| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | OBRIGA AS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO “tura PROJETO DE LEI Nº 12018. “OBRIGA AS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º - Os estabelecimentos de educação básica e média e creches da rede pública e do particular, no âmbito do Município de Mangaratiba, ficam obrigados a capacitarem os seus funcionários para prestarem primeiros socorros nas crianças e adolescentes de sua responsabilidade. Parágrafo único. Todos os funcionários das escolas e creches deverão participar do curso previsto no caput deste artigo. Art. 2.º - Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, preferencialmente com participação de profissionais do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Art. 3º - Os cursos deverão ter periodicidade anual. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de maus de 2018. WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (Wiad da Pesca) Vereador ' o , E SIETETE CE Câmara Municipal de Mangaratiba kg nc ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Em vista de constantes acidentes envolvendo crianças nas creches e escolas de todo o país, vi a necessidade de apresentar esta propositura. A ideia é prepararmos os profissionais da educação de todas as áreas a prestarem socorro imediato às crianças e adolescentes que estiverem na responsabilidade do estabelecimento. Essa medida ajudará a salvar a vida desses menores enquanto aguardam ajuda de um socorro médico, se for o caso. Por isso, solicito aos meus pares a aprovação desta matéria. WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (Wiad da Pesca) Vereador