| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | REITERA A INDICAÇÃO 832/2017 - INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA ENCAMINHADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO ALTERANDO A LEI Nº 512 DE 22 DE MARÇO DE 2006, A FIM DE RECONHECER COMO SENDO ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO AS SEGUINTES UNIDADES: E. M. PRAIA GRANDE, E. M. PAULO SCOFANO, E. M. IBICUÍ, E. M. INGAÍBA, E. M. ANTÔNIO CORDEIRO PORTUGAL E A E. M. CORDÉLIA JOSEPHINA DE MAGALHÃES PAHL. |
| native_id | 3784 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO p/ Len ; Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º RE /2018 Tenho a honra de INDICARaseguintemedidaem favor de nossa coletividade: REITERAR A INDICAÇÃO Nº 832/2017 “Que seja encaminhado projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, alterando a Lei n.º 512, de 22 de março de 2006, a fim de reconhecer como sendo escolas de difícil acesso as seguintes unidades: E. M. Praia Grande; E. M. Paulo Scofano; E. M. Ibicuí; E. M. Fazenda Ingaíba, E.M Antônio Cordeiro Portugal e a E.M Cordélia Josephina de Magalhães Pahl.” JUSTIFICATIVA Tendo em vista as precariedades existentes no transporte coletivo, principalmente devido à falta de linhas de ônibus ou de barco para determinadas localidades, ou ainda a pouca frequência dos horários disponíveis, há que se reconhecer novas escolas como sendo de difícil acesso além daquelas que são previstas no artigo 2º da Lei Municipal de n.º 512, de 22 de março de 2006. Além do mais, devido à possibilidade construção de futuras unidades escolares, é preciso que o Chefe do Poder Executivo tenha maior flexibilidade para que, através de Decreto, possa enquadrar as novas escolas nesta realidade sem a necessidade da propositura de novo projeto de lei. Sala das Sessões, 22 de MARGO de 2018.