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materia nº 14/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 70/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Dr. Davi que "dispõe sobre o Sistema de resíduos de construção civil no Município de Mangaratiba e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 70/2017, de iniciativa
dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias — que
“Dispõe sobre o sistema de resíduos de construção civil no Município de Mangaratiba”.
Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, resta a
análise dos aspectos legais.
Entretanto, vislumbro a inconstitucionalidade formal do presente Projeto de Lei
por vício de iniciativa, tendo em vista que o mesmo cria atribuições aos órgãos e
secretarias, além de dispor intrinsecamente sobre matéria orçamentária, matérias às
quais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme parecer da
Procuradoria Geral do Município.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município,
quando afirma que:
“Plenamente configurados os vícios de iniciativa, é
de se concluir pela inconstitucionalidade formal do
Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal não
observou as regras da Constituição, bem como da Lei
Orgânica do Município que atribuem competência
exclusiva ao Poder Executivo para dispor sobre a
organização e o funcionamento da Administração
Municipal. ”
E ainda, que:
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
“Resta ainda esclarecer que a matéria objeto do Projeto
de Lei, intrinsecamente cria despesas para a
Administração Pública sem qualquer indicação de
receita para execução dos dispositivos do projeto delei
em questão, sendo assim, contendo vício de iniciativa,
tendo em vista que trata-se de matéria orçamentária na
qual é de competência privativa do Chefe do Executivo
€ consequentemente indo de encontro ao disposto no
Art. 71, inciso IV da Lei Orgânica do Município ...”
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO
total ao Projeto de Lei n.º 70/2017, esperando o acolhimento dessa colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
 
 
jediente
“tura
 
Peêsidente
PROJETO DE LEI Nº LO 2017
“DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE RESIDUOS
DE CONSTRUÇÃO Civil NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído ao responsável da construção avisar a secretaria competente sobre a
construção em andamento, com antecedência de 30 dias antes do começo da construção.
Art. 2º - A colocação de resíduos de obra em vias públicas ou em calçadas implicará em pagamento de multa direcionada ao proprietário do imóvel que está sendo realizado a
construção.
Art. 3º - Caberá a secretaria competente colocar uma caçamba para essesresíduos.
Art. 4º - Fica a dever da secretaria competente providenciar uma árealicenciada para descarte desses restos de materiais.
Art. 5º - Assim que for solicitado a caçamba, o munícipe ou construtora tem de informar que
tipo de entulho será descartado.
Parágrafo único: Se, nas caçambas, forem acondicionados outros resíduos que não o
declarado, como lixo orgânico, por exemplo, os geradores ficam sujeitos a uma multa.
Art. 6º - A caçamba ficará até 6 meses emprestada com o munícipe, se precisar de mais tempo, outro pedido deverá serfeito.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, O de Yano de 2017.
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Los “Davi dos Santos Farias |
(Drº. Davi)
Vereador Autor
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei se faz necessário devido ao que segue:
A construção civil é um importante segmento da indústria tida com um importante indicativo do crescimento econômico e social. Normalmente é um dos primeiros segmentos a sofrerem
impactos diretos da economia, podendo ter crescimentos expressivos ou mesmo passar por
recessão de acordo com a saúde financeira do país em questão.
Contudo, também constitui uma atividade geradora de impactos ambientais e seus resíduos
têm representado um grande problema para ser administrado. Além do intenso consumo de
recursos naturais, os grandes empreendimentos colaboram com a alteração da paisagem e, como todas as demais atividades da sociedade, geram resíduos.
Com isso encontramos grandedificuldades de conciliar sua atividade produtiva e lucrativa com o desenvolvimento sustentável consciente. O Município deve ter um gerenciamento adequado para evitar que sejam abandonados e se acumulem em margens de rios, terrenos baldios ou
outros locais inapropriados.
De forma geral, os Resíduos Sólidos da Construção Civil são vistos como resíduos de baixa
periculosidade, sendo o impacto causado pelo grande volume gerado. Contudo, a disposição
irregular desses resíduos pode gerar problemas de ordem estética, ambiental e de saúde pública pois nesses resíduos também há presença de material orgânico, produtos químicos, tóxicos e de embalagens diversas que podem acumular água e favorecer a proliferação de
insetos e de outros vetores de doenças e podem representar um grave problema em nosso
Município.
Por isso temos o dever de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil no Municipio, disciplinando as ações necessárias de forma a
minimizar os impactos ambientais e definir o fim que se dará aos Resíduos Sólidos da Construção Civil.
Sala das Sessões, O de Umnhno de 2017. y
EA “Davi dos Santos Farias “
(Drº. Davi)
Vereador Autor

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