| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE JOGOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ão E» pediente ) p/ icitura | Projeto de Lei nº S)/2018. — “Autoriza a instituição das Olimpíadas Municipais de Jogos Populares e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Olimpíadas Municipais de Jogos Populares a serem realizadas preferencialmente entre os meses de agosto e setembro de cada ano com a finalidade de se promover entretenimento para a população do Município, principalmente o público idoso. Art. 2º - O evento previsto nesta Lei compreenderá os jogos de buraco, sueca, dominó, dama, purrinha, xadrez, ioiô, dentre outros. Art. 3º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo organizar e divulgar o evento previsto nesta Lei, buscando atrair a participação dos grupos de terceira idade. Parágrafo Único - A organização do evento poderá ser realizada por meio de uma comissão integrada por representantes do governo e também de entidades da sociedade civil. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do evento previsto nesta Lei. art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba art. 6º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, h2 de junho de 2018. Helder Ra 1 de Araújo (HELDER RANGEL) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O objetivo desta proposição é promover entre os cidadãos de Mangaratiba, sobretudo o público idoso, atividades ocupacionais de entretenimento e de lazer. A ideia do projeto é que tenhamos anualmente, entre os meses de agosto e setembro, torneios de jogos populares como buraco, sueca, dominó, dama, purinha, xadrez, ioiô e outros. A escolha da data se justifica pelo fato de que os meses de agosto e setembro tratam-se de uma época, após o recesso escolar de julho, em que precisamos oferecer atividades de divertimento para a nossa população local e, ao mesmo tempo, criar um atrativo novo dentro de Mangaratiba. Por outro lado, trata-se de reconhecer a cultura popular e valorizar aquilo que muitos munícipes já fazem quase que cotidianamente, dando a eles a oportunidade maior de participação e de convivência comunitária. sendo assim, tendo em vista a importância da matéria em questão, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 4 de junho de 2018. Helder Ra 1 de Araújo (HELDER RANGEL) Vereador - Autor