA A INDICAÇÃO 832/2017 - INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA ENCAMINHADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO ALTERANDO A LEI Nº 512 DE 22 DE MARÇO DE 2006, A FIM DE RECONHECER COMO SENDO ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO AS SEGUINTES UNIDADES: E. M. PRAIA GRANDE, E. M. PAULO SCOFANO, E. M. IBICUÍ, E. M. INGAÍBA, E. M. ANTÔNIO CORDEIRO PORTUGAL E A E. M. CORDÉLIA JOSEPHINA DE MAGALHÃES PAHL.
native_id3784

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO p/ Len ;
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º RE /2018
Tenho a honra de INDICARaseguintemedidaem favor
de nossa coletividade:
REITERAR A INDICAÇÃO Nº 832/2017 “Que seja encaminhado projeto de lei
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, alterando a Lei n.º
512, de 22 de março de 2006, a fim de reconhecer como sendo
escolas de difícil acesso as seguintes unidades: E. M. Praia
Grande; E. M. Paulo Scofano; E. M. Ibicuí; E. M. Fazenda
Ingaíba, E.M Antônio Cordeiro Portugal e a E.M Cordélia
Josephina de Magalhães Pahl.”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as precariedades existentes no transporte
coletivo, principalmente devido à falta de linhas de ônibus ou
de barco para determinadas localidades, ou ainda a pouca
frequência dos horários disponíveis, há que se reconhecer novas
escolas como sendo de difícil acesso além daquelas que são
previstas no artigo 2º da Lei Municipal de n.º 512, de 22 de
março de 2006.
Além do mais, devido à possibilidade construção de futuras
unidades escolares, é preciso que o Chefe do Poder Executivo
tenha maior flexibilidade para que, através de Decreto, possa
enquadrar as novas escolas nesta realidade sem a necessidade
da propositura de novo projeto de lei.
Sala das Sessões, 22 de MARGO de 2018.

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