| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A CAVALGADA FEMININA. |
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| 1 | i i i Í i | ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( Ao Expedienô Câmara Municipal de Mangaratiba p/ Veitura DIMAS PROJETO DE LEINº «1 12018. “INCLUI NO CALENDÁRIO DE VENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A CAVALGADA FEMININA”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba a “Cavalgada Feminina”, realizada no último domingo de julho, saindo do Parque de Eventos da área da Expo de Mangaratiba, percorrendo a Rua da Palha e a orla da Praia do Saco, seguindo para o Centro de Mangaratiba e retornando ao mesmo local de partida. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, US) de Imatio de 2018. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Justificativa: A Cavalgada Feminina acontece todo último domingo de julho, liderada pela Comitiva de Mulheres do Município e com o apoio de outras comitivas do município e de fora. Oferecendo aos munícipes uma opção de entretenimento, mantendo a tradição rural, com realização de procissão (cavalgada), missa, show e desfile da Rainha da Cavalgada. Sala das Sessões, O) de Yao de 2018. Vereadora autora i | | | | | í