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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE JOGOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4158

Autoria

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texto original #

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Ão E» pediente )
p/ icitura |
Projeto de Lei nº S)/2018. —
“Autoriza a instituição das Olimpíadas
Municipais de Jogos Populares e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as
Olimpíadas Municipais de Jogos Populares a serem realizadas
preferencialmente entre os meses de agosto e setembro de cada
ano com a finalidade de se promover entretenimento para a
população do Município, principalmente o público idoso.
Art. 2º - O evento previsto nesta Lei compreenderá os jogos de
buraco, sueca, dominó, dama, purrinha, xadrez, ioiô, dentre
outros.
Art. 3º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo
organizar e divulgar o evento previsto nesta Lei, buscando
atrair a participação dos grupos de terceira idade.
Parágrafo Único - A organização do evento poderá ser realizada
por meio de uma comissão integrada por representantes do
governo e também de entidades da sociedade civil.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios
e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização
do evento previsto nesta Lei.
art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
art. 6º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data
da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, h2 de junho de 2018.
Helder Ra 1 de Araújo
(HELDER RANGEL)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposição é promover entre os cidadãos
de Mangaratiba, sobretudo o público idoso, atividades
ocupacionais de entretenimento e de lazer.
A ideia do projeto é que tenhamos anualmente, entre os
meses de agosto e setembro, torneios de jogos populares como
buraco, sueca, dominó, dama, purinha, xadrez, ioiô e outros.
A escolha da data se justifica pelo fato de que os meses
de agosto e setembro tratam-se de uma época, após o recesso
escolar de julho, em que precisamos oferecer atividades de
divertimento para a nossa população local e, ao mesmo tempo,
criar um atrativo novo dentro de Mangaratiba.
Por outro lado, trata-se de reconhecer a cultura popular
e valorizar aquilo que muitos munícipes já fazem quase que
cotidianamente, dando a eles a oportunidade maior de
participação e de convivência comunitária.
sendo assim, tendo em vista a importância da matéria em
questão, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2018.
Helder Ra 1 de Araújo
(HELDER RANGEL)
Vereador - Autor

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