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materia nº 19/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaVeto Parcial ao Projeto de Lei 129/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato Fifiu que “dispõe sobre as aulas de zumba nas praças e espaços públicos no âmbito do Município e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
MENSAGEM N.º 019, DE 18 DE MAIO DE 2018.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n.º 129/2017, de
iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Sr. Renato José Pereira,
que “Dispõe sobre aulas de Zumba nas praças e espaços públicos no âmbito do
Município e dá outras providências”.
Isto porque, muito emboraseja louvável a iniciativa do ilustre Edil, proporcionar
atividades físicas através da Zumba, como também uma forma de entretenimento para a
população de Mangaratiba.
Entretanto, cumpre salientar que o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º do
presente projeto, na qual dispensa a apresentação de atestado médico poderá acarretar
riscos a saúde dos participantes, bem como futuramente poderá gerar prejuízos ao erário
público caso ocorra qualquer incidente com a saúde e a vida dos participantes.
Sendo assim, face contrariedade ao interesse público com dispensa de atestado
médico para os participantes, decido vetar parcialmente o presente projeto de lei.
Ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO
PARCIAL da integralidade do parágrafo 2º do artigo 3º, esperando o acolhimento
dessa colenda Casa Legislativa.
Atenciosamente,
A
Ver
Suaead
Excelência or VITORo
TENÓRIO Senhor
 
SANTOS E
Presidente da Câmara Municipal de UM G |ó
Mangaratiba — RJ. 29 “AU 0?
As
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei n.º 492/2017. 
“Dispõe sobre as aulas de
Zumba nas praças e espaços
públicos no âmbito do
Município - dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam autorizadas as aulas de Zumba nas praças e
espaços públicos, no ambito do Município de Mangaratiba,
com a finalidade de incentivar a prática regular da
atividade física e/ou desportiva pelos jovens, adultos e
idosos.
Art. 2º - As aulas de Zumba nas praças e espaços públicos
do Município observarão as seguintes ações principais, sem
exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
1 - a conscientização da importância da prática regular de
exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de
melhorar a qualidade de vida e a prevenção de doenças dos
seus praticantes;
II - a elaboração e a distribuição de material informativo
sobre a importância da atividade física e esportiva nos
jovens, adultos e, principalmente, na terceira idade, como
importante elemento de prevenção de enfermidades, da
promoção da saúde física e mental, além da elevação da
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Câmara Municipal de Mangaratiba
 
autoestima, bem como sobre os locais destinados para a
prática desportiva, suas atividades e horários;
III - a realização de atividades físicas destinadas aos
jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por
profissionais de educação física capacitados a essa
finalidade.
Art. 3º - Fica estabelecido que todos os interessados
deverão preencher o questionário de prontidão para
atividade física - PAR-Q - Physical Activity Readiness
Questionnarie, conforme estabelece a Lei nº 6.765, de 05 de
maio de 2014, do Estado do Rio de Janeiro.
Ss 1º - Se o interessado for menor de idade, o Questionário
e o Termo de Responsabilidade deverão ser preenchidos e
assinados pelo responsável legal, juntamente com sua
autorização por escrito.
S 2º - Fica dispensada a apresentação de atestado médico ou
a obrigatoriedade de qualquer outro exame de aptidão física
aos interessados que responderem negativamente a todas as
perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade
Física.
Ss 3º - Aos que responderem positivamente a qualquer uma das
perguntas do Questionário, será exigida a apresentação de
atestado médico de aptidão física, na forma das Leis
Estaduais nº 2.014, de 15 de julho de 1992, e 2.835, de 17
de novembro de 1997, o qual deverá ser anotado e arquivado
junto ao prontuário do interessado.
Art. 4º - As aulas de Zumba poderão ser executadas em
diferentes praças e espaços públicos dos bairros do
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Câmara Municipal de Mangaratiba
 
Município, mediante a apresentação de requerimento do
interessado ao Poder Executivo Municipal, devendo ser
respeitadas as áreas e os horários específicos já
destinados para outras atividades.
Art. 5º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos
previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias
com outras entidades, órgãos públicos e organizações da
sociedade civil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, de de 2017.
 
 
Renato José Pereira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
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Câmara Municipal de Mangaratiba
 
JUSTIFICATIVA
A Zumba é um exercício aeróbico que mistura elementos
de diferentes ritmos, tais como a salsa, o samba e até
mesmo hip-hop, tendo se tornando uma dança divertida e que
queima muitas calorias!
Criada pelo colombiano Beto Perez, a modalidade surgiu
por acidente, quando improvisou uma de suas aulas com
músicas latinas que tinha no seu carro. E, percebendo o
sucesso da aula, o profissional passou a adaptar o formato,
resultando no que conhecemos hoje como Zumba, ganhando fama
a ponto da cantora Shakira tê-lo contratado como coreógrafo
de um de seus discos.
Em 2001, quando Perez mudou-se para os Estados Unidos,
ele levou aos norte-americanos o seu estilo de ginástica e,
junto com dois empresários, criou a empresa Zumba Fitness,
com a ideia de levar a nova modalidade de dança para as
grandes massas.
Hoje, a Zumba é mundialmente conhecida, tendo se
tornado cada vez mais frequente nas academias e estúdios de
dança no Brasil e chegado a Mangaratiba.
Vale lembrar que os benefícios da dança são inúmeros e
vão muito além do corpo. Além de todo o benefício do
exercício físico, do emagrecimento, do trabalho
cardiorrespiratório, a Zumba trabalha a coordenação motora
e também a parte social. E sendo uma atividade de
entretenimento para muitos em Mangaratiba, eis que a dança
já conquisto todas as idades e gostos por incluir nas aulas
diversos tipos de música, promovendo descontração e
alegria.
ESTADODORIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
Assim sendo, busca este projeto de lei incentivar a
Zumba através de aulas nos espaços públicos de uma maneira
organizada, valorizando o profissional de atividade física,
com atenção na saúde das pessoas e divulgação. Pois, apesar
de todos os benefícios, é necessário que tudo seja feito
com regramento e qualidade, conciliando os diversos
interesses existentes numa cidade.
Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares quanto
à aprovação do presente Projeto de Lei.

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