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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4152

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Ma
PScdiente |
o Ext
p/ Leitura
08 MAI 2018
|
Em |
“INSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO
EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEINº 1S 12018
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Turismo Educativo, a ser implantado na rede
municipal de ensino do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
| - possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Município;
Il - promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental;
III - garantia de democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas,
IV - desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural,
histórico, artístico e ambiental;
V - estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e
social;
VI - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.
Art. 3º - O Programa de Turismo Educativo consiste na realização de visitas monitoradas
dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas, bairros históricos,
monumentos, museus, teatros, bibliotecas e universidades.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação preparar roteiros de visitas,
por região, bem como escala de participação das escolas no Projeto, de forma que todas
as escolas possam participar do programa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, OS de ya .& de 2018.
WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA
(Wiad da Pesca)
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A presente propositura objetiva o desenvolvimento cultural, social e ambiental dos alunos
da rede pública municipal de ensino através de ações em atividades educacionais que
ultrapassem a fronteira das escolas. Existe hoje no Município de Mangaratiba um grande
número de alunos da rede municipal de ensino que, apesar do interesse, as praças, os
monumentos históricos e outros pontos de interesse cultural de sua região. Portanto,
visando atender essas crianças, assegurando-lhes o direito ao acesso à cultura e ao lazer,
não restritos à educação formal dentro dos muros das escolas, é que o presente projeto
cria o programa de turismo educativo, que consiste em realizar visitas dos alunos aos
parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, museus, bibliotecas entre outros.
Sala das Sessões, ok de fa AAA de 2018.
WLADIMIR DÁ CONCEIÇÃO PEREIRA
(Wlad da Pesca)
Vereador

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