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materia nº 24/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 08/2018 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Fernando do Zé Luiz do Posto que “cria o projeto Litoral Consciente que atribui ao Poder Público a divulgação da balneabilidade das praias do município de Mangaratiba e dá outras providências”.
native_id4182

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-04 Matéria arquivada Matéria arquivada, com fundamento nos Art 33 inciso VX e/ou Art 139 do Regimento Interno.
2021-01-04 Determinação de arquivamento da matéria Determinação de arquivamento da matéria, com fundamento nos Art 33 inciso VX e/ou Art 139 do Regimento Interno.

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texto original #

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ro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO foRN
. o . Fe a,
Prefeitura Municipal de MangaratibaES a E]
Ão Expedienid. 2)
Gabinete do Prefeito p/ Leitura Si. A
 
MENSAGEM N.º 024, DE 15 DE JUNHO DE2018.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 81º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 08/2018, de iniciativa dessa
Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes — que
“Cria o Projeto Litoral Consciente que atribui ao Poder Público a divulgação da
balneabilidade das praias do Município de Mangaratiba, e dá outras providências”.
Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, resta a análise
dos aspectos legais.
Todavia, vislumbro a inconstitucionalidade formal do presente Projeto de Lei por
vício de iniciativa, tendo em vista que o mesmo cria atribuições aos órgãos € secretarias,
além de dispor intrinsecamente sobre matéria orçamentária, matérias às quais são de
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme parecer da Procuradoria
Geral do Município.
Nesse mesmo sentido é O pronunciamento da Procuradoria Geral do Município,
quando afirma que:
“Plenamente configurados 08 vícios de iniciativa, é de se
concluir pela inconstitucionalidade formal do Projeto de
Lei, pois o Legislativo Municipal não observou as regras
da Constituição, bem como da Lei Orgânica do Município
que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo
para dispor sobre a organização e O funcionamento da
Administração Municipal.”
Er,
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO / Pass BM
Prefeitura Municipal de Mangaratiba < a )
Gabinete do Prefeito
E ainda, que:
“Resta ainda esclarecer que a matéria objeto do Projeto de
Lei, intrinsecamente cria despesas para à Administração
Pública sem qualquer indicação de receita para execução do
programa em questão, assim sendo, contendo vício de
iniciativa, tendo em vista que trata-se de matéria
orçamentária na qual é de competência privativa do Chefe
do Executivo e consequentemente indo de encontro ao
disposto no Art. 71, inciso IV da Lei Orgânica do
Município ...”
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETOtotal
ao Projeto de Lei n.º 08/2018, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa.
Atenciosamente,
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
3 1 É) LaN La es NEam: jm = SP +
ESTADODO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba nÉi
Ao Expediente .
p/ Leitura
PROJETO DE LEINº O? 2018 em 2! FEV 2018 É)
 
 
Cria o projeto “Litoral Consciente” que atribui ao
Poder Público a divulgação da balneabilidade das
praias do município de Mangaratiba, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criado, no município de Mangaratiba, a divulgação da
balneabilidade das praias por meio de placas classificando como próprias ou
impróprias para banho (ANEXO 1);
Art.2º Os dados coletados periodicamente pelo Instituto Estadual de Ambiente
(INEA), será divulgado de forma visível nas orlas do município a fim de
garantir a segurança dos munícipes e turistas;
Art. 3º Esta lei entra em vigor
 
na data de sua publicação.
Sala de sessões,É de a de 2018.
PO a
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
pos 9) ="
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba
ANEXO I
 
 PRÓPRIA
e
ANHO
Modelo de placa colocado na Praia do Bonfim,pela Prefeitura de Angra dos Reis
 

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