| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | Veto Parcial ao Projeto de Lei 129/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Renato Fifiu que “dispõe sobre as aulas de zumba nas praças e espaços públicos no âmbito do Município e dá outras providências”. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 019, DE 18 DE MAIO DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi opor VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n.º 129/2017, de iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Sr. Renato José Pereira, que “Dispõe sobre aulas de Zumba nas praças e espaços públicos no âmbito do Município e dá outras providências”. Isto porque, muito emboraseja louvável a iniciativa do ilustre Edil, proporcionar atividades físicas através da Zumba, como também uma forma de entretenimento para a população de Mangaratiba. Entretanto, cumpre salientar que o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º do presente projeto, na qual dispensa a apresentação de atestado médico poderá acarretar riscos a saúde dos participantes, bem como futuramente poderá gerar prejuízos ao erário público caso ocorra qualquer incidente com a saúde e a vida dos participantes. Sendo assim, face contrariedade ao interesse público com dispensa de atestado médico para os participantes, decido vetar parcialmente o presente projeto de lei. Ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO PARCIAL da integralidade do parágrafo 2º do artigo 3º, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, A Ver Suaead Excelência or VITORo TENÓRIO Senhor SANTOS E Presidente da Câmara Municipal de UM G |ó Mangaratiba — RJ. 29 “AU 0? As ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei n.º 492/2017. “Dispõe sobre as aulas de Zumba nas praças e espaços públicos no âmbito do Município - dá outras providências” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam autorizadas as aulas de Zumba nas praças e espaços públicos, no ambito do Município de Mangaratiba, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens, adultos e idosos. Art. 2º - As aulas de Zumba nas praças e espaços públicos do Município observarão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: 1 - a conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar a qualidade de vida e a prevenção de doenças dos seus praticantes; II - a elaboração e a distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e, principalmente, na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, da promoção da saúde física e mental, além da elevação da ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba autoestima, bem como sobre os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III - a realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais de educação física capacitados a essa finalidade. Art. 3º - Fica estabelecido que todos os interessados deverão preencher o questionário de prontidão para atividade física - PAR-Q - Physical Activity Readiness Questionnarie, conforme estabelece a Lei nº 6.765, de 05 de maio de 2014, do Estado do Rio de Janeiro. Ss 1º - Se o interessado for menor de idade, o Questionário e o Termo de Responsabilidade deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal, juntamente com sua autorização por escrito. S 2º - Fica dispensada a apresentação de atestado médico ou a obrigatoriedade de qualquer outro exame de aptidão física aos interessados que responderem negativamente a todas as perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física. Ss 3º - Aos que responderem positivamente a qualquer uma das perguntas do Questionário, será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física, na forma das Leis Estaduais nº 2.014, de 15 de julho de 1992, e 2.835, de 17 de novembro de 1997, o qual deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário do interessado. Art. 4º - As aulas de Zumba poderão ser executadas em diferentes praças e espaços públicos dos bairros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Município, mediante a apresentação de requerimento do interessado ao Poder Executivo Municipal, devendo ser respeitadas as áreas e os horários específicos já destinados para outras atividades. Art. 5º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, de de 2017. Renato José Pereira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A Zumba é um exercício aeróbico que mistura elementos de diferentes ritmos, tais como a salsa, o samba e até mesmo hip-hop, tendo se tornando uma dança divertida e que queima muitas calorias! Criada pelo colombiano Beto Perez, a modalidade surgiu por acidente, quando improvisou uma de suas aulas com músicas latinas que tinha no seu carro. E, percebendo o sucesso da aula, o profissional passou a adaptar o formato, resultando no que conhecemos hoje como Zumba, ganhando fama a ponto da cantora Shakira tê-lo contratado como coreógrafo de um de seus discos. Em 2001, quando Perez mudou-se para os Estados Unidos, ele levou aos norte-americanos o seu estilo de ginástica e, junto com dois empresários, criou a empresa Zumba Fitness, com a ideia de levar a nova modalidade de dança para as grandes massas. Hoje, a Zumba é mundialmente conhecida, tendo se tornado cada vez mais frequente nas academias e estúdios de dança no Brasil e chegado a Mangaratiba. Vale lembrar que os benefícios da dança são inúmeros e vão muito além do corpo. Além de todo o benefício do exercício físico, do emagrecimento, do trabalho cardiorrespiratório, a Zumba trabalha a coordenação motora e também a parte social. E sendo uma atividade de entretenimento para muitos em Mangaratiba, eis que a dança já conquisto todas as idades e gostos por incluir nas aulas diversos tipos de música, promovendo descontração e alegria. ESTADODORIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Assim sendo, busca este projeto de lei incentivar a Zumba através de aulas nos espaços públicos de uma maneira organizada, valorizando o profissional de atividade física, com atenção na saúde das pessoas e divulgação. Pois, apesar de todos os benefícios, é necessário que tudo seja feito com regramento e qualidade, conciliando os diversos interesses existentes numa cidade. Ante o exposto, solicito o apoio de meus Pares quanto à aprovação do presente Projeto de Lei.