| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Ma PScdiente | o Ext p/ Leitura 08 MAI 2018 | Em | “INSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEINº 1S 12018 O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Turismo Educativo, a ser implantado na rede municipal de ensino do Município de Mangaratiba. Art. 2º - São objetivos do Programa: | - possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Município; Il - promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental; III - garantia de democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas, IV - desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental; V - estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e social; VI - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico. Art. 3º - O Programa de Turismo Educativo consiste na realização de visitas monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, museus, teatros, bibliotecas e universidades. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação preparar roteiros de visitas, por região, bem como escala de participação das escolas no Projeto, de forma que todas as escolas possam participar do programa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, OS de ya .& de 2018. WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (Wiad da Pesca) Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A presente propositura objetiva o desenvolvimento cultural, social e ambiental dos alunos da rede pública municipal de ensino através de ações em atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas. Existe hoje no Município de Mangaratiba um grande número de alunos da rede municipal de ensino que, apesar do interesse, as praças, os monumentos históricos e outros pontos de interesse cultural de sua região. Portanto, visando atender essas crianças, assegurando-lhes o direito ao acesso à cultura e ao lazer, não restritos à educação formal dentro dos muros das escolas, é que o presente projeto cria o programa de turismo educativo, que consiste em realizar visitas dos alunos aos parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, museus, bibliotecas entre outros. Sala das Sessões, ok de fa AAA de 2018. WLADIMIR DÁ CONCEIÇÃO PEREIRA (Wlad da Pesca) Vereador