| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE SEJA REGULAMENTADA A LEI MUNICIPAL Nº 1.038/2017, A QUAL DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE 24 HORAS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO, E SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA DAR EFICÁCIA A NORMA. |
| native_id | 3913 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N. º 225 /2018 Tenho a honra de INDICAR aseguintemedidaem favor de nossa coletividade: "Que seja regulamentada a Lei Municipal nº 1.038/2017, a qual dispõe sobre o Plantão de 24 horas nas farmácias e drogarias do Município, e sejam adotadas as medidas cabíveis para dar eficácia à norma" JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1.038, de 24 de agosto de 2017, determina que as farmácias ou drogarias deverão estabelecer, entre si, sistema de plantão de funcionamento de forma a prestar um atendimento ininterrupto aos consumidores dentro do território de Mangaratiba. Ocorre que, até o momento, nenhum rodízio foi implantado por iniciativa dos comerciantes da cidade de maneira que o morador que necessita comprar remédios de madrugada acaba tendo que viajar até os municípios vizinhos, expondo-se a assaltos e a outras formas de violência que têm sido cada vez mais comuns nas cidades de Angra dos Reis e Itaguaí. Ora, diz o S 1º do art. 3º da Lei que, se não houver acordo entre as farmácias, caberá ao órgão competente do Poder Executivo estabelecer uma escala de rodízio e a forma de atendimento ao público. PEsidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Por sua vez, diz o artigo 4º da Lei que o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, o que, até o momento, ainda não ocorreu, tendo já transcorrido muitos meses. E tal regulamentação será fundamental para que seja organizada essa necessária escala de rodízio. Sendo assim, é fundamental que o Chefe do Executivo tome as providências necessárias para que a norma sancionada se torne eficaz em nosso Município, passando a produzir os efeitos esperados pela sociedade. Sala das Sessões, em Nf de maio de 2018. Hélder Rangel de Araújo (HELDER RANGEL) Vereador - Autor