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materia nº 259/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO A CRIAÇÃO DE PARQUE NATURAL MUNICIPAL NA ILHA DA GUAÍBA, CONFORME PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI FEDERAL Nº 9985 DE 2000.
native_id455

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
E ade INDICAR aoExmo. Sr.
lto Municipal de Mangaratiba a seguinte
medida em favor de nossa coletividade:
Dr. Prefe
"Que o Poder Executivo Municipal realize os
procedimentos previstos no parágrafo 2º do artigo
22 da Lei Federal n.º 9.985/2000, consistentes nos
estudos técnicos e na consulta pública, para a
criação de um Parque Natural Municipal na Ilha de
Guaíba"
TSUSTIFICATIVA
[DDD] 0D[[JALAVA
minal Marítimo da Ilha Guaíba
os anos 70, funciona como um
operacional utilizado para o
nto e o transporte de minério para os
internacionais. Devido aos grandes
realizados no lugar, há uma extensa
km que faz a ligação com o continente.
ste também um píer, servido por um canal
marítimo, que permite a atracação de navios capazes
7
de levar até 300 mil toneladas de peso morto.
+r
Ainda im, somente uma parte de Guaíba é
empreendimento! O restante de seu
É CONSULTA
Neem FUSO ESA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba SOMENTE CONSULTA
E to é ocupado por uma exuberante cobertura
vegetal de Mata Atlântica possuindo praias
belissimas selvagens para serem desfrutadas. E,
durante o verão, há uma considerável procura pelo
lugar que chega a ser Preocupante visto que o
tu 3 rado pode vir a se tornar uma
Entendemos que o turismo, o empreendimento
econômico já existente e a preservação ambiental
podem muito bem caminhar de mãos dadas ali em
ba. Por isso a nossa sugestão é que toda a área
não utilizada Pelo TIG seja transformada num parque
ecológico dispondo de trilhas bem sinalizadas e que
receberiam uma manutenção frequente do Poder
Públic
À com a criação do parque, quando o
visitante desembarcasse em Guaíba (ou quem sabe até
sendo transportado até lá num futuro trem de
passageiros), seria cobrado o seu ingresso no local
dando-lhe o direito de poderia percorrer os roteiros
que conduziriam às praias através de uma trilha
circular. Haveria a opção do turista Começar a sua
caminhada em direção à Tapera ou indo pra Tapua,
Ass
ta
e podendo ainda ter acesso a num centro de educação
ambiental e frequentar os estabelecimentos
5) is cuja exploração passaria a ser
periodicamente concedida.
SOMENTE CONSULTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A 6,5 ; NTE CONSULTA
Câmara Municipal de Mangaratiba some
Além do mais, a unidade poderia ser destinada
também a trabalhos de conscientização ecológica com
oras e a pesquisas científicas autorizadas,
atividades plenamente compatíveis com a preservação
do ecossistema natural da ilha é sua beleza cênica.
Com a criação de um parque natural em Guaíba,
teremos uma limitação e um regramento das visitas
públicas evitando a degradação da ilha em razão de
um indesejável turismo predatório.
De acordo com a Lei Federal n.º 9.985/2000, a
criação de uma unidade de conservação deve ser
precedida de estudos técnicos e de consulta pública
: ar entiticar a localização, a dimensão
os limites mais adequados para a unidade, conforme
se dispuser em regulamento. E, embora possa o
legislador criar um parque, eis que a Câmara
Municipal carece de melhores condições para realizar
tais procedimentos que podem ser executados pela
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tal
como ocorreu quanto à Área de Proteção Marinha Boto
Cinza.
em 18 de agosto de 2015.
SOMENTE CONSULTA.
Vereador - Autor

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