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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaINSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4153

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(”Ão Expediente.
p/ Leitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Manga
PROJETO DE LEINº SG 12018
“INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO
E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA
ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º - Fica instituída a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na
Adolescência, no âmbito do Município de Mangaratiba, que ocorrerá, anualmente, na
semana que compreender o dia 26 de setembro, data que se comemora o "Dia Mundial
da Prevenção da Gravidez na Adolescência".
8 1.º - A Semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial
do Município;
$ 2.º - A Semana deverá ser realizada, principalmente, nas Unidades Básicas de Saúde -
UBS e na Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de disseminar informações sobre
medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da
gravidez na adolescência.
Art. 2.º - A Semana deverá conter os seguintes objetivos:
| - Prevenir a gravidez na adolescência;
Il - Contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência;
HI - Incentivar o planejamento familiar ou reprodutivo;
IV - Prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST);
V - Diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;
VI - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente mãe
e da paternidade precoce;
VII - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão;
VIII - Resgatar as adolescentes para a cidadania, por meio do suporte de assistentes
sociais e agentes de saúde;
IX - Incentivar o ingresso dessas jovens em programas sociais.
Art. 3.º - À Semana de Orientação e Proteção da Gravidez na Adolescência compreenderá
a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos
da Rede Pública de Ensino, na Rede Municipal de Saúde e de Ação Social.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4.º - A Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência será realizada por meio de:
|- Campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas Unidades
Básicas de Saúde;
Il — Oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceita
e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de
opção.
Art. 5.º - Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
|- Celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e da Cultura,
bem como com secretarias, delegacias e órgãos de saúde, de educação, de segurança
pública, de assistência social do Estado, assim como com outros Municípios;
IH — Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando promover
palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto;
HI — Promover e estimular a realização de programas de orientação e de palestras nos
estabelecimentos da rede municipal de ensino;
IV — Promover a divulgação junto aos meios de comunicação.
Art. 6.º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
adolescência, em especial, as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de
Promoção social, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano,
com vista à orientação, à prevenção e ao acompanhamento da gravidez na adolescência.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 04 de mar? de 2018.
Ai HA. dos atos Em Xi
(Drº. Davi)
Psi Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Sabemos que adolescentes e até mesmo crianças são levados a essa condição por
vários motivos como a atividade sexual precoce, falta de comunicação em casa, estrutura
familiar, questões psicológicas, maior exposição à banalização sexual, influência de
amigos e conteúdos midiáticos, falta de informação a respeito de métodos contraceptivos,
violência sexual, dentre outros.
Esses fatores precisam ser mais bem avaliados e trabalhados, a fim de que nossas
crianças e adolescentes tenham um futuro sem maiores transtornos e com possibilidade
de escolher melhor os caminhos para uma vida digna e segura.
Ressaltamos que o conhecimento, a conscientização e a prevenção ainda são os
melhores meios para se evitar a gravidez indesejada e insegura. Afinal, essa situação pode
resultar em consequências desastrosas para as adolescentes mães, para os recém-
nascidos, para a família e para o Poder Público também. Diante disso, pedimos a
aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 04 de mars de 2018.
Vereador Autor

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