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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaOBRIGA AS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“tura
PROJETO DE LEI Nº 12018.
“OBRIGA AS ESCOLAS E CRECHES, PÚBLICAS
E PARTICULARES, A CAPACITAR SEUS
FUNCIONÁRIOS PARA PRESTAR PRIMEIROS
SOCORROS NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º - Os estabelecimentos de educação básica e média e creches da rede pública
e do particular, no âmbito do Município de Mangaratiba, ficam obrigados a capacitarem
os seus funcionários para prestarem primeiros socorros nas crianças e adolescentes
de sua responsabilidade.
Parágrafo único. Todos os funcionários das escolas e creches deverão participar do
curso previsto no caput deste artigo.
Art. 2.º - Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas,
preferencialmente com participação de profissionais do SAMU (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência).
Art. 3º - Os cursos deverão ter periodicidade anual.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 04 de maus de 2018.
WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA
(Wiad da Pesca)
Vereador
' o , E SIETETE CE
Câmara Municipal de Mangaratiba kg nc
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Em vista de constantes acidentes envolvendo crianças nas creches e escolas de todo
o país, vi a necessidade de apresentar esta propositura. A ideia é prepararmos os
profissionais da educação de todas as áreas a prestarem socorro imediato às crianças
e adolescentes que estiverem na responsabilidade do estabelecimento. Essa medida
ajudará a salvar a vida desses menores enquanto aguardam ajuda de um socorro
médico, se for o caso. Por isso, solicito aos meus pares a aprovação desta matéria.
WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA
(Wiad da Pesca)
Vereador

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