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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A CAVALGADA FEMININA.
native_id4146

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
( Ao Expedienô
Câmara Municipal de Mangaratiba p/ Veitura
DIMAS
PROJETO DE LEINº «1 12018.
“INCLUI NO CALENDÁRIO DE VENTOS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A
CAVALGADA FEMININA”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba a
“Cavalgada Feminina”, realizada no último domingo de julho, saindo do Parque de
Eventos da área da Expo de Mangaratiba, percorrendo a Rua da Palha e a orla da Praia
do Saco, seguindo para o Centro de Mangaratiba e retornando ao mesmo local de partida.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, US) de Imatio de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Justificativa:
A Cavalgada Feminina acontece todo último domingo de julho, liderada pela Comitiva de
Mulheres do Município e com o apoio de outras comitivas do município e de fora.
Oferecendo aos munícipes uma opção de entretenimento, mantendo a tradição rural, com
realização de procissão (cavalgada), missa, show e desfile da Rainha da Cavalgada.
Sala das Sessões, O) de Yao de 2018.
Vereadora autora
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