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materia nº 15/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 127/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Dr. Davi Farias que "dispõe sobre o programa municipal de saúde da juventude e dá outras providências".
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Autoria

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ESTADODORIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
 
Gabinete do Prefeito 
 
MENSAGEM N.º 015, DE 16 DE MAIO DE 2018,
D/ES /
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1
t
So MA anan |
Excelentíssimo Senhor Presidente, Em €É MAI 2018 |
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Reporto-me a Vossa Excelência para coriunicar-lhe que,po exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 81º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 127/2017, de iniciativa
dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Davi dos Santos Farias — que
“Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde da Juventude, e dá outras providências”.
Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, promover e
difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e mental de jovens
de ambosos sexos, inseridosna faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, resta à análise
dos aspectos legais.
Entretanto, vislumbro a inconstitucionalidade formal do presente Projeto de Lei
por vício de iniciativa, tendo em vista que o mesmo cria atribuições aos órgãos e
secretarias, além de dispor intrinsecamente sobre matéria orçamentária, matérias às
quais são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme parecer da
Procuradoria Geral do Município.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município,
quando afirma que:
“Plenamente configurados os vícios de iniciativa, é
de se concluir pela inconstitucionalidade formal do
Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal não
observou as regras da Constituição, bem como da Lei
Orgânica do Município que atribuem competência
exclusiva ao Poder Executivo para dispor sobre a
organização e o funcionamento da Administração
Municipal.”
 
Destacam também:
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
“Resta ainda esclarecer que a matéria objeto do
Projeto de Lei, intrinsecamente cria despesas para a
Administração Pública sem qualquer indicação de
receita para execução do programa em questão, assim
sendo, contendo vício de iniciativa, tendo em vista que
trata-se de matéria orçamentária na qual é de
competência privativa do Chefe do Executivo e
consequentemente indo de encontro ao disposto no Art.
71, inciso IV da Lei Orgânica do Município...”
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO
TOTAL ao Projeto de Lei n.º 127/2017, esperando o acolhimento dessa colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Expediente
p/ Leitura n
em 28 SET 2017 Câmara Municipal de Mangaratiba 
 
PROJETO DE LEI Nº 9/2017
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da Juventude, com objetivo de
promover e difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e
mental de jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de
idade.
Art. 2º - Incumbirá o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, sem prejuízo
de suas atribuições legais:
| - Estabelecer diretrizes para a execução do Programa Municipal de Saúde da
Juventude
|l - Desenvolver ações de conscientização, prevenção e tratamento da saúde física e
mental dos jovens, de ambos os sexos, na faixa etária dos 15 aos 24 anos.
$ 1º - O Programa será desenvolvido através de todos os meios eficazes de divulgação
e informação, em especial:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
a) - Seminários, palestras E cursos
b) - Cartilhas
c) - Mídias eletrônica, escrita, falada e televisivas.
8 2º - O Programadeverá, necessariamente, difundir informações essenciais aos jovens
de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, abordando
os seguintes temas, além de outros, voltados à saúde física e mental:
| - Alimentação e comportamento alimentar;
Il - Respeitar a diversidade (combatendo o racismo, machismo, feminismo, homofobia,
preconceito social, linguístico e religioso;
II — Identidade de gênero, orientação sexual, comportamento sexual;
IV — Doenças infecto contagiosas e doenças sexualmente transmissíveis;
V - Gravidez, maternidade E paternidade;
VI — Criminalidade;
VII - Drogaslícitas e ilícitas;
VIII - Violência física, moral e virtual;
IX - Comportamento e relacionamento familiar, grupal, social e virtual
X - Depressãoe suicídio
Art. 3º - do Programa Municipal de Saúde da Juventude, deverá constar, também, a
criação e distribuição, através da Rede Municipal de Saúde, do "Cartão da Juventude”,
no qual será anotado, além da identificação e tipo sanguíneo de seu portador, todas as
informações básicas pertinentes ao controle de consultas, exames e tratamentos nas
áreas médicas de:
| - Clínica Geral
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
Il - Ginecologia e obstetrícia
HI - Urologia
IV - Psicologia
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos, o Poder Executivo disporá dos
órgãos públicos de saúde municipais, como também poderá firmar parcerias com órgãos
públicos estaduais e federais e outras instituições ligadas à temática a que se refere o
programa criado por esta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presentelei no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, lo de ils bn ês de 2017.
 
(Drº. Davi)
Vereador Autor.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
JUSTIFICATIVA:
Osjovens têm sido apontados, no mundo todo, como grupo mais suscetível não só
à AIDS, mas também às drogas.
A criança e o jovem de hoje se sentem, muitas vezes abandonados afetivamente. O
pai e a mãe trabalham. Os filhos raramente encontram os pais, ficando com babás,
empregadas, professores e orientadores de atividades. Assim muitos jovens acabam
buscando algo para preencher essa ausência ou para fugir dessa realidade. A droga
acaba sendo uma alternativa de solução para eles. Pesquisas e testes psicológicos
mostraram que muitos jovens não se sentem amados pelas próprias famílias. O
problema das drogas é complexo. Suas causas são muitas e precisam ser atacadas
com decisão e objetividade.
E em relação a sexualidade, Se pensarmos que aos 15 anos 50%dos meninos e
meninasjá tiveram a primeira relação sexual, temos de concluir que a iniciação sexual
está acontecendo mais cedo. Comparado com os dados obtidos não muitos anosatrás,
o primeiro beijo também é uma experiência que ocorre mais cedo. Sem dúvida, essa
precocidade é estimulada pelos meios de comunicação deste século XXI - Internet, TV,
imprensa falada e escrita, bancas de jornal, etc. Apesar de todo o apelo à sexualidade,
é preciso não saltar etapas e preservar a infância. Como não dá para fugir dessa
exposição constante, o jovem deve ser informado sobre todas as questões que
envolvem a sexualidade, sobre seus riscos e perigos, sempre lembrando queela é um
impulso normal e fonte de prazer. Porisso, é fundamental conversar com os jovens para
que o sexo seja praticado com responsabilidade.
Por isso devemos manter um contato mais íntimo com a juventude para que eles
saibam onde se apoiar e tirar suas duvidas com total profissionalismo, não só para falar
sobre esses assuntos citados acima, mais também outros assuntos que prejudicam o
desenvolvimento social e cultural desses jovens.

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