| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO "QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇÁ", QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba pediente , “«ura Ao E> p/ PROJETO DE LEI Nº f 12017. CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO “QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇÔ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado como Quarteirão Cultural de Itacuruçá o trecho compreendido entre a Rua Sereder 141 e a Praça Padre Luiz Quattropanni, ( Igreja de Sant"Anna), que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Distrito de Itacuruçá. Art. 2º No Quarteirão Cultural de Itacuruçá , poderá, ser autorizada a colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência. Art. 3º A Prefeitura incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar: |-o livre trânsito de veículos e transeuntes; Il - o ordenamento público; Ill - a harmonia estética; IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; e V-a repressão ao comércio ambulante irregular. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 21) de maio de 2018. MO won Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca fortalecer e ampliar a estrutura transformadora que são os Pontos de Cultura adequando a legislação no âmbito municipal a Lei Federal 13.018/14, sancionada em julho de 2014, consolidando a estratégia de reconhecer os saberes e fazeres culturais dos segmentos excluídos do acesso às políticas públicas de cultura, impulsionando a potência advinda do protagonismo das culturas populares, das culturas indígenas, da cultura afro-brasileira, dos povos e comunidades tradicionais, dos grupos e coletivos artísticos, da cultura digital, da economia solidária, da capacidade de atuação em rede dos coletivos jovens, e das expressões de saberes e conhecimentos protagonizados pelos mestres e mestras, grupos e comunidades que enriquecem a diversidade cultural Brasileira, dentre tantos outros. Os Pontos de Cultura foram e são instrumentos estratégicos da política de dar voz aos historicamente excluídos, sempre à margem dos dados oficiais e dos templos sagrados da arte e cultura nacional, impondo a estrutura pública o desafio de trabalhar com as minorias e com uma gama substancial e diversa de representantes das expressões culturais brasileiras. O papel do poder público não é produzir cultura, mas democratizar acesso e potencializar a produção cultural para que ela se realize. Cabe ao Município alocar recursos de forma direta, com contrapartidas justas, auxiliando os mais necessitados e culturalmente representativos. É preciso oferecer possibilidades para que os diversos e diferentes agentes culturais produtores de cultura possam desenvolver seus fazeres e saberes de forma livre e igualitária, sobre tudo, universalizar as condições de acesso da população à fruição, expressão e experimentação da imensa diversidade cultural que pulsa por todo o Município de Mangaratiba. Com essa adequação da legislação municipal ao contexto nacional, busca-se construir uma nova relação entre o Município e os diferentes setores da sociedade, centrada no diálogo intercultural e segurança jurídica para a efetivação de parcerias, através da adoção dos já citados instrumentos e procedimentos simplificados, cada vez mais adequados ao campo cultural e ao perfil do público envolvido e beneficiado. MD o ava Fernando Luiz Peixoto Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor