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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaALTERA ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba A.
Expediente/para leitura
Em ONT ALVO)
“Altera o Art. 3º da Resolução nº 03
de 31 de março de 2005 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
No Amt. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ast. 3º - O Vereador só poderá ordenar despesas ng valor
de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), classificáveis no grupo 3 — Quiras
Despesas Correntes, restritas aos seguintes elementos
30 | Material de Consumo [RS 4.000,00
39 | Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | R$ 4.000,00
Art. 2º - Continua em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da Resolução
nº 03 de 31 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Mangaratiba, 25 de março de 2013.
s SULTA )
Eduardo Ferrei à
Veersido o
BA | SOMENTE CONSULTA
Vitor Tenório Santos, feed es6, Luiz Figueiredo Freijanes
; | 2º Secretário

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