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materia nº 225/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 225 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE SEJA REGULAMENTADA A LEI MUNICIPAL Nº 1.038/2017, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE 24 HORAS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO, E SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA DAR EFICÁCIA A NORMA.
native_id3913

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N. º 225 /2018
Tenho a honra de INDICAR aseguintemedidaem
favor de nossa coletividade:
"Que seja regulamentada a Lei Municipal nº
1.038/2017, a qual dispõe sobre o Plantão de 24
horas nas farmácias e drogarias do Município, e
sejam adotadas as medidas cabíveis para dar
eficácia à norma"
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.038, de 24 de agosto de 2017,
determina que as farmácias ou drogarias deverão
estabelecer, entre si, sistema de plantão de funcionamento
de forma a prestar um atendimento ininterrupto aos
consumidores dentro do território de Mangaratiba.
Ocorre que, até o momento, nenhum rodízio foi
implantado por iniciativa dos comerciantes da cidade de
maneira que o morador que necessita comprar remédios de
madrugada acaba tendo que viajar até os municípios
vizinhos, expondo-se a assaltos e a outras formas de
violência que têm sido cada vez mais comuns nas cidades de
Angra dos Reis e Itaguaí.
Ora, diz o S 1º do art. 3º da Lei que, se não houver
acordo entre as farmácias, caberá ao órgão competente do
Poder Executivo estabelecer uma escala de rodízio e a forma
de atendimento ao público.
PEsidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Por sua vez, diz o artigo 4º da Lei que o Poder
Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta)
dias da data de sua publicação, o que, até o momento, ainda
não ocorreu, tendo já transcorrido muitos meses. E tal
regulamentação será fundamental para que seja organizada
essa necessária escala de rodízio.
Sendo assim, é fundamental que o Chefe do Executivo
tome as providências necessárias para que a norma
sancionada se torne eficaz em nosso Município, passando a
produzir os efeitos esperados pela sociedade.
Sala das Sessões, em Nf de maio de 2018.
Hélder Rangel de Araújo
(HELDER RANGEL)
Vereador - Autor

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