| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Veto Total ao Projeto de Lei 127/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Dr. Davi Farias que "dispõe sobre o programa municipal de saúde da juventude e dá outras providências". |
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ESTADODORIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 015, DE 16 DE MAIO DE 2018, D/ES / Yi) 1 t So MA anan | Excelentíssimo Senhor Presidente, Em €É MAI 2018 | E Í Viçe Ê Reporto-me a Vossa Excelência para coriunicar-lhe que,po exercício das prerrogativas previstas nos artigos 74 81º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi opor VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 127/2017, de iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias — que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde da Juventude, e dá outras providências”. Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, promover e difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e mental de jovens de ambosos sexos, inseridosna faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, resta à análise dos aspectos legais. Entretanto, vislumbro a inconstitucionalidade formal do presente Projeto de Lei por vício de iniciativa, tendo em vista que o mesmo cria atribuições aos órgãos e secretarias, além de dispor intrinsecamente sobre matéria orçamentária, matérias às quais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, quando afirma que: “Plenamente configurados os vícios de iniciativa, é de se concluir pela inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal não observou as regras da Constituição, bem como da Lei Orgânica do Município que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal.” Destacam também: Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Resta ainda esclarecer que a matéria objeto do Projeto de Lei, intrinsecamente cria despesas para a Administração Pública sem qualquer indicação de receita para execução do programa em questão, assim sendo, contendo vício de iniciativa, tendo em vista que trata-se de matéria orçamentária na qual é de competência privativa do Chefe do Executivo e consequentemente indo de encontro ao disposto no Art. 71, inciso IV da Lei Orgânica do Município...” Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 127/2017, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expediente p/ Leitura n em 28 SET 2017 Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI Nº 9/2017 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da Juventude, com objetivo de promover e difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e mental de jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade. Art. 2º - Incumbirá o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, sem prejuízo de suas atribuições legais: | - Estabelecer diretrizes para a execução do Programa Municipal de Saúde da Juventude |l - Desenvolver ações de conscientização, prevenção e tratamento da saúde física e mental dos jovens, de ambos os sexos, na faixa etária dos 15 aos 24 anos. $ 1º - O Programa será desenvolvido através de todos os meios eficazes de divulgação e informação, em especial: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba a) - Seminários, palestras E cursos b) - Cartilhas c) - Mídias eletrônica, escrita, falada e televisivas. 8 2º - O Programadeverá, necessariamente, difundir informações essenciais aos jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, abordando os seguintes temas, além de outros, voltados à saúde física e mental: | - Alimentação e comportamento alimentar; Il - Respeitar a diversidade (combatendo o racismo, machismo, feminismo, homofobia, preconceito social, linguístico e religioso; II — Identidade de gênero, orientação sexual, comportamento sexual; IV — Doenças infecto contagiosas e doenças sexualmente transmissíveis; V - Gravidez, maternidade E paternidade; VI — Criminalidade; VII - Drogaslícitas e ilícitas; VIII - Violência física, moral e virtual; IX - Comportamento e relacionamento familiar, grupal, social e virtual X - Depressãoe suicídio Art. 3º - do Programa Municipal de Saúde da Juventude, deverá constar, também, a criação e distribuição, através da Rede Municipal de Saúde, do "Cartão da Juventude”, no qual será anotado, além da identificação e tipo sanguíneo de seu portador, todas as informações básicas pertinentes ao controle de consultas, exames e tratamentos nas áreas médicas de: | - Clínica Geral ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Il - Ginecologia e obstetrícia HI - Urologia IV - Psicologia Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos, o Poder Executivo disporá dos órgãos públicos de saúde municipais, como também poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais e federais e outras instituições ligadas à temática a que se refere o programa criado por esta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presentelei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, lo de ils bn ês de 2017. (Drº. Davi) Vereador Autor. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Osjovens têm sido apontados, no mundo todo, como grupo mais suscetível não só à AIDS, mas também às drogas. A criança e o jovem de hoje se sentem, muitas vezes abandonados afetivamente. O pai e a mãe trabalham. Os filhos raramente encontram os pais, ficando com babás, empregadas, professores e orientadores de atividades. Assim muitos jovens acabam buscando algo para preencher essa ausência ou para fugir dessa realidade. A droga acaba sendo uma alternativa de solução para eles. Pesquisas e testes psicológicos mostraram que muitos jovens não se sentem amados pelas próprias famílias. O problema das drogas é complexo. Suas causas são muitas e precisam ser atacadas com decisão e objetividade. E em relação a sexualidade, Se pensarmos que aos 15 anos 50%dos meninos e meninasjá tiveram a primeira relação sexual, temos de concluir que a iniciação sexual está acontecendo mais cedo. Comparado com os dados obtidos não muitos anosatrás, o primeiro beijo também é uma experiência que ocorre mais cedo. Sem dúvida, essa precocidade é estimulada pelos meios de comunicação deste século XXI - Internet, TV, imprensa falada e escrita, bancas de jornal, etc. Apesar de todo o apelo à sexualidade, é preciso não saltar etapas e preservar a infância. Como não dá para fugir dessa exposição constante, o jovem deve ser informado sobre todas as questões que envolvem a sexualidade, sobre seus riscos e perigos, sempre lembrando queela é um impulso normal e fonte de prazer. Porisso, é fundamental conversar com os jovens para que o sexo seja praticado com responsabilidade. Por isso devemos manter um contato mais íntimo com a juventude para que eles saibam onde se apoiar e tirar suas duvidas com total profissionalismo, não só para falar sobre esses assuntos citados acima, mais também outros assuntos que prejudicam o desenvolvimento social e cultural desses jovens.