| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | REITERA A INDICAÇÃO 813/2017 - INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE A LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 06 DE ABRIL DE 2016, SEJA REGULAMENTADA POR ATO DO PODER EXECUTIVO, CONFORME PREVISTO EM SEU ARTIGO 5º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. |
| native_id | 4194 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÃO E: a Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º 202/2018. Tenho a honra de Reiterar a Indicação nº813/17 a seguinte medida em favor de nossa coletividade: "Que a Lei Municipal n. º 998, de 06 de abril de 2016, seja regulamentada por ato do Poder Executivo, conforme previsto em seu artigo 5º caput e parágrafo único" JUSTIFICATIVA A Lei Municipal n. º 998, de 06 de abril de 2016, carece até o momento de uma regulamentação sendo isto uma condição necessária para que possamos ter em Mangaratiba um projeto de videomonitoramento e deste modo ser reforçado o sistema de segurança nos logradouros públicos. De acordo o artigo 5º caput da norma, o prazo para o Executivo regulamentar seria de 30 (trinta) dias sendo necessário que o ato venha a dispor sobre a obrigatoriedade do arquivamento e da distribuição das imagens produzidas conforme os prazos que forem estabelecidos no decreto. Sala das a em 13 de Junho de 2018. | po Hélder Rangel Ide Araújo (Hélder Rangel) Vereador - Autor