| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO A CRIAÇÃO DE PARQUE NATURAL MUNICIPAL NA ILHA DA GUAÍBA, CONFORME PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI FEDERAL Nº 9985 DE 2000. |
| native_id | 455 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba E ade INDICAR aoExmo. Sr. lto Municipal de Mangaratiba a seguinte medida em favor de nossa coletividade: Dr. Prefe "Que o Poder Executivo Municipal realize os procedimentos previstos no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.985/2000, consistentes nos estudos técnicos e na consulta pública, para a criação de um Parque Natural Municipal na Ilha de Guaíba" TSUSTIFICATIVA [DDD] 0D[[JALAVA minal Marítimo da Ilha Guaíba os anos 70, funciona como um operacional utilizado para o nto e o transporte de minério para os internacionais. Devido aos grandes realizados no lugar, há uma extensa km que faz a ligação com o continente. ste também um píer, servido por um canal marítimo, que permite a atracação de navios capazes 7 de levar até 300 mil toneladas de peso morto. +r Ainda im, somente uma parte de Guaíba é empreendimento! O restante de seu É CONSULTA Neem FUSO ESA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba SOMENTE CONSULTA E to é ocupado por uma exuberante cobertura vegetal de Mata Atlântica possuindo praias belissimas selvagens para serem desfrutadas. E, durante o verão, há uma considerável procura pelo lugar que chega a ser Preocupante visto que o tu 3 rado pode vir a se tornar uma Entendemos que o turismo, o empreendimento econômico já existente e a preservação ambiental podem muito bem caminhar de mãos dadas ali em ba. Por isso a nossa sugestão é que toda a área não utilizada Pelo TIG seja transformada num parque ecológico dispondo de trilhas bem sinalizadas e que receberiam uma manutenção frequente do Poder Públic À com a criação do parque, quando o visitante desembarcasse em Guaíba (ou quem sabe até sendo transportado até lá num futuro trem de passageiros), seria cobrado o seu ingresso no local dando-lhe o direito de poderia percorrer os roteiros que conduziriam às praias através de uma trilha circular. Haveria a opção do turista Começar a sua caminhada em direção à Tapera ou indo pra Tapua, Ass ta e podendo ainda ter acesso a num centro de educação ambiental e frequentar os estabelecimentos 5) is cuja exploração passaria a ser periodicamente concedida. SOMENTE CONSULTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO A 6,5 ; NTE CONSULTA Câmara Municipal de Mangaratiba some Além do mais, a unidade poderia ser destinada também a trabalhos de conscientização ecológica com oras e a pesquisas científicas autorizadas, atividades plenamente compatíveis com a preservação do ecossistema natural da ilha é sua beleza cênica. Com a criação de um parque natural em Guaíba, teremos uma limitação e um regramento das visitas públicas evitando a degradação da ilha em razão de um indesejável turismo predatório. De acordo com a Lei Federal n.º 9.985/2000, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública : ar entiticar a localização, a dimensão os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. E, embora possa o legislador criar um parque, eis que a Câmara Municipal carece de melhores condições para realizar tais procedimentos que podem ser executados pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tal como ocorreu quanto à Área de Proteção Marinha Boto Cinza. em 18 de agosto de 2015. SOMENTE CONSULTA. Vereador - Autor