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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaCRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO "QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇÁ", QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4155

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
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PROJETO DE LEI Nº f 12017.
CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO
“QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇÔ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Quarteirão Cultural de Itacuruçá o trecho compreendido
entre a Rua Sereder 141 e a Praça Padre Luiz Quattropanni, ( Igreja de Sant"Anna),
que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Distrito de Itacuruçá.
Art. 2º No Quarteirão Cultural de Itacuruçá , poderá, ser autorizada a colocação de
mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como
espaço cultural, gastronômico e de conveniência.
Art. 3º A Prefeitura incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos
envolvidos, visando a preservar:
|-o livre trânsito de veículos e transeuntes;
Il - o ordenamento público;
Ill - a harmonia estética;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; e
V-a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os
comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização
do espaço público.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21) de maio de 2018.
MO won
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca fortalecer e ampliar a estrutura transformadora que são
os Pontos de Cultura adequando a legislação no âmbito municipal a Lei Federal
13.018/14, sancionada em julho de 2014, consolidando a estratégia de reconhecer os
saberes e fazeres culturais dos segmentos excluídos do acesso às políticas públicas de
cultura, impulsionando a potência advinda do protagonismo das culturas populares, das
culturas indígenas, da cultura afro-brasileira, dos povos e comunidades tradicionais, dos
grupos e coletivos artísticos, da cultura digital, da economia solidária, da capacidade de
atuação em rede dos coletivos jovens, e das expressões de saberes e conhecimentos
protagonizados pelos mestres e mestras, grupos e comunidades que enriquecem a
diversidade cultural Brasileira, dentre tantos outros.
Os Pontos de Cultura foram e são instrumentos estratégicos da política de dar voz aos
historicamente excluídos, sempre à margem dos dados oficiais e dos templos sagrados
da arte e cultura nacional, impondo a estrutura pública o desafio de trabalhar com as
minorias e com uma gama substancial e diversa de representantes das expressões
culturais brasileiras.
O papel do poder público não é produzir cultura, mas democratizar acesso e potencializar
a produção cultural para que ela se realize. Cabe ao Município alocar recursos de forma
direta, com contrapartidas justas, auxiliando os mais necessitados e culturalmente
representativos. É preciso oferecer possibilidades para que os diversos e diferentes
agentes culturais produtores de cultura possam desenvolver seus fazeres e saberes de
forma livre e igualitária, sobre tudo, universalizar as condições de acesso da população
à fruição, expressão e experimentação da imensa diversidade cultural que pulsa por todo
o Município de Mangaratiba.
Com essa adequação da legislação municipal ao contexto nacional, busca-se construir
uma nova relação entre o Município e os diferentes setores da sociedade, centrada no
diálogo intercultural e segurança jurídica para a efetivação de parcerias, através da
adoção dos já citados instrumentos e procedimentos simplificados, cada vez mais
adequados ao campo cultural e ao perfil do público envolvido e beneficiado.
MD o ava
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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