| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA FUNCIONEM ATÉ ÀS 17 HORAS. |
| native_id | 3785 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expedient: p/ Leitura 22 MA Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º OO /2018 no: Tenho a honra de INDICARaseguintemedidaem favor de nossa coletividade: “Que as Escolas de Tempo Integral do Município de Mangaratiba funcionem até às 17 horas”. JUSTIFICATIVA A Educação Integral dá oportunidades através de arte, cultura, do esporte, das vivências e práticas socioculturais articuladas aos conteúdos disponibilizados pela proposta curricular, contribui com a formação mais qualificada do aluno, de modo que o mesmo possa construir um mundo máis sustentável e justo. A Educação integral tem amparo legal no art. 250 da Constituição Federal, que, juntamente com art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/1996), abordam a educação como direito de todos e dever do Estado e da Família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sala das Sessões, 22 de ad de 2018.