| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO O ENQUADRAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL NO GRUPO FUNCIONAL TÉCNICO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÕES PARA FINS DE ADEQUAÇÃO EM LEI FEDERAL. |
| native_id | 379 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expedis p/ Lei Câmara Municipal de Mangaratiba NSULTA INDICAÇÃO N.º AX? /2015. Tenho a honra de INDI CAR ao Exmo. Sr. Dr. Prefeito Municipal a seguinte medida: "Que o Poder Executivo enquadre a Guarda Municipal no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para fins de adequação à exigência de escolaridade de nível médio completo quanto à investidura no cargo de guarda municipal, conforme foi estabelecido para todos os municípios no artigo 10, inciso IV da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de Agosto de 2014 - o Estatuto Geral das Guardas Municipais." JUSTIFICATIVA Com a aprovação da Lei Federal n.º 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, muitas questões jurídicas e administrativas precisarão ser adequadas nos municípios brasileiros. Uma delas diz respeito aos sopapreconsuLra Danos de cargos e salários tendo em vista a exigência de escolaridade de nível médio completo para a investidura no cargo, conforme previsto no artigo 10, inciso IV da citada norma legal. SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Segundo a Lei Complementar N.º 17/2011 do Município, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo, eis que a nossa Guarda Municipal encontra-se ainda dentro do Grupo Funcional Básico - GFB. Isto é, trata-se de uma carreira tratada indevidamente como se os seus integrantes bastassem ter o ensino fundamental, sem levar em conta as exigências atuais para o adequado exercício da profissão cada vez mais aperfeiçoada e dotada de responsabilidades. Assim, considerando a nova exigência da escolaridade, devem os servidores da Guarda ser enquadrados na nova realidade, passando a fazer parte do Grupo Funcional Técnico - GFT, o que implica numa consequente alteração do "Anexo I" da Lei Complementar N.º 17/2011 sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas. Ou seja, a carreira ingressaria no mesmo conjunto do agente de defesa civil, por exemplo. Promover esse ajuste cuida-se de algo justo e corretíssimo já que a evolução das atribuições do cargo torna imprescindível uma maior qualificação técnica do sonibonsu.ra servidor para o exercício de suas funções. E, por força da legislação federal, eis que, daqui por diante, qualquer edital de concurso público precisará exigir que os candidatos comprovem a conclusão do ensino médio. SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE CONSULTA Câmara Municipal de Mangaratiba Com a vigência da Lei Federal n.º 13.022/2014, as guardas dos municípios podem ser consideradas hoje em dia quase que "polícias locais", com direito inclusive a portar armas de fogo e devendo colaborar com a segurança pública juntamente com os órgãos do governo estadual. Logo, nada mais correto que os novos funcionários passem a ter pelo menos o nível médio e os atuais, que tenham concluído somente o ensino fundamental, recebam incentivos para completar a escolaridade, cabendo ao Município adequar-se o mais rapidamente possível às normas gerais estabelecidas pela União Federal. Sala das Sessões, em 09 de Junho de 2015. SOMÉNT NSULTA José Mhria de Pinho (Zé Maria) Vereador José Maria de Pinho (Vereador - Autor)