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materia nº 98/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA FUNCIONEM ATÉ ÀS 17 HORAS.
native_id3785

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expedient:
p/ Leitura
22 MA
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º OO /2018 no:
Tenho a honra de INDICARaseguintemedidaem favor
de nossa coletividade:
“Que as Escolas de Tempo Integral do Município de Mangaratiba funcionem até às 17 horas”.
JUSTIFICATIVA
A Educação Integral dá oportunidades através de arte,
cultura, do esporte, das vivências e práticas socioculturais
articuladas aos conteúdos disponibilizados pela proposta
curricular, contribui com a formação mais qualificada do aluno,
de modo que o mesmo possa construir um mundo máis sustentável
e justo.
A Educação integral tem amparo legal no art. 250 da
Constituição Federal, que, juntamente com art. 2º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/1996), abordam a
educação como direito de todos e dever do Estado e da Família,
a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Sala das Sessões, 22 de ad de 2018.

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